Violação no Afeganistão (CC)

(Clicar nas referências sublinhadas para ter acesso aos textos)

 

INTRODUÇÃO

 

Em 23 de Novembro de 2011, o jornal Público divulgou a notícia que transcrevemos a seguir: http://www.publico.pt/Mundo/a-escolha-de-gulnaz-1522212#Comentarios

 

Afegã violada tem de casar-se com o agressor para sair da prisão

 


 

 

 

A única forma de Gulnaz ultrapassar a desonra de ter sido violada, ou de ter incorrido em adultério é casar-se com o seu agressor (DR)

Uma afegã de nome Gulnaz, de 21 anos, enfrenta um terrível dilema: ou permanece na prisão com uma filha pequena, cumprindo pena por ter sido violada por um homem casado, ou contrai matrimónio com o agressor para poder sair da prisão.

Quando Gulnaz tinha 19 anos foi violada pelo marido de uma das primas. Dois anos depois, a jovem ainda se recorda dos pormenores do episódio: “Ele tinha as roupas nojentas, porque trabalha na construção. Quando a minha mãe saiu, ele veio até minha casa e fechou as portas e as janelas. Eu comecei a gritar mas ele calou-me, tapando-me a boca com as mãos”, descreveu Gulnaz à CNN.

Depois da violação não contou a ninguém o que se tinha passado – sabendo que não seria ajudada – mas depressa a verdade veio à tona: estava grávida.

Acabou por ser julgada por adultério e condenada a 12 anos de prisão. É lá que está actualmente, com a sua filha. Cumprem pena em conjunto.

Para sair da prisão, só tem uma solução: casar-se com o seu agressor. A única forma de uma mulher afegã ultrapassar a desonra de ter sido violada, ou de ter incorrido em adultério, é casar-se com o seu atacante.

E é precisamente isto que Gulnaz está disposta a fazer. “Perguntaram-me se eu estava disposta a começar uma nova vida de liberdade casando-me com este homem”, disse a jovem à CNN. “A minha resposta foi que há um homem que me desonrou e que eu quero ficar com esse homem”.

A jovem diz que na sua decisão pesa o futuro da filha. Só assim poderão permanecer juntas e em liberdade.

Mas - adianta a CNN - a escolha de Gulnaz não a livra de perigo. A família do atacante ou mesmo a sua própria família poderão querer matar a jovem por ter desonrado o nome familiar. É muito provável que, mal ponha pé fora da prisão, Gulnaz corra perigo de vida.

Casos como o de Gulnaz são comuns no Afeganistão mas este tornou-se notícia após uma disputa entre a UE e uma equipa de realizadores contratados pela própria União Europeia para levarem a cabo uma série de documentários sobre os direitos das mulheres no Afeganistão.

Os realizadores fizeram uma extensa reportagem sobre Gulnaz e sobre histórias de outras mulheres que falaram abertamente para as câmaras, sem lenços a cobrirem-lhes os rostos, sobre as suas vidas.

Depois de mostrarem as filmagens aos responsáveis da UE, estes decidiram cancelar o projecto afirmando que essas mulheres poderiam ser identificadas e sofrer represálias.

Mas os realizadores - citando um e-mail da UE cujo conteúdo foi parar aos media – afirmam que o problema está nas relações delicadas entre a UE e o Afeganistão, que é apresentado de forma muito pouco favorável (especialmente o seu sistema judicial).

Pode ler-se no e-mail, segundo a CNN: “A delegação tem de considerar as suas relações com as instituições de Justiça afegãs”.

O embaixador da UE para o Afeganistão, Vygaudas Usackas, rejeitou, porém, qualquer motivação política para a suspensão do projecto documental. “Eu estou realmente preocupado é com a situação das mulheres. Com a segurança e o bem-estar destas mulheres (...) esse é o critério de acordo com o qual eu - como representante da UE - irei julgar este caso”, disse o embaixador, citado pela CNN.

 

 

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Provável interpretação do leitor ocidental

 

Ao ler esta notícia, publicada no jornal “Público” e possivelmente por outros órgãos de informação, tive a vulgar reacção dos leitores do mundo ocidental.

Estamos habituados a relacionar o Afeganistão com o islamismo fundamentalista, e certamente como muitos outros leitores, pensei que essa atitude insólita das Autoridades do Afeganistão para com uma jovem que foi violada fosse o cumprimento de alguma lei do Alcorão.

Mas, como sou um curioso em teologia, fui investigar no Alcorão e nada encontrei.

Qualquer dos leitores da minha página na internet, poderá consultar o Alcorão

Sugiro que “entre” na secção b) Alcorão com sequência de todos os versículos e utilize a busca informática procurando palavras ou frases sobre o assunto. Caso encontre algum versículo que justifique este procedimento, agradeço que me informe, pois não encontrei.

Também perguntei ao colaborador desta minha página, o sufita Yiossuf  Adamgy que conhece bem o Islão, que me informou de que nada há no Alcorão que justifique este estranho procedimento.

 

 

Qual a base ou a origem desta atitude

 

Mas a verdade é que esta tradição existe e suspeito que tenha algum fundamento religioso.

Como nada encontrei no Alcorão, fui procurar no Novo Testamento, que conheço bem melhor, e como já previa, também nada encontrei.

Só faltava procurar no Velho Testamento, com que não estou tão familiarizado, embora saiba onde estão as passagens mais escandalosas.

Foi lá que encontrei as seguintes passagens: Êxodo 22:16/17 e Deuteronómio 22:23/29

 

Vejamos as passagens na versão “Bíblia de Jerusalém” (a)

Êxodo 22:15/16

Vr.15 Se alguém seduzir uma virgem que não estava comprometida em casamento, e se deitar com ela, pagará o seu dote e a tomará por mulher. 

Vr.16 Se o pai dela recusar dar-lha, pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.

 

Como podemos ver pelo contexto destes versículos, Moisés (ou o Deus de Moisés), neste capítulo, preocupa-se em legislar sobre litígios desse contexto histórico, determinando as respectivas indemnizações. A preocupação incide somente no delito e respectiva punição.

Como podemos ver no contexto destes versículos, logo no início do capítulo Êxodo 22 temos o caso do ladrão, depois o caso dos animais que foram pastar no terreno do vizinho, depois o fogo que destrói os bens, os animais roubados, animais emprestados e danificados. É nesta sequência que aparece o caso da filha que foi violada. A grande preocupação de Moisés é a perda material do pai da jovem que se vê prejudicado no que poderia receber quando desse a sua filha em casamento, pois no Velho Testamento, as jovens não tinham o direito de escolher o seu marido. Essa escolha era decidida pelos pais e uma esposa, a partir do seu casamento, deixava de pertencer ao seu pai, passando a pertencer ao marido. Era na altura do casamento que o noivo deveria pagar ao pai da jovem, pois na prática tratava-se duma venda. (b)

A Lei de Moisés não se preocupa em saber se o homem seria solteiro ou casado e quantas mulheres já tinha, pois no Velho Testamento havia poligamia sem qualquer limite, nem se preocupa com a vontade de mulher.

Como podemos ver pelo contexto destes versículos, o problema é visto simplesmente sob o aspecto economicista em que havia preocupação com um único lesado, que era o pai da jovem que via desvalorizado o valor da sua filha.

 

Vejamos agora a outra passagem em Deuteronómio 22:22/29 na versão “Bíblia de Jerusalém”

Vr.22 Se um homem for pego em flagrante deitado com uma mulher casada, ambos serão mortos, o homem que se deitou com a mulher e a mulher. Deste modo extirparás o mal de Israel.

Vr.23 Se houver uma jovem virgem prometida a um homem, e um homem a encontra na cidade e se deita com ela, Vr.24 trareis ambos à porta da cidade e os apedrejareis até que morram: a jovem por não ter gritado por socorro na cidade, e o homem por ter abusado da mulher do seu próximo. Deste modo extirparás o mal do teu meio. Vr.25 Contudo, se o homem encontrou a jovem prometida no campo, violentando-a e deitou-se com ela, morrerá somente o homem que se deitou com ela. Vr26 nada farás à jovem, porque ela não tem um pecado que mereça a morte. Com efeito, este caso é semelhante ao do homem que ataca o seu próximo para lhe tirar a vida: Vr.27 ele a encontrou no campo, e a jovem prometida pode ter gritado sem que houvesse quem a salvasse.

Vr.28 Se um homem encontra uma jovem virgem que não está prometida, e a agarra e se deita com ela e é pego em flagrante, Vr.29 o homem que se deitou com ela dará ao pai da jovem cinquenta siclos de prata, e ela ficará sendo a sua mulher, uma vez que abusou dela. Ele não poderá mandá-la embora durante toda a sua vida. 

 

Também nesta segunda passagem, nota-se que o problema é principalmente económico. Trata-se da defesa da propriedade privada (a mulher)

Enquanto nos versículos 22 a 27 fala-se em pena de morte, quando chegamos aos versículos 28 e 29, parece que o delito fica reduzido a simples pagamento do dote.

Não há o problema do homem já ser casado ou ter mais mulheres, pois o Velho Testamento permite a poligamia sem qualquer limite no número de mulheres.

Não encontro a mínima preocupação com a vontade da mulher, que nunca é ouvida.

O problema considera-se resolvido com o pagamento dos cinquenta siclos de prata ao pai da jovem.

 

 

Qual a relação da primeira parte da Bíblia, o Velho Testamento, com o Islão?

 

Como sabemos, Moisés viveu cerca do ano 1200 AC, quando “nasceu” o Judaísmo.

O Cristianismo vem na sequência do Judaísmo, pois Jesus Cristo nasceu em Israel e pregou inicialmente aos judeus num contexto cultural judaico.

Certamente que o Antigo Testamento tem um grande valor histórico e cultural. Mas terá também valor normativo para cristãos e islâmicos? O verdadeiro cristão é o que segue a Cristo e só a Cristo, ou será o que segue a Cristo e Moisés? (c)

Ainda não há unanimidade entre todos os cristãos sobre este ponto. Geralmente as igrejas evangélicas que defendem toda a Bíblia (Velho e Novo Testamento) como a Palavra de Deus, eterna e imutável, procuram encobrir estas e outra passagens mais escandalosas com os planos de leitura de “toda a Bíblia”, onde estas passagens nunca são mencionadas. O catolicismo e o protestantismo tradicional têm o leccionário que se repete de três em três anos, onde constam os textos bíblicos das pregações, que é obrigatório para os sacerdotes católicos e geralmente seguido no protestantismo tradicional, salvo em casos bem justificados. Assim, com o passar do tempo, acabou por se formar uma espécie de cânon do cânon, o leccionário, que não menciona estas passagens que se tornaram inaceitáveis para quem conhece a mensagem cristã.

O Islão aparece cerca do ano 570, com a mensagem de Maomé que conhecia tanto o Judaísmo como o Cristianismo.

Embora com maior ênfase no Alcorão, o Islão mantem a crença nos antigos profetas de toda a Bíblia e em Cristo que considera como um Profeta. Muitas das antigas tradições bíblicas veterotestamentárias tiveram continuidade em algumas seitas do Islão.

Considero muito provável que esta atitude das Autoridades do Afeganistão tenha origem nestas passagens do Velho Testamento, pois eles cumprem o que está nestas duas passagens da Lei de Moisés. São passagens do Velho Testamento, a primeira parte da Bíblia, que muitos cristãos consideram como a Palavra de Deus, eterna, inspirada e inerrante, e que também neste caso influenciou os islâmicos.

 

 

Camilo  -  Marinha Grande, Portugal

Dezembro de 2011

Estudos bíblicos sem fronteiras teológicas

 

 

 

(a). Ao clicar nas referências bíblicas terá acesso a uma outra versão que nesta passagem tem diferença de um versículo, ou seja, os versículos 15 e 16 correspondem aos 16 e 17. Como sabem, nos textos originais não havia capítulos nem versículos.

 

(b) Sobre o noivado e casamento, transcrevemos o que o autor Joaquim Jeremias afirma no seu livro “Jerusalém no tempo de Jesus” no capítulo “A situação social da mulher”.

 

O noivado que precedia o pedido em casamento e a execução do seu contrato, expressavam “a aquisição” (qinyan) da noiva pelo noivo, e assim a conclusão válida do casamento; a noiva passa a se chamar “esposa”, pode ficar viúva, é repudiada por um libelo de divórcio e castigada de morte em caso de adultério. É característico da situação legal da noiva que “a aquisição” da mulher e a do escravo sejam postas em paralelo: Adquire-se a mulher pelo dinheiro, contrato e relações sexuais; assim “adquire-se” também o escravo pagão por dinheiro, contrato de tomada de posse (hazaqah, consistindo para o escravo em fazer, para o novo patrão, um serviço inerente aos deveres do escravo).

 

(c) Sobre este assunto, da posição do cristão perante o Velho Testamento, veja também os artigos:

Deus do V.T. e Deus de Jesus (DO),

Velho Testamento (CC),

Velho Testamento (Algumas leis do)

Velho ou Antigo Testamento? (MC)

Velho Testamento - Porque não o sigo (DO)

Velho Testamento (Que fazer com o…) (CC)

 

 

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