Deuteronómio - Capítulo 24
24.1 Quando um homem tomar uma mulher e
se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por haver ele
encontrado nela coisa vergonhosa, far-lhe-á uma carta de divórcio e lha dará na
mão, e a despedirá de sua casa.
24.2 Se ela, pois, saindo da casa dele,
for e se casar com outro homem,
24.3 e este
também a desprezar e, fazendo-lhe carta de divórcio, lha der na mão, e a
despedir de sua casa; ou se este último homem, que a tomou para si por mulher,
vier a morrer;
24.4 então seu
primeiro marido que a despedira, não poderá tornar a tomá-la por mulher, depois
que foi contaminada; pois isso é abominação perante o Senhor. Não farás pecar a
terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.
24.5 Quando um homem for recém-casado não
sairá à guerra, nem se lhe imporá cargo público; por um ano inteiro ficará
livre na sua casa, para se regozijar com a sua mulher, que tomou.
24.6 Ninguém tomará em penhor as duas
mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida.
24.7 Se for descoberto alguém que,
havendo furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e tenha
escravizado, ou vendido, esse ladrão morrerá. Assim exterminarás o mal do meio
de ti.
24.8 No tocante à praga da lepra, toma
cuidado de observar diligentemente tudo o que te ensinarem os levitas
sacerdotes; segundo lhes tenho ordenado, assim cuidarás de fazer.
24.9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus
fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egipto.
24.10 Quando emprestares alguma coisa ao
teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor;
24.11 ficarás
do lado de fora, e o homem, a quem fizeste o empréstimo, te trará para fora o
penhor.
24.12 E se ele for pobre, não te
deitarás com o seu penhor;
24.13 ao
pôr-do-sol, sem falta lhe restituirás o penhor, para que durma na sua roupa, e
te abençoe; e isso te será justiça diante do Senhor teu Deus.
24.14 Não oprimirás o trabalhador pobre
e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na
tua terra e dentro das tuas portas.
24.15 No mesmo dia lhe pagarás o seu
salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com
isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
24.16 Não se farão morrer os pais pelos
filhos, nem os filhos pelos pais; cada qual morrerá pelo seu próprio pecado.
24.17 Não perverterás o direito do
estrangeiro nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva.
24.18 Lembrar-te-ás de que foste escravo
no Egipto, e de que o Senhor teu Deus te resgatou dali; por isso eu te dou este
mandamento para o cumprires.
24.19 Quando no teu campo fizeres a tua
sega e esqueceres um molho no campo, não voltarás para tomá-lo; para o
estrangeiro para o órfão, e para a viúva será, para que o Senhor teu Deus te
abençoe em todas as obras das tuas mãos.
24.20 Quando bateres a tua oliveira, não
voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e
para a viúva será.
24.21 Quando vindimares a tua vinha, não
voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva
será.
24.22 E lembrar-te-ás de que foste
escravo na terra do Egipto; por isso eu te dou este mandamento para o
cumprires.
Estudos
bíblicos sem fronteiras teológicas