Números - Capítulo 05
5.1 Disse mais o Senhor a Moisés:
5.2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial a todo
leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todo o que está imundo por ter tocado
num morto;
5.3 tanto homem como mulher os lançareis para
fora, sim, para fora do arraial os lançareis; para que não contaminem o seu
arraial, no meio do qual eu habito.
5.4 Assim fizeram os filhos de
Israel, lançando-os para fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim
fizeram os filhos de Israel.
5.5 Disse mais o Senhor a Moisés:
5,6 Diz aos filhos de Israel: Quando
homem ou mulher pecar contra o seu próximo, transgredindo os mandamentos do
Senhor, e tornando-se assim culpado,
5.7 confessará
o pecado que tiver cometido, e pela sua culpa fará plena restituição, e ainda
lhe acrescentará a sua quinta parte; e a dará àquele contra quem se fez
culpado.
5.8 Mas, se esse homem não tiver
parente chegado, a quem se possa fazer a restituição pela culpa, esta será
feita ao Senhor, e será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que se
fizer expiação por ele.
5.9 Semelhantemente toda oferta
alçada de todas as coisas consagradas dos filhos de Israel, que estes trouxerem
ao sacerdote, será dele.
5.10 Enfim, as coisas consagradas de
cada um serão do sacerdote; tudo o que alguém lhe der será dele.
5.11 Disse mais o Senhor a Moisés:
5.12 Fala aos filhos de Israel, e
diz-lhes: Se a mulher de alguém se desviar pecando contra ele,
5.13 e
algum homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido e
conservado encoberto, se ela se tiver contaminado, e contra ela não houver
testemunha, por não ter sido apanhada em flagrante;
5.14 se o
espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se
haver contaminado, ou se sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher
tiver ciúmes, mesmo que ela não se tenha contaminado;
5.15 o
homem trará sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por
ela, a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará
azeite nem porá incenso; porquanto é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.
5.16 O sacerdote fará a mulher
chegar, e a porá perante o Senhor.
5.17 E o sacerdote tomará num vaso
de barro água sagrada; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo, e
o deitará na água.
5.18 Então apresentará a mulher
perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher, e lhe porá na mão a oferta
de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por
ciúmes; e o sacerdote terá na mão a água de amargura, que traz consigo a
maldição;
5.19 e a
fará jurar, e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se não te
desviaste para a imundícia, violando o voto conjugal, sejas tu livre desta água
de amargura, que traz consigo a maldição;
5.20 mas se
te desviaste, violando o voto conjugal, e te contaminaste, e algum homem que
não é teu marido se deitou contigo,
5.21 então
o sacerdote, fazendo que a mulher tome o juramento de maldição, lhe dirá: - O
Senhor te ponha por maldição e praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor
consumir-se a tua coxa e inchar o teu ventre;
5.22 e esta
água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, para te fazer
inchar o ventre, e te fazer consumir-se a coxa. Então a mulher dirá: Amém,
amém.
5.23 Então o sacerdote escreverá
estas maldições num livro, e na água de amargura as apagará;
5.24 e fará
que a mulher beba a água de amargura, que traz consigo a maldição; e a água que
traz consigo a maldição entrará nela para se tornar amarga.
5.25 E o sacerdote tomará da mão da
mulher a oferta de cereais por ciúmes, e moverá a oferta de cereais perante o
Senhor, e a trará ao altar;
5.26 também
tomará um punhado da oferta de cereais como memorial da oferta, e o queimará
sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
5.27 Quando ele tiver feito que ela
beba a água, sucederá que, se ela se tiver contaminado, e tiver pecado contra
seu marido, a água, que traz consigo a maldição, entrará nela, tornando-se
amarga; inchar-lhe-á o ventre e a coxa se lhe consumirá; e a mulher será por
maldição no meio do seu povo.
5.28 E, se a mulher não se tiver
contaminado, mas for inocente, então será livre, e conceberá filhos.
5.29 Esta é a lei dos ciúmes, no
tocante à mulher que, violando o voto conjugal, se desviar e for contaminada;
5.30 ou no
tocante ao homem sobre quem vier o espírito de ciúmes, e se enciumar de sua
mulher; ele apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote cumprirá para
com ela toda esta lei.
5.31 Esse homem será livre da
iniquidade; a mulher, porém, levará sobre si a sua iniquidade.
Estudos
bíblicos sem fronteiras teológicas