Êxodo - Capítulo 22
22.1 Se alguém furtar um boi (ou uma
ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha
quatro ovelhas.
22.2 Se o ladrão for achado a minar
uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;
22.3 mas se
o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão
certamente dará indemnização; se nada possuir, será então vendido por seu
furto.
22.4 Se o furto for achado vivo na
sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.
22.5 Se alguém fizer pastar o seu
animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo
de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará
restituição.
22.6 Se alastrar um fogo e pegar nos
espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o
campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indemnização.
22.7 Se alguém entregar ao seu
próximo dinheiro, ou objectos, para guardar, e isso for furtado da casa desse
homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
22.8 Se o ladrão não for achado,
então o dono da casa irá à presença dos juízes para se verificar se não meteu a
mão nos bens do seu próximo.
22.9 Em todo caso de transgressão,
seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de
qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as
partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará
o dobro ao seu próximo.
22.10 Se alguém entregar a seu
próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e
este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
22.11 então
haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a
mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará
restituição.
22.12 Se, porém, o animal lhe tiver
sido furtado, fará restituição ao seu dono.
22.13 Se tiver sido dilacerado,
trá-lo-á em testemunho disso; não dará indemnização pelo dilacerado.
22.14 Se alguém pedir emprestado a
seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente
o seu dono, certamente dará indemnização;
22.15 se o
dono estiver presente, o outro não dará indemnização; se tiver sido alugado, o
aluguel responderá por qualquer dano.
22.16 Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com
ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.
22.17 Se o pai dela inteiramente
recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.
22.18 Não permitirás que viva uma
feiticeira.
22.19 Todo aquele que se deitar com
animal, certamente será morto.
22.20 Quem sacrificar a qualquer
deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.
22.21 Ao estrangeiro não
maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egipto.
22.22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
22.23 Se de algum modo os
afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei
o seu clamor;
22.24 e a
minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas,
e vossos filhos órfãos.
22.25 Se emprestares dinheiro ao meu
povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe
imporás juros.
22.26 Ainda que chegues a tomar em
penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr-do-sol;
22.27 porque
é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele?
Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
22.28 Aos juízes não maldirás, nem
amaldiçoarás ao governador do teu povo.
22.29 Não tardarás em trazer ofertas
da tua ceifa e dos teus lagares. O primogénito de teus filhos me darás.
22.30 Assim farás com os teus bois e
com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
22.31 Ser-me-eis homens santos;
portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos
cães a lançareis.
Estudos
bíblicos sem fronteiras teológicas