Números - Capítulo 35
35.1 Disse mais o Senhor a Moisés
nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
35.2 Dá ordem aos filhos de Israel
que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também
dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas.
35.3 Terão eles estas cidades para
habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua
fazenda, e para todos os seus animais.
35.4 Os arrabaldes que dareis aos
levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor.
35.5 E fora da cidade medireis para
o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para
o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados;
e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes
das cidades.
35.6 Entre as cidades que dareis aos
levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se
acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades.
35.7 Todas as cidades que dareis aos
levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes.
35.8 Ora, no tocante às cidades que
dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis
muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que
receber dará as suas cidades aos levitas.
35.9 Disse mais o Senhor a Moisés:
35.10 Fala aos filhos de Israel, e
diz-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
35.11 escolhereis
para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali
o homicida que tiver matado alguém involuntariamente.
35.12 E estas cidades vos serão por
refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado
perante a congregação para julgamento.
35.13 Serão seis as cidades que
haveis de dar por cidades de refúgio para vós.
35.14 Dareis três cidades aquém do
Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
35.15 Estas seis cidades serão por
refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles,
para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente.
35.16 Mas se alguém ferir a outrem
com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida
será morto.
35.17 Ou se o ferir com uma pedra na
mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será
morto.
35.18 Ou se o ferir com instrumento
de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o
homicida.
35.19 O vingador do sangue matará ao
homicida; ao encontrá-lo, o matará
35.20 Ou se alguém empurrar a outrem
por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a
morrer,
35.21 ou
por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele
que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará.
35.22 Mas se o empurrar
acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser
de emboscada,
35.23 ou
sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a
morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,
35.24 então
a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo
estas leis,
35.25 e a
congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à
sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do
sumo-sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
35.26 Mas, se de algum modo o
homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,
35.27 e o
vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o
matar, não será culpado de sangue;
35.28 pois
o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo-sacerdote;
mas depois da morte do sumo-sacerdote o homicida voltará para a terra da sua
possessão.
35.29 Estas coisas vos serão por
estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa
habitação.
35.30 Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma
só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte.
35.31 Não aceitareis resgate pela
vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto.
35.32 Também não aceitareis resgate
por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele
possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo-sacerdote.
35.33 Assim não profanareis a terra
da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se
poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o
sangue daquele que o derramou.
35.34 Não contaminareis, pois, a
terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o
Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.
Estudos
bíblicos sem fronteiras teológicas