Levítico - Capítulo 25
25.1 Disse mais o Senhor a Moisés no
monte Sinai:
25.2 Fala aos filhos de Israel e
diz-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um
sábado ao Senhor.
25.3 Seis anos
semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os
seus frutos;
25.4 mas no
sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor;
não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
25.5 O que nascer de si mesmo da tua
sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás;
ano de descanso solene será para a terra
25.6 Mas os frutos do sábado da
terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu
jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo,
25.7 e ao
teu gado, e aos animais que estão na tua terra; todo o seu produto será por
mantimento.
25.8 Também contarás sete sábados de
anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias dos sete sábados de anos
serão quarenta e nove anos.
25.9 Então, no décimo dia do sétimo
mês, farás soar fortemente a trombeta; no dia da expiação fareis soar a
trombeta por toda a vossa terra.
25.10 E santificareis o ano
quinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes; ano
de jubileu será para vós; pois tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à
sua família.
25.11 Esse ano quinquagésimo será
para vós jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele
vindimareis as uvas das vides não tratadas.
25.12 Porque é jubileu; santo será
para vós; directamente do campo comereis o seu produto.
25.13 Nesse ano do jubileu
tornareis, cada um à sua possessão.
25.14 Se venderdes alguma coisa ao
vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, não vos defraudareis uns
aos outros.
25.15 Conforme o número de anos
desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das
colheitas é que ele te venderá
25.16 Quanto mais forem os anos,
tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais
abaixarás o preço; porque é o número das colheitas que ele te vende.
25.17 Nenhum de vós oprimirá ao seu
próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.
25.18 Pelo que observareis os meus
estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis
seguros na terra.
25.19 Ela dará o seu fruto, e
comereis a fartar; e nela habitareis seguros.
25.20 Se disserdes: Que comeremos no
sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita?
25.21 então
eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto
bastante para os três anos.
25.22 No oitavo ano semeareis, e
comereis da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova,
comereis da velha.
25.23 Também não se venderá a terra
em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como
estrangeiros e peregrinos;
25.24 Portanto em toda a terra da
vossa possessão concedereis que seja remida a terra.
25.25 Se teu irmão empobrecer e
vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o
que seu irmão vendeu.
25.26 E se alguém não tiver remidor,
mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate,
25.27 contará
os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem
a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.
25.28 Mas, se as suas posses não
bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até
o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que
vendeu tornará à sua possessão.
25.29 Se alguém vender uma casa de
moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua
venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir.
25.30 Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na
cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua
descendência; não sairá o seu poder no jubileu.
25.31 Todavia as casas das aldeias
que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser
remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
25.32 Também, no tocante às cidades
dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo
de remi-las.
25.33 E se alguém comprar dos
levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder
do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua
possessão no meio dos filhos de Israel.
25.34 Mas o campo do arrabalde das
suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
25.35 Também, se teu irmão
empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como
estrangeiro e peregrino viverá contigo.
25.36 Não tomarás dele juros nem
ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
25.37 Não lhe darás teu dinheiro a
juros, nem os teus víveres por lucro.
25.38 Eu sou o Senhor vosso Deus,
que vos tirei da terra do Egipto, para vos dar a terra de Canaã, para ser o
vosso Deus.
25.39 Também, se teu irmão
empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
25.40 Como jornaleiro, como
peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;
25.41 então
sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à
possessão de seus pais.
25.42 Porque são meus
servos, que tirei da terra do
Egipto; não serão vendidos como escravos.
25.43 Não dominarás sobre ele com
rigor, mas temerás o teu Deus.
25.44 E quanto aos escravos ou às
escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós,
delas é que os comprareis.
25.45 Também os comprareis dentre os
filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como
dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na
vossa terra; e vos serão por possessão.
25.46 E deixá-los-eis por herança
aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses
tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de
Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
25.47 Se um estrangeiro ou peregrino
que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e
vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da
família do estrangeiro,
25.48 depois
que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir;
25.49 ou
seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família
poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo.
25.50 E com aquele que o comprou
fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço
da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro
estará com ele.
25.51 Se ainda faltarem muitos anos,
conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da
sua redenção;
25.52 e se
faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; segundo o
número dos anos restituirá o preço da sua redenção.
25.53 Como servo contratado de ano
em ano, estará com o comprador; o qual não dominará sobre ele com rigor diante
dos teus olhos.
25.54 E, se não for remido por
nenhum desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e
com ele seus filhos.
25.55 Porque os filhos de Israel são
meus servos; eles são os meus
servos que tirei da terra do
Egipto. Eu sou o Senhor vosso Deus.
Estudos
bíblicos sem fronteiras teológicas