Êxodo - Capítulo 22

 

22.1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.

22.2 Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;

22.3 mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indemnização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.

22.4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.

22.5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.

22.6 Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indemnização.

22.7 Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objectos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.

22.8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juízes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.

22.9 Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.

22.10 Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,

22.11 então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.

22.12 Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituição ao seu dono.

22.13 Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indemnização pelo dilacerado.

22.14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indemnização;

22.15 se o dono estiver presente, o outro não dará indemnização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.

22.16 Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.

22.17 Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.

22.18 Não permitirás que viva uma feiticeira.

22.19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.

22.20 Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.

22.21 Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egipto.

22.22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

22.23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;

22.24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.

22.25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros.

22.26 Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr-do-sol;

22.27 porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

22.28 Aos juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo.

22.29 Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogénito de teus filhos me darás.

22.30 Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.

22.31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

 

 

 

Estudos bíblicos sem fronteiras teológicas