Pastorado
com vínculo laboral? (Diversos)
(Deverá “clicar” nas referências
bíblicas, para ter acesso aos textos)
Prezados irmãos
Esta notícia que me enviaram, duma
decisão dum Tribunal no Brasil, talvez tenha interesse também para nós.
Não sei como seria a decisão se fosse em
Portugal.
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Atividade
religiosa não gera vínculo empregatício 29/1/2007
O TRT de Minas, por sua 8ª Turma, negou
provimento a recurso interposto por um pastor evangélico que pretendia a
declaração de vínculo empregatício com a congregação
religiosa à qual servia. Ele alegava que exercia o seu ministério de pastor com
todos os requisitos da relação de emprego, pois a prestação desse serviço era
pessoal, habitual, subordinada e onerosa, com jornada das 08 às 22 horas, todos
os dias da semana, inclusive sábados e domingos. Disse ainda que saiu do seu
antigo emprego e passou a viver exclusivamente da igreja, já que recebia
remuneração mensal de até R$1.000,00.
Após a análise dos dados do
processo, a Turma concluiu que o reclamante ocupava, de fato, a função de
auxiliar de pastor, mas que esse trabalho, embora exercido pessoalmente e de
forma não eventual, não enseja a formação de vínculo empregatício,
pois faltam aí elementos essenciais para a caracterização da relação descrita
no art. 3º da CLT, principalmente a subordinação jurídica.
Para o desembargador Heriberto de
Castro, relator do recurso, o trabalho de cunho religioso se destina à
assistência espiritual e divulgação da fé, não podendo ser considerado emprego,
mas vocação, até porque não há também pagamento de salário, no sentido jurídico
do termo. O rendimento mensal recebido pelo autor deve ser visto apenas como
uma ajuda de custo para a subsistência da família, de modo a possibilitar maior
dedicação ao ofício religioso.
“As atividades exercidas pelo pastor não
podem ser consideradas como relação de emprego, uma vez que o liame entre a
pessoa (reclamante) e sua igreja é vocacional e de natureza religiosa, onde se
busca retribuição espiritual e não material. A submissão à doutrina da igreja
decorre da fé que professa e não se confunde com a subordinação jurídica do
empregado, conforme há muito, inclusive, já pacificado na jurisprudência, no
sentido de que não há vínculo empregatício entre
pastores e essas entidades” - completa.
( RO nº
00472-2006-028-03-00-5 ) TRT 3ª R.
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Comentários
recebidos
Aconselhamos a leitura dos seguintes
artigos, recebidos em resposta à questão que colocamos ou relacionados com este
assunto:
Pastorado: Profissão e
vocação (MC) – Pastor Manuel Pedro
Cardoso
Pastor é profissão?!! (DO)
– David de
Oliveira
Estudos
bíblicos sem fronteiras teológicas