Neemias - Capítulo 10

 

10.1 Os que selaram foram: Neemias, o governador, filho de Hacalias, Zedequias,

10.2 Seraías, Azarias, Jeremias,

10.3 Pasur, Amarias, Malquias,

10.4 Hatus, Sebanias, Maluque,

10.5 Harim, Meremote, Obadias,

10.6 Daniel, Ginetom, Baruque,

10.7 Mesulão, Abias, Miamim,

10.8 Maazias, Bilgai e Semaías; estes foram os sacerdotes.

10.9 E os levitas: Jesuá, filho de Azanias, Binuí, dos filhos de Henadade, Cadmiel,

10.10 e seus irmãos, Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã,

10.11 Mica, Reobe, Hasabias,

10.12 Zacur, Serebias, Sebanias,

10.13 Hodias, Bani e Benínu.

10.14 Os chefes do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani,

10.15 Buni, Azgade, Bebai,

10.16 Adonias, Bigvai, Adim,

10.17 Ater, Ezequias, Azur,

10.18 Hodias, Asum, Bezai,

10.19 Harife, Anotote, Nobai,

10.20 Magpias, Mesulão, Hezir,

10.21 Mesezabel, Zadoque, Jadua,

10.22 Pelatias, Hanã, Anaías,

10.23 Oseias, Hananias, Ananías,

10.24 Haloés, Pilá, Sobeque,

10.25 Reum, Hasabna, Maaséias,

10.26 Aías, Hanã, Anã,

10.27 Maluque, Harim e Baaná,

10.28 E o resto do povo, os sacerdotes, os porteiros, os cantores, os netinins, e todos os que se tinham separado dos povos de outras terras para seguir a lei de Deus, suas mulheres, seus filhos e suas filhas, todos os que tinham conhecimento e entendimento,

10.29 aderiram a seus irmãos, os seus nobres, e convieram num juramento sob pena de maldição de que andariam na lei de Deus, a qual foi dada por intermédio de Moisés, servo de Deus, e de que guardariam e cumpririam todos os mandamentos do Senhor, nosso Senhor, e os seus juízos e os seus estatutos;

10.30 de que não daríamos as nossas filhas aos povos da terra, nem tomaríamos as filhas deles para os nossos filhos;

10.31 de que, se os povos da terra trouxessem no dia de sábado qualquer mercadoria ou quaisquer cereais para venderem, nada lhes compraríamos no sábado, nem em dia santificado; e de que abriríamos mão do produto do sétimo ano e da cobrança nele de todas as dívidas.

10.32 Também sobre nós impusemos ordenanças, obrigando-nos a dar a cada ano a terça parte dum siclo para o serviço da casa do nosso Deus;

10.33 para os pães da proposição, para a contínua oferta de cereais, para o contínuo holocausto dos sábados e das luas novas, para as festas fixas, para as coisas sagradas, para as ofertas pelo pecado a fim de fazer expiação por Israel, e para toda a obra da casa do nosso Deus.

10.34 E nós, os sacerdotes, os levitas e o povo lançamos sortes acerca da oferta da lenha que havíamos de trazer à casa do nosso Deus, segundo as nossas casas paternas, a tempos determinados, de ano em ano, para se queimar sobre o altar do Senhor nosso Deus, como está escrito na lei.

10.35 Também nos obrigamos a trazer de ano em ano à casa do Senhor as primícias de todos os frutos de todas as árvores;

10.36 e a trazer os primogénitos dos nossos filhos, e os do nosso gado, como está escrito na lei, e os primogénitos das nossas manadas e dos nossos rebanhos à casa do nosso Deus, aos sacerdotes que ministram na casa do nosso Deus;

10.37 e as primícias da nossa massa, e as nossas ofertas alçadas, e o fruto de toda sorte de árvores, para as câmaras da casa de nosso Deus; e os dízimos da nossa terra aos levitas; pois eles, os levitas, recebem os dízimos em todas as cidades por onde temos lavoura.

10.38 E o sacerdote, filho de Arão, deve estar com os levitas quando estes receberem os dízimos; e os levitas devem trazer o dízimo dos dízimos à casa do nosso Deus, para as câmaras, dentro da tesouraria.

10.39 Pois os filhos de Israel e os filhos de Levi devem trazer ofertas alçadas dos cereais, do mosto e do azeite para aquelas câmaras, em que estão os utensílios do santuário, como também os sacerdotes que ministram, e os porteiros, e os cantores; e assim não negligenciarmos a casa do nosso Deus.

 

 

 

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