Neemias - Capítulo 10
10.1 Os que selaram foram: Neemias,
o governador, filho de Hacalias, Zedequias,
10.2 Seraías, Azarias, Jeremias,
10.3 Pasur, Amarias, Malquias,
10.4 Hatus, Sebanias, Maluque,
10.5 Harim, Meremote, Obadias,
10.6 Daniel, Ginetom, Baruque,
10.7 Mesulão, Abias, Miamim,
10.8 Maazias, Bilgai e Semaías;
estes foram os sacerdotes.
10.9 E os levitas: Jesuá, filho de
Azanias, Binuí, dos filhos de Henadade, Cadmiel,
10.10 e
seus irmãos, Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã,
10.11 Mica, Reobe, Hasabias,
10.12 Zacur, Serebias, Sebanias,
10.13 Hodias, Bani e Benínu.
10.14 Os chefes do povo: Parós,
Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani,
10.15 Buni, Azgade, Bebai,
10.16 Adonias, Bigvai, Adim,
10.17 Ater, Ezequias, Azur,
10.18 Hodias, Asum, Bezai,
10.19 Harife, Anotote, Nobai,
10.20 Magpias, Mesulão, Hezir,
10.21 Mesezabel, Zadoque, Jadua,
10.22 Pelatias, Hanã, Anaías,
10.23 Oseias, Hananias, Ananías,
10.24 Haloés, Pilá, Sobeque,
10.25 Reum, Hasabna, Maaséias,
10.26 Aías, Hanã, Anã,
10.27 Maluque, Harim e Baaná,
10.28 E o resto do povo, os
sacerdotes, os porteiros, os cantores, os netinins, e todos os que se tinham
separado dos povos de outras terras para seguir a lei de Deus, suas mulheres,
seus filhos e suas filhas, todos os que tinham conhecimento e entendimento,
10.29 aderiram
a seus irmãos, os seus nobres, e convieram num juramento sob pena de maldição
de que andariam na lei de Deus, a qual foi dada por intermédio de Moisés, servo
de Deus, e de que guardariam e cumpririam todos os mandamentos do Senhor, nosso
Senhor, e os seus juízos e os seus estatutos;
10.30 de
que não daríamos as nossas filhas aos povos da terra, nem tomaríamos as filhas
deles para os nossos filhos;
10.31 de
que, se os povos da terra trouxessem no dia de sábado qualquer mercadoria ou
quaisquer cereais para venderem, nada lhes compraríamos no sábado, nem em dia
santificado; e de que abriríamos mão do produto do sétimo ano e da cobrança
nele de todas as dívidas.
10.32 Também sobre nós impusemos
ordenanças, obrigando-nos a dar a cada ano a terça parte dum siclo para o
serviço da casa do nosso Deus;
10.33 para
os pães da proposição, para a contínua oferta de cereais, para o contínuo
holocausto dos sábados e das luas novas, para as festas fixas, para as coisas
sagradas, para as ofertas pelo pecado a fim de fazer expiação por Israel, e
para toda a obra da casa do nosso Deus.
10.34 E nós,
os sacerdotes, os levitas e o povo lançamos sortes
acerca da oferta da lenha que havíamos de trazer à casa do nosso Deus, segundo as
nossas casas paternas, a tempos determinados, de ano em ano, para se queimar
sobre o altar do Senhor nosso Deus, como está escrito na lei.
10.35 Também nos obrigamos a trazer
de ano em ano à casa do Senhor as primícias de todos os frutos de todas as árvores;
10.36 e a
trazer os primogénitos dos nossos filhos, e os do nosso gado, como está escrito
na lei, e os primogénitos das nossas manadas e dos nossos rebanhos à casa do
nosso Deus, aos sacerdotes que ministram na casa do nosso Deus;
10.37 e as primícias da nossa mas, e as nossas
ofertas alçadas, e o fruto de toda sorte de árvores, para as câmaras da casa de
nosso Deus; e os dízimos da nossa terra aos levitas; pois eles, os levitas, recebem os dízimos em todas as cidades por
onde temos lavoura.
10.38 E o sacerdote, filho de Arão, deve estar com os levitas quando estes
receberem os dízimos; e os levitas devem
trazer o dízimo dos dízimos à casa do nosso Deus, para as câmaras, dentro da
tesouraria.
10.39 Pois os filhos de Israel e os filhos de Levi devem trazer ofertas
alçadas dos cereais, do mosto e do azeite para aquelas câmaras, em que estão os
utensílios do santuário, como também os sacerdotes que ministram, e os
porteiros, e os cantores; e assim não negligenciarmos a casa do nosso Deus.
Estudos
bíblicos sem fronteiras teológicas