Famílias Católicas Goesas (PCC)

Entre dois mundos e dois referenciais de nobreza

Pedro do Carmo Costa 1

 

 

Introdução

 

Muito pouco ou nada se tem publicado sobre a genealogia das famílias dos naturais de Goa 2. No entanto, sobre Goa e a presença portuguesa no Oriente, a bibliografia é extensa e dela extrairemos dados importantes para a realidade que aqui pretendemos caracterizar. Goa oferece-nos um caso único de encontro de culturas distintas. Neste “encontro”, jogam em contraciclo um fenómeno de assimilação de uma cultura dominadora e, em paralelo, a tentativa de manutenção da cultura dominada. O goês católico surge deste processo de síntese cultural, intimamente ligado ao seu passado milenar hindu e à descoberta de novos referenciais do mundo cristão.

Propomos neste espaço, dentro de uma perspectiva histórico-genealógica, caracterizar as formas e modelos com que os goeses conviveram, nos últimos cinco séculos, entre estes dois referenciais nobiliárquicos: o hindu e o europeu.

 

 

I. Goa e os goeses

 

Goa

Situada na costa ocidental do subcontinente indiano, na costa do Concão, o território que hoje corresponde a Goa, pode ser dividido em dois grandes grupos: as Velhas Conquistas e Novas Conquistas. Das Velhas Conquistas fazem parte um núcleo de três concelhos ou províncias: Ilhas de Goa (onde situam-se a Velha Cidade, Panjim, Ilha de Divar e Ilha de Chorão), Bardez (cuja capital é Mapuçá) e Salsete (cuja capital é Margão) 3. É neste núcleo que a maior parte as famílias católicas goesas constituem-se e constroem a sua nova identidade. As Novas Conquistas são constituídas pelos concelhos limítrofes às Velhas Conquistas, conquistadas entre 1763 e 1788. Destes concelhos fazem parte Pondá, Perném, Quepém, Sanquelim, Bicholim, Satary e Canácona 4. Para além destes territórios, o Estado Português da India contemplava também os territórios de Damão, Diu e Nagar-Avely, todos eles separados geograficamente de Goa.

A 1 de Março de 1510, Afonso de Albuquerque, ajudado por Timoja, um soberano hindu, com uma esquadra de 23 velas, tomou ao Rei de Bijapur, a Fortaleza de Pangim. As províncias de Salsete e Bardez entregam-se pacificamente 5. Para a população maioritariamente hindu, este movimento é visto como uma libertação do domínio muçulmano, em Goa representado pelo Sabaio Adil-Khan, o Hidalcão, desde 1481. Para esta população, provavelmente não ciente disso, esta é a data que marca o princípio da sua maior metamorfose.

 

Os goeses e o sistema de castas

Na sociedade goesa vigora, desde tempos imemoriais, o sistema de castas. A conversão e enraizamento do catolicismo não foram suficientes para esmorecer este sistema, mesmo entre os naturais cristãos.

Sobre este assunto de tão grande complexidade Bragança Pereira oferece-nos uma excelente definição para o termo casta: “um agregado social endogâmico, animado do espírito de hierarquia e de isolamento, regulado por normas consuetudinárias, consagradas pela religião hindu6. Mariano Feio amplia a caracterização: As castas são agrupamentos endogâmicos a que se pertence definitivamente pelo nascimento. Nasce-se numa casta, como de resto numa classe social, mas enquanto no último caso existe possibilidades de mudança, embora difícil, na casta essas possibilidades são nulas; pode-se quando muito perder a casta, mas neste caso não se cai noutra inferior, fica-se simplesmente sem casta e escorraçado da sociedade 7.

A cada casta pertence um certo grau de pureza; os membros de determinada casta só podem casar dentro dela, muitas vezes praticam a mesma profissão e para preservarem a pureza só podem comer com gente de casta mais elevada. O mérito do indivíduo integrado neste sistema não consiste em procurar transferir-se para uma casta mais elevada, mas, pelo contrário, em cumprir as obrigações e preceitos da própria casta. Diz o sacrossanto Bhagavad-Guitá: A própria obrigação, mesmo que mal realizada, é melhor do que a obrigação dos outros bem feita.

Na origem terá havido certamente um fenómeno social: o sistema de castas foi sancionado pela religião e aparece sem ambiguidade nos livros sagrados posteriores aos Vedas 8.

As castas primitivas são quatro: os brâmanes, os kxátrias, os váixias e os sudras. A primeira, são sacerdotes e letrados; os segundos são guerreiros; os terceiros, comerciantes e agricultores e os últimos trabalhadores braçais. Estas quatro categorias são já citadas nos Vedas, mas provavelmente tratava-se de classes sociais e não de castas com as características das actuais. A causa inicial do estabelecimento do sistema das castas deve ter sido o desejo dos invasores arianos de preservar a pureza da raça, de cor mais clara do que a dos habitantes anteriores da Índia. Os descendentes desses invasores, portanto de raça ariana, pertencem hoje às três grandes castas nomeadas em primeiro lugar; sabe-se porém, que etnicamente as castas não correspondem a raças puras, pois antes do século XII houve misturas de sangue entre diversos agrupamentos sociais.

Brâmanes, kxátrias, váixias e sudras são hoje apenas grandes grupos, pois houve uma subdivisão tão intensa que na actualidade contam-se aproximadamente 3000 castas na Índia. A estes grupos de castas há que acrescentar os párias ou intocáveis, que são considerados sem casta; pelo censo da Índia de 1931, constituíam um pouco mais do que um quinto da população hindu 9.

Os grandes agrupamentos de castas que existem em Goa são: brâmanes, chardós (kxátrias) e sudras. Os párias ou sem casta são chamado de curumbins, ligados às actividades agrícolas, que pelo seu arcaísmo social, constituem um dos grupos sociais mais característicos de Goa. Supõe-se que teriam sido os habitantes mais antigos de Goa, defendendo os antropólogos a tese de que os curumbins são dravídicos 10.

A casta ou varna mais elevada, segundo os preceitos hindus, é a dos brâmanes. Segundo a lenda, terão saído da boca de Prajapati, o Senhor dos Seres, identificado mais tarde com Brahma, o Criador 11. Os brâmanes-gaud, conhecidos por sarasvats, vieram do norte da India, especialmente da região de Caxemira e Punjab, desceram para o Sul, depois de passar pela região de Katiawar e por mar vieram estabelecer-se no Concão, nos seus dois portos principais, Concão do Norte (Chaúl – Salsete do Norte) e Goa Velha (Concão do Sul). Estes brâmanes sarasvats fizeram várias incursões em Goa. Uma das primeiras foi anterior ao gramático Panini (séc VII A.C.), a que se seguiram outras emigrações de 96 famílias brâmanes, as quais assentaram arraiais em Goa. Uma das últimas foi a dos brâmanes Sinais (ou Shenvis) que já se achavam em Goa antes do século X. Os brâmanes Sinais são também conhecidos pelo nome de Cortalós, visto que a sua aldeia primitiva foi Cortalim (em Salsete). Os últimos, estabelecidos em Cortalim, casaram-se com as mulheres dos brámanes saravats, anteriormente fixados em Salsete 12.

Sobre os brâmanes, escreve o Irmão Luís Froes, numa carta de 13/11/1569: “São estes bramenes homens mui delgados e de vivo engenho, fallão os mais delles portugues, amicissimos da honrra, gentis homens, brancos e bem proporcionados, tem muitas outras adições particulares que agora seria largo trataremsse13. Sobre as suas mulheres e filhos, continua o Irmão Froes, “são muy recolhidas e honestas, tem uma natural modestia e sogeição grande; servem como escravas a seus maridos, tem por costumes, sendo gentias, como lhe morre o marido, ainda que foquem muito moças, nunqua mais casarem nem vestirem pano de cor, e andarem sempre rapadas, depois que lhe tirarão que se não queimassem vivas com os maridos, quando morrem. Os filhos são abilissimos, alvos, gentis homens e de boa philosofia; depois de christãos, folgão de nos conversar e de aprender as cousas da fee14

Também sobre os brâmanes, descreve de forma alegórica o notável escritor goês, Francisco Luís Gomes 15, no seu romance “Os Brahamanes”: “Os brahamanes são uma dinastia e uma casta. Brahma é o Sol e os brahamanes os seus raios. Os brahamanes sairam da boca de Deus como o mais puro dos seus verbos, e os sudros nasceram dos pés, como o mais vil pó. Não é dado ao sudro nem ao paria tocar nos brahamanes, como não é dado às raízes tocarem nas flores, nem à planta do pé tocar na boca. As mãos do paria que tocarem no brahamane imprimem n’ele o selo indelével do inferno; a pureza do brahmane é como o orvalho pendente na folha, o qual desaparece para sempre quando apenas n’ele se toca

 

Maria de Jesus Mártires Lopes, em Goa Setecentista, obra incontornável para o estudo de Goa na segunda metade do século XVIII, classifica a sociedade goesa por grupos de influência:

1. os europeus (ou reinóis) que eram portadores da cultura cristã e ocidental e desempenhavam funções dirigentes. Por isso, consideravam-se superiores aos membros das outras camadas da população;

2. os brâmanes como um grupo, de certo modo, correspondente ao europeu, mas autóctone; ciosos da sua superioridade social e cultural consideravam o europeu como um homem violento e pouco subtil; os seus preconceitos de casta estão, aliás, bem patentes na Nobiliarchia Brachmana 16.

3. os luso-descendentes, fazendo a ligação entre os europeus e os cristãos naturais, com seus hábitos, modos de vida, alimentação, etc., mas formando também como que uma casta 17.

4. os chardós que se individualizam em relação aos outros grupos sociais, pela assimilação da cultura ocidental.

5. os curumbins que, apesar de convertidos muito cedo ao cristianismo, se mantiveram fiéis aos seus costumes de antanho.

 

Desmistificação do cruzamento racial

No imaginário português existe a ideia de que na génese do goês está a política de casamentos mistos promovida por Albuquerque.

Afonso de Albuquerque e os seus pares, ao mesmo tempo que empenhavam-se numa luta de extermínio contra as religiões e as culturas autóctones de Goa, punham em prática uma política de integração inteiramente inédita na Europa do seu tempo 18. Deste esforço faziam parte as políticas de casamentos mistos, como forma de criar uma nova casta de cristãos-colonos, mestiços, de portugueses adaptados aos trópicos. No entanto, este intento terá tido pouco ou nenhum sucesso entre os naturais, devido à essência do sistema de castas. Mesmo já sendo católicos, estes eram totalmente adversos à mistura de sangues. Viveram séculos segregados dentro da sua própria sociedade, agora com uma nova raça entre eles, ainda mais relutantes ficaram em se misturarem.

Como consequência de tudo isto, poucos ou nenhuns casamentos entre naturais neoconvertidos e europeus terá havido em Goa, embora alguns cronistas da época, como João de Barros, lancem algumas suspeitas: “os moradores das ilhas de Diuar e Choram 19 erão seus parentes, & muitos delles já liados com os portugueses per via das suas filhas que erão casadas com elles”. No entanto, podemos afirmar que, em toda a investigação que temos desenvolvido neste campo, não conhecemos um único registo ou relato de um casamento misto 20.

Houve, isto é certo, frutos de ligações ilícitas com as bailadeiras do templo, prostitutas ao serviço em templos hindus 21. Também terá havido casamentos mistos entre soldados portugueses e mouras convertidas. Diz Castanheda: Goa “era pouada de mouros mercadores estranjeiros, muy honrrados & ricos todos brancos, & também de gentios naturaes da terra, & doutros filhos de mouros & de gentias que se chamauão neiteàs 22

Após a conquista, os mouros que não morreram na luta emigraram, quase sempre deixando as mulheres para trás. Mas, em vez de as escravizar segundos os usos da época, Afonso de Albuquerque casou-as com os seus soldados e distribuiu terras pelos novos matrimónios 23.

 

As Gancarias ou Comunidades

Esta instituição secular da Índia, com forte representação em Goa, é um outro exemplo peculiar na caraterização da sociedade goesa. Na origem das Comunidades ou Gancarias, que são administradas pelos Gancares, estão associações agrícolas fundadas com a constituição das aldeias. É crença que foram os primeiros povoadores e cultivadores das aldeias, quando estas estavam maninhas e desaproveitadas, que as constituíram.

Reside nas Comunidades o domínio das aldeias; e é delas toda a área cultivada ou inculta, com excepção da propriedade privada e terrenos dados a título de um foro. Estas pequenas repúblicas independentes, auto-suficientes e auto-sustentadas, têm cada uma o seu próprio estatuto para a cultura das terras comuns.

Cada comunidade ou gancaria, é constituída por vangores, estirpes, ou famílias dos fundadores da aldeia, conhecidos por gancares. Ser-se gancar de uma determinada aldeia é pois, um título de nobreza. Etimologicamente, a palavra gancar ou gãocar significa Senhor (Kar) da Terra (Grama) 24. Os descendentes do sexo masculino dos fundadores da terra são também gancares.

Os gancares recebem um dividendo ou quota anual (chamado juono), resultante do arrendamento das terras pertencentes à comunidade. Assim, a título de exemplo, se uma comunidade tem 100 hectares de terra cultiváveis, e estes são arrendados por 20 rendatários, por um valor de 1000 rupias, este valor, após pagamento dos serviços da comunidade, é distribuído pelos gancares. A família do meu Pai é gancar da comunidade da aldeia de Curtorim, em Salsete. Aos 16 anos foi feita a minha inscrição nessa gancaria tendo, desde então, recebido o meu dividendo anual. Claro que, para aldeias em que os descendentes dos fundadores são muitos, o juono é mais um título que uma fonte de receita. O mesmo não acontece para aldeias em que a maior parte das famílias dos fundadores se extinguiram por via varonil: o “bolo” torna-se menos fragmentado.

Na sua quase totalidade, as gancarias são mono-casta: em cada aldeia a gancaria ou é brâmane, ou chardó ou sudra.

Às Câmaras Gerais – conselho federal de várias comunidades - competia pagar tributos antigos e novos e fazer frente a quase todas as necessidades do serviço real. Estavam-lhe também cometidas obras públicas como a construção de praças, reparação de estradas, etc. Além disso, participavam activamente na vida das paróquias onde tiveram uma função social e espiritual importante, sustentando professores e contribuindo para despesas de culto e obras de assistência. Com efeito, as comunidades de aldeia assumiram vários encargos tais como o vencimento do mestre-capela, o principal agente de ensino da época, que ilustrava as crianças na leitura e na escrita, além do canto e catecismo 25.

A instituição das Comunidades foi rapidamente ratificada pelos portugueses, no “Foral dos Usos e Costumes dos gancares e lavradores da Ilha de Goa e outras anexas, de Afonso Mexia, em 16/9/1526 26. Foram as Comunidades aldeanas um dos meios mais efectivos de cobrança de impostos aos naturais de Goa.

 

 

II. Conversão ao Catolicismo

 

Entre a espada e a cruz

Quando, a 25 de Novembro de 1510, Afonso de Albuquerque reconquistou a ilha de Goa ao rei de Bijapur, prometeu aos habitantes não só não aumentar os impostos (na verdade, baixou-os para dois terços) como liberdade de culto. Essa promessa, porém, não se manteria por muito tempo 27.

Na segunda metade de 1500 inicia-se a campanha de conversão em massa da população goesa. Terá havido, com certeza, voluntários para o batismo cristão, mas, na sua maioria os naturais terão sido convertidos pela força do hinduísmo ao cristianismo.

Com o objectivo da envangelização, o Vice-Rei D. Pedro de Mascarenhas (1554-1555), que sucedeu a D. Afonso de Noronha (1550-1554), repartiu entre as Ordens Religiosas, então existentes em Goa, as Velhas Conquistas (Ilhas, Salsete e Bardez). Aos Franciscanos coube Bardez, aos Jesuítas, além de Salsete, as Ilhas de Chorão e Divar e uma parte da Ilha de Goa, ficando a restante parte desta aos Religiosos de S. Domingos 28.

Em 1560 é batizado em Salsete o primeiro natural, brâmane da aldeia de Cortalim. Não se sabe o seu nome hindu mas sabemos que adoptou o nome do sacerdote jesuíta que o baptizou: Pero de Mascarenhas 29.

Cada ordem tinha um “Pai dos Cristãos”, português. Era este eclesiástico que vigiava o ensino doutrinal dos catecúmenos e tinha a seu cargo a regência e administração do respectivo instituto. O cargo era considerado de grande importância e interesse, e tinha anexos vários privilégios e funções. Os Pais podiam julgar causas cíveis até à quantia de 50 xerafins, e causas crimes que não fizessem sangue, entre os novos cristãos.

Muitos goeses, encurralados por uma família dividida entre convertidos e não convertidos, “entregavam-se” nas mãos da Igreja para serem convertidos. Isto de forma a não perderem os elos com a família e também a propriedade.

Francisco Pyrard de Laval, descreve os batismos solenes que se realizavam no princípio do século XVII 30: “Antes do baptismo vi um padre jesuíta fazer-lhe (aos neófitos) um bom sermão sobre a excelência da religião cristã e lhes disse que a não deviam abraçar por força e que se algum deles ali havia que viessem contra a sua vontade, se poderia ir embora e sair logo da igreja, ao que todos responderam a uma só voz que eram muito contentes e que queriam morrer na fé católica” António de Noronha, num dos seus mais interessantes textos 31 exclama: “Não deviam abraçar por força...! À piedosa comédia! Como se esses neófitos tivessem vindo por sua livre vontade! Como se eles não tivessem sido arrancados violentamente às suas famílias e internados na casa dos catecúmenos para serem doutrinados a açoite e palmatória.

As conversões não anulam o sistema de castas. Ele persiste após o batismo. Segundo Bragança Pereira, se as conversões tivessem sido isoladas, as castas tinham desaparecido, quer pela dificuldade dos convertidos contraírem matrimónio com os membros da casta hindu de onde saíram, que pela pressão da nova sociedade indo-cristã, para onde entraram. Mas as conversões foram colectivas, em grupos. O mecanismo da casta não se desconjuntou; a água do batismo não dissolveu os agregados sociais endogâmicos 32.

As castas persistiram e dominaram, e o Cristianismo não tardou, insolitamente, a adaptar-se-lhe. À medida que as várias ordens religiosas entravam em Goa, iam sendo dominadas pelas diferentes castas, principalmente por brâmanes e chardós. Deste modo, os colégios e conventos dos teatinos, dos jesuítas, dos agostinhos e de S. Filipe Nery só aceitavam brâmanes; os carmelitas só aceitavam chardós; e parece que apenas duas ordens, os franciscanos e os salesianos, recebiam praticamente todas as castas, embora fosse altamente improvável que sudras ou curumbis alguma vez tivessem tido tal oportunidade 33.

 

A conversão de Locu Sinai em 1548 34        

Um dos factos mais notáveis, relativos à cristianização de Goa, pelos missionários portugueses foi, sem dúvida, a conversão de Locu Sinai, “o maior gigante da gentilidade Goana 35” e um dos três “Brâmanes principais desta Ilha (de Goa) 36”. Os nomes deles –  Crisná, tanadar-mor 37, Locu e Gopu – ocupam o primeiro lugar entre os gancares que, a 28 de Junho de 1541, assinaram a convenção havida entre eles e o vedor da Fazenda e pelo Governador na ausência de D. Estevão da Gama, pela qual os gancares deram e alargaram” “as rendas das terras dos Pagodes que nestas Ilhas havia.38

Locu era rendeiro-mor dos Estado e, como tal, diz Gaspar Correia que “tangendo bacias e trombelinhas nos recebimentos dos Governadores lhes faz feytiços com que logo lhe os Governadores obedecem a tudo o que elle quer.39

Mas Locu e Crisná sendo funcionários do Estado, gozavam prestígio e exerciam poderosa influência nos gancares para não se converterem ao cristianismo. Eram, por isso, o maior obstáculo à envangelização, em Goa, como escreve Martim Afonso de Melo, Fidalgo da Casa Real ao serviço do exército em Malaca, Molucas e Baçaim, a D. João III, em 6/11/1541:

Nestas ilhas de Goa se fazem muitas almas christãos de jemtios e mouros, e muito mais se fariam se nam fossem algumas pessoas que sostem os jemtios, scilicet, Crisna, Luqu e Anu Synai, e algums parentes destes, que sostem que se nam fação todo estes jemtios christãos...40

Crisná era rendeiro-mor em 1514; em 1520 estava em Portugal, onde “recebeo muitas merces e omrras d’el-rey dom Manuel... e que lhe prometeo de ser christão tamto que tornasse há India, com toda sua familia, por cujo repeito lhe foy feita merce do oficio de tanadar-moor e limgoa do Governador em sua vida, e elle nunqua se fez christão, antes elle e o filho sam is mores adversarios da nossa sancta fee que há em Goa...” 41 Foi Criado e Cavaleiro em 1536, confirmado por El-Rei em 1542, por bons serviços prestados aos portugueses.

Locu, após longas discussões que teve com o padre Gaspar Barzeu, S. J., se convenceu ou terá sido convencido a abraçar o cristianismo. É o próprio Padre Barzeu quem, em carta de 13 de Dez. de 1548, descreve a conversão de Locu aos Jesuítas, de Coimbra:

Soube que me ouviria no cárcere o principal dos brâmanes desta terra o qual se chama Locu, e segundo dizem e parece, e uma das principais cabeças da gentilidade. Encontreio um dia acompanhado de muitos brâmanes e outra gente e com ele um filho de Crisná.

Deu-me nosso Senhor ânimo para os abordar. Discutimos largamente da sua lei e provei-lhe algumas cousas da nossa que ele desejava o provasse, produzi-lhe algumas comparações e razões naturais a seu modo. E, finalmente, depois de os haver, muitas vezes convencido, disse algumas cousas, rogando-lhes que pensassem nelas e pedissem a nosso Senhor que lhes iluminasse o entendimento e lhes desse a entender e conhecer a verdade para a seguir. O filho de Crisná se ria algo tanto de mim, mas achei Locu mais disposto. O qual daí a dois dias mandou dizer ao doutor Antonio Gomes que queria ser cristão. Encomendá-lo ao Senhor dando-lhe graças por este movimento, pedindo-lhe que o confirmasse e fomos logo para ai. E, falando com o Padre Antonio Gomes, se pôs em suas mãos, pedindo-lhe água de batismo e dizendo-lhe que o ajudasse a salvar a sua alma, porque só a salvação dela o movia a ser cristão, e que nao parecesse que pensando que o podia restituir a liberdade, nem a outras cousas tinha respeito, porque em tudo queria que se guardasse justiça 42. Foi o padre Antonio Gomes comunicar ao logo para o colégio onde em 8 dias aprendeu o que era necessário para lhe dar água do batismo. E enquanto ali se estava preparando, nos mandou o padre Antonio Gomes a três Padres com cada um o seu destes nossos Irmãos canarins 43, para entender na conversão destas almas. Converteram-se três, um sobrinho de Locu e outro homem principal entre eles. 44

O batismo de Locu, que tomou o nome de Lucas, revestiu-se de solenidade extraordinária. Foi batizado pelo bispo D. Fr. João de Albuquerque, sendo padrinho o Governador Garcia de Sá (1548-1549) que lhe deu o seu apelido. Assistiu a nobreza e o povo e, por oito dias, continuaram as festas na cidade por esse tão grato acontecimento. Da conversão e do batismo de Locu dá o bispo D. Fr. João de Albuquerque notícia pormenorizada na carta que, em 28 de Novembro de 1548, escreveu a D. João III, a qual reza assim:

O caso he que omtem, dominguo, bautisamos no colegio de Santa Fee a hum jemtio que se soia chamar Loquu, que aguora se lhe pos nome Luquas de Saa. O qual era segumdo Saulo em sostentar a todos os jemtios desta ilha e favorecer em sua seita. Foy mui riquo e abastado, e gramde arremdador d'alfamdegua e das outras remdas de V. A. muito tempo, e mui amiguo e servidor dos governadores, e comtino no paço e favorecido, mui larguo e guastador com os jemtios, damdo-lhes esmolas e fazemdo-lhes mercês porque não se tornassem christãos. E nisto levava vemtagem a Chrisnaa tanador-mor desta ilha, posto que Crisnaa aja sydo de mais credito que ele emtre jemtios: e este Crisnaa é mais symulado, e de socapa é favorecido e favorece a jemtilidade quamto pode. Teve por bem Nosso Senhor a este Loquu, sem pao e nem pedra, que quero dizer, sem preguaçomis, porque a muitos anos que não faziamos senao pilijar nele com preguaçomis particulares.

Deixavamo-lo já; vem Deus, derriba-o do cavalo que he de omra em que amdava 45, e dalhe uns açoutes a Deus manifestos e a nós ocultos, de pobreza e mimguoa, e hum as pamquadas interiores em seu coraçao, que lhe cairão as escamas, que são as ydolatryas, paguodes, cerimonias, adoraçomis, comtumacias e toda imfidilidade etc... Com ele se bautisarão symquo pesoas, sua molher, dois guamquares omrados 46 e hum seu sobrinho e outra molher. Fez-se gramde festa, acodio toda a cidade aver aquele bautismo, e todos os fidalguos e o Governador. Ouve choromelas e trombetas e atabales, ripicar de synos. Eu o bautisey, hum Padre da Congreguação 47 levava o bacio, outro o saleiro, outro os oleos, outro hum cirio na mão, outro os pavios em prociçao pela crasta, omde ouve de muitos omes fartas lagrimas. Gracia de Saa, governador, foy seu padrinho. Preguou o Padre Amtonio Guomez em favor dos christaos da terra e da fee, e quamto custarão as almas a Jesu Christo, mui hem e comsolativamente.”48

O padre Barzeu, na carta supra-mencionada, de 13 de Dezembro de 1548, narra alguns detalhes que escapam ao bispo Albuquerque: “Ordenou-se o seu batismo dentro do nosso colégio num domingo com uma missa mui solene e sermão. O Governador foi padrinho e o Bispo os baptizou. Puseram o nome a Locu Lucas de Sa e à sua mulher dona Isabel e ao seu sobrinho dom António. Levaram-no a cavalo acompanhados de toda a gente principal que aqui havia, e tambem muitos brâmanes, à casa de Rui Gonçalves (de Caminha), fazendo-se grande festa por toda a cidade, repicando-se os sinos das igrejas: as ruas mui enramadas e por esas postas muitas palmas da maneira como se põe os pinheiros no Rossio de Lisboa no dia da Ressurreição. Durou a festa uma semana inteira para a glória do Senhor. Diziam os gentios que, porque o pai se tornara cristão, os filhos que são todos eles assim o haviam de fazer. Diz ele (Locu) que há-de converter mais do que os cabelos que tem no seu corpo. Espero em Jesus Cristo Nosso Senhor que toda esta ilha mui depressa será convertida. 49

Uma última descrição relativa às cerimónias e festividades, é nos oferecida pelo Padre Francisco de Sousa 50:

Locu, “acabado o Baptismo, montou sobre um fermoso cavallo Arabio cuberto de ricos jaezes, & cortejado de toda a Fidalguia Portugueza correo as ruas da Cidade ornadas de varias sedas, & ramos de palmas dispostos com aprazivel artificio, dando-lhe repetidos vivas o povo miudo entre os alegres repiques dos sinos, & continuos tiros de artelharia. Porèm o som mais jucundo eraõ as vozes dos gentios, que à vista da conversaõ da sua principal cabeça promettiaõ de se fazer Christãos, & muytos cumpriraõ a promessa. Durou este triumpho da oyto dias, para dobrar com estas honrosas demonstrações a pertinacia gentilica, & por remate da festa deo o Governador ao Bramene o officio de Tanadar Mòr, hum dos principaes de Goa na estimação, & na renda, & que sempre andou em Fidalgos de respeyto ...

A descendência de Lucas de Sá e de sua mulher Dona Isabel é conhecida até aos dias de hoje. Inicialmente residentes na Ilha de Chorão, onde tinham jazido perpétuo na Igreja da Graça, passaram em 1762 à aldeia de Calangute quando da epidemia que assolou a referida ilha. É nessa aldeia que existe o solar desta família, hoje denominada de Bráz de Sá, com relacionamentos de parentesco com as principais famílias goesas da casta brâmane. Entre os descendentes de Locu Sinai, encontram-se alguns clérigos, advogados e médicos notáveis.

 

Com um pé em cada mundo

Nas primeiras manhãs da vida cristã, muitos neo-convertidos terão regressado à sua antiga fé através da fuga ou por continuarem as suas práticas “gentílicas” secretamente. Muitos destes neo-convertidos, apanhados nas malhas da Inquisição eram julgados e condenados por ainda fazerem ofertas aos seus templos de origem e por realizarem cerimónias como o casamento, segundo os rituais hindus.

Outros, já tendo abraçado a vida cristã e seguindo os seus preceitos com a mesma intensidade e rigor com que seguiam na antiga fé, apesar de cristãos, adaptam alguns dos seus hábitos hindus. Entre algumas famílias, embora raras, ainda se fazem ofertas aos templos hindus de origem, mantendo-se o respeito e, ao mesmo tempo, a distância pela crença original.

A devoção por um santo ou encarnação cristã pelas famílias neo-cristãs é amplamente adoptada. Este costume, além de muito Português, em muito se aparenta com a devoção a um Deus ou encarnação hindu. A existência de capelas, oratórios e locais de oração, sobretudo em casas de brâmanes e chardós, em muito se relaciona com os antigos templos e locais de oração hindus que outrora ocupavam um espaço importante nessas mesmas casas.

Também na arquitectura se encontram novas interpretações dos espaços domésticos. O tradicional vasary é um espaço semelhante a um jardim interior, importante na cultura hindu relacionado com o sistema de castas e a purificação do sangue. O ritual das refeições da tradição hindu e sobretudo na casta brâmane determina desde a sua origem um espaço específico na casa, com proporções e regras definidas com severo rigor 51. Este jardim interior continua a existir na arquitectura católica goesa e ainda hoje é ligado às salas de refeições.

Alguns costumes gentílicos relacionados com o nascimento das crianças, perduram na sociedade cristã. As influências culturais do hinduísmo foram marcantes, sobretudo nas camadas cristãs inferiores. É o caso dos festejos no sexto dia do nascimento da criança, visando afugentar o demónio que se pretendia instalar no recém-nascido. Outro costume, também bastante frequente, era o das mulheres não irem à missa durante os quarenta dias após o parto. Talvez se possam vislumbrar, também resquícios do “gentilismo”, já que a parturiente hindu se mantinha em repouso, recolhida em casa, durante quarenta dias 52.

Também por altura do casamento, trocavam-se presentes entre as famílias dos noivos, tais como flores, areca e bétele e merendas. Não faltavam, também, dádivas animais, víveres ou frutos. Para não caírem sob a alçada da Inquisição, os cristãos substituíram alguns géneros por outros, mas mantiveram a tradição das ofertas 53.

 

Apelidos e construção de nomes

Uma das razões que levam ao engano de que houve um grande fenómeno de miscigenação racial em Goa, sobretudo para visitante de Goa, é a profusão de apelidos portugueses que aí existem. Estes apelidos, adoptados no século XVI e XVII durante as conversões eram geralmente tomados dos padrinhos de batismo ou do Pai dos Cristãos. Desta forma, e a título de exemplo, se um natural de nome Khrisna Dessai tivesse como padrinho de batismo o Padre António de Quadros, poderia tomar um nome como Gonçalo de Quadros.

Um fenómeno curioso aconteceu neste processo de conversão: por vezes, irmãos e pais convertidos, ou em momentos diferentes, ou por terem padrinhos diferentes, acabaram por adoptar apelidos diferentes. A título de exemplo, encontra-se numa escritura de 1594, como gancar da aldeia da Raia, Sebastião Barbosa, filho de Pero Parras; e num outro documento, de 1609, João Rangel, também gancar, filho do mesmo Pero Parras 54. Dois irmãos, um Rangel e um Barbosa, ambos filhos de um Parras.

Sem haver explicação óbvia, os apelidos mais comuns em Goa são Fernandes e Sousa (ou Souza). Em termos de variedade, encontramos quase todos os apelidos que passaram por Goa, entre os séculos XVI e XVII: desde Fernandes, Álvares, Costas, Silvas, Colaços, passando por Mascarenhas, Albuquerques, Noronhas, Menezes, e pelos mais invulgares como Marchionni 55, Bonamisse ou Monroy.

A consequência óbvia desta política de adopção aleatória de nomes é de que de um apelido em Goa não se podem fazer juízos de valor sobre o grau social. Existem Fernandes e Álvares em todas as castas cristãs assim como Menezes e Noronhas. Para o goês e para os genealogistas a “identificação” de uma família faz-se através do binómio Apelido-Aldeia (Fernandes de Siolim, Quadros de Loutolim). Por vezes, e em caso de existir mais do que uma família na mesma aldeia, com o mesmo apelido, a distinção faz-se pelo nome da casa, bairro, ou, por uma alcunha. Em Curtorim, por exemplo, existem muitos Costas – a minha família é da Casa do Regedor e uma outra pode ser a do bairro de Rumbordem. Com alcunhas, para diferenciação, temos os exemplos das famílias Sousa Ticló, de Assagão, e Rodrigues Chicó, de Candolim.

Existem inúmeras ortodoxias na construção de um nome e apelido em famílias goesas. Uma das principais regras é a de que só se usa o nome da varonia ou da Casa que se representa. Esta regra fundamental faz com que mais do que 95% dos goeses, ainda hoje, usem apenas um apelido. No caso de uma família representar mais do que uma Casa, adoptam-se ambos os nomes, como são exemplo os Quadros e Costa, de Loutolim 56; Correia Afonso, de Benaulim; Gama Pinto, de Saligão 57; ou Abreu Lobo, de Bastorá; e os Gonçalves Pereira, da Piedade 58. Como se falou atrás, quase todas as casas/famílias em Goa têm uma devoção católica, sendo celebrada solenemente a festa do santo ou santa. Profusamente adoptada no século XIX, é a incorporação da devoção da casa no apelido de família. Alguns exemplos deste fenómeno são os Sant’Ana da Silva, de Margão 59, os Loyola Furtado, de Orlim 60, os Mercês de Mello, os Mártires Lopes, e a nossa própria família, Carmo Costa, de Curtorim.

Finalmente, ainda no tema da construção de nomes, e sobretudo nas famílias brâmanes e chardós mais influentes, está o número elevado de nomes próprios. Não é invulgar, entre os goeses, existirem até dez nomes próprios conjugado com apenas um apelido. Três exemplos: a minha avó Ana-Maria-Esmerala-Carolina Peres, os meus saudosos tios, José-Maria-Lourenço-Avelino-Xavier-dos-Milagres-Paulo-Sebastião-Roque-Aleixo Peres de Quadros e Costa e António-Pedro-de-Alcântara-Lamartine-Filomeno-Jacinto Peres de Quadros e Costa. A adopção destes nomes próprios obedece a uma série de regras e observações interessantes sob ponto de vista do estudo da genealogia:

- O primeiro filho varão leva o nome do avô paterno. Exemplo: o meu tio materno José Maria de Quadros e Costa, neto de José Maria da Piedade da Costa.

- A primeira filha leva o nome da avó materna. Exemplo: a minha tia materna Maria da Rosa Piedade Peres da Costa, neta de Rosa de Santa Maria de Quadros.

- Após os primeiros nomes próprios, seguem as promessas 61 e devoções da família. Ainda usando o exemplo acima: José Maria (nome do avô paterno) Lourenço Avelino Xavier (nome de um sacerdote da família Quadros) dos Milagres (promessa ou devoção a Nossa Senhora dos Milagres) Paulo (São Paulo) Sebastião (São Sebastião) Roque Aleixo (São Roque e Santo Aleixo, padroeiros da aldeia de Curtorim, de onde são originários estes Costas).

Um outro facto relevante, e que tem importância sob ponto de vista de investigação genealógica, é de que o primeiro parto é sempre em casa dos avós maternos, pelo que o assento de batismo (geralmente oito dias após o parto) encontra-se sempre na aldeia materna.

 

Um novo modus vivendi

Nada mais insólito do que a coexistência na mesma área de cultura do espírito democrático ocidental com o espírito teogónico indiano apoiado numa noção de castas de origem rácica e política e justificadas pela religião; da universalidade cristã com o circunstancialismo hindu; da mentalidade pragmática europeia com a mentalidade conceptualista indiana; da rigidez moral judaico-cristã com o espírito de tolerância próprio de uma cultura tropical ainda de fortes raízes totémicas; do puritanismo cristão com o vitalismo do paganismo hindu. Nada mais insólito do que a coexistência de todos esses elementos paradoxais na mesma cultura e no mesmo indivíduo. E, no entanto, produziu-se 62.

Já ligados ao novo regime, no qual estão de novo no papel de dominados, rapidamente os naturais convertidos se adaptam e aprendem as novas regras do jogo. Desde a mudança na alimentação, com a entrada de novos elementos até então proibidos pela religião hindu, passando pela indumentária, até todos os aspectos do ritualismo e preceitos religiosos.

Rapidamente, os naturais católicos, sobretudo das castas brâmane e chardó, começam a colaborar com os portugueses na construção do Estado da Índia. Fazem-no não só indirectamente através da economia rural, mas também ocupando cargos públicos, de físicos, advogados e religiosos. Os primeiros exemplos são logo dos finais do século XVI.       

Em 1557 o rei oficializa os primeiros estudos superiores no Colégio de São Paulo, dos Jesuítas, que, em termos modernos, será a primeira universidade do Oriente. Sob a égide dos Jesuítas, iniciam-se os estudos em concanim e marata. Embora com menor brilho na erudição, os Franciscanos também fundam, na “sua” província de Bardez, uma escola de estudos superiores conhecida por Colégio dos Reis Magos, onde eram administrados não só estudos de teologia, mas artes liberais, incluindo canto e instrumentos musicais. Vocacionados para os nativos, sobretudo famílias brâmanes, os estudos superiores nestes colégios vão formar uma elite autóctone, que irá ocupar um lugar dominante na administração do Império Português do Oriente.

Também na arquitectura se manifesta o encontro de culturas. Entre os naturais começam a surgir os primeiros solares com influência portuguesa logo no século XVI, inicialmente com a casa térrea. Já no século XVII surgem os solares de sobrado seguindo-se nos séculos seguintes uma profusão de estilos tão bem caracterizados na obra de Helder Carita, Palácios de Goa. Estes solares espalhados pela Goa rural, fruto da riqueza gerada pelos donos da terra, auxiliados por uma visibilidade cada vez maior em cargos de administração.

Desde o século XVI começam os brâmanes e chardós católicos a instituir vínculos e morgadios, sendo uma prática tão comum entre os principais que, ainda nos nossos dias, trata-se o varão de cada casa por Morgado. Um exemplo chega-nos da família Costa de Margão. Em 6/10/1623, Lourenço da Costa, brâmane, nascido no terceiro quartel do século XVI, instituiu um morgado com a sua terça, na altura do seu testamento, feito na Fortaleza de Rachol a 6/10/1623, lavrado pelo tabelião Gaspar Moreira. Este Lourenço da Costa era filho de António da Costa, residente na Fortaleza de Rachol e muito provavelmente neo-convertido. A Genealogia da Família Costa de Margão 63, publicada em 1873 por Joaquim Bernardino Catão da Costa, dá-nos a conhecer uma cláusula da instituição do morgado: “Declaro.... e porque quero ... Primeiramente que os nelle (nomorgado) houverem de succeder serão catholicos e varões que descendam do filho macho mas velho do dito meu filho Salvador da Costa e não havendo filho macho na descendencia do filho maior do dito meu filho, em tal caso lhe herdará e succederá o segundo filho havendo-o, e pela mesma maneira seus descedentes varões, e não havendo filho varão dos filhos machos do dito meu filho, o que Deus não permitta, lhe succederá então o filho varão da filha do dito meu filho Salvador, e em caso que Deus não permitta, não haja descendecia de varões filhos do dito meu filho nem de suas filhas então o filho varão da filha femea mais velha do dito meu filho, e não lhe ficando filho macho em tal caso lhe succedam os filhos machos da segunda filha e maneira que dito é, e sempre nos filhos machos, preferindo-se o varão à femea, porque minha tenção é ficar sempre o nome da minha casa e memoria da minha geração

Interessante ver as mesmas preocupações na manutenção da riqueza, nome e memória, num neto de um convertido e de como a instituição do morgadio entregava, em potencial, essas garantias. A esposa de Lourenço da Costa, Bárbara Pereira, instituiu também um morgado na sua terça, lavrado pelo tabelião Francisco Machado de Miranda a 3/11/1635, por altura do seu testamento feito na freguesia de São Lourenço da Cidade de Goa.

Durante quase quatro séculos vivem estes senhores da terra à lei da nobreza, nas suas imponentes casas, alguns com escravos e a maioria num sistema semelhante ao feudal, no qual os curumbis “pertencem” a uma determinada família ou casa. Entre família, em casa e com os serviçais, fala-se a língua local, o concanim 64. Fora deste contexto, prevalece o português.

A vida para os goeses tem duas velocidades: o das cidades, aonde ocupam cargos na administração, de médicos ou advogados, e o das aldeias, aonde se ocupam essencialmente da lavoura. Desde cedo alguns se dedicam à carreira de armas, passando no século XVIII a estar presentes essencialmente nos Terços Auxiliares. Por carta régia de 10/1/1704, também estas companhias milicianas do Exército da India passaram a ser formadas por castas.

Em todas as aldeias das Velhas Conquistas a organização hinduista foi substituída pela cristã. Os templos foram substituídos por igrejas e capelas, as mazanias 65 transformam-se em confrarias e as actividades cristãs foram canalizadas para a estrutura das tradicionais comunidades ou gancarias aldeãs 66.

É nessas aldeias, que está o coração das comunidades agrícolas ou gancarias, mencionadas acima. As confrarias religiosas, também elas organizadas por castas e todas com os seus preceitos, regras e festividades, não são mais do que manzanias reinterpretadas (mesas de administração dos bens de um pagode hindu) transformadas. Uma vez mais, dentro de uma religião que em tese é igualitária, os goeses conseguem replicar os seus hábitos “gentílicos”. Sobre este tema, a obra de Leopoldo da Rocha, As Confrarias da Goa 67, oferece um detalhado estudo e alguns exemplos: A Confraria do Santíssimo Sacramento da Igreja de Rachol, confraria das mais antigas da província de Salsete, criada no ano de 1623 é constituída por portugueses e naturais distintos e principais:150 irmãos confrades e naturais de boa qualidade, na prática só brâmanes. Não eram admitidos os que usassem “de ofício mecânicos e vis, como tão bem farazes 68, mulato, mouro ou cativo”. As irmandades da Igreja de Margão também nos oferecem um frisante modelo de exclusivismo sob a base da casta. Assim, a irmandade de Nossa Senhora da Conceição exige no capítulo do seu antigo compromisso que “o sujeito que houver de entrar nesta confraria por seu confrade vogal, deve ser legitimamente brâmane constando ser tal por tradição dos antigos, nascido de legítimo matrimónio descendente de pais brâmanes69.

Estranhamente, e passados cinco século de vida cristã, estas práticas de segregação por casta ainda se mantêm nos dias de hoje.

 

III. Entre dois referenciais nobiliárquicos

 

É nossa hipótese de que os naturais convertidos à nova religião e ao novo regime terão enfrentado de dilemas quando postos defronte de dois sistemas ou referenciais nobiliárquicos. Por um lado, o sistema milenar da civilização hindu que os trouxera até aquele ponto, no qual um sistema rígido de castas e preceitos conferia a todos um lugar preciso, estático e hermético na sociedade. Por outro, o do povo dominador, com o seu próprio sistema de elites, permeável, do qual não havia domínio, mas que seria o sistema que iria prevalecer.

Para o primeiro goês convertido ter-se-ão colocado muitas questões: O que fazer, adoptar um ou o outro? Como conviver com ambos de forma a poder conviver com ambas as realidades, a do relacionamento entre os próprios naturais e a do relacionamento com os portugueses? Para esse goês, grande parte da sua vida privada e social é passada entre outros goeses. É necessário manter as distinções e referenciais que os trouxeram até ali – não se apaga uma estrutura tão enraizada como a que existia. Por outro lado, para esse mesmo goês, há que procurar novas referências de elite para que se possa “encaixar” no novo regime – é a única forma de se progredir segundo as novas regras.

Como se pode ver, um desafio elevadíssimo sem reposta linear. Essa resposta foi-se construindo, assim como a própria identidade goesa.

 

Nobiliarquia Goana

Imediatamente após as conversões, e consequência da manutenção do sistema de castas, deverá ter-se iniciado a peleja intelectual entre brâmanes e chardós como forma a provar aos novos colonizadores a sua supremacia nobiliárquica.

Curiosamente, os primeiros escritos em português que se conhecem por autores goeses são exactamente sobre este tema. Este facto salienta a importância do tema e do dilema entre os goeses de então. Em 1689 o padre Francisco do Rego (1638-1689), brâmane, gancar da aldeia de Neurá, protonotário apostólico, escreve – não chegando a publicar por falecer nesse mesmo ano – um Tratado Apologético contra varias calumnias impostas pela malevolencia contra a sua Nação Bracmana. 70 Nele, Francisco do Rego procura absolver os brâmanes católicos de acusações contra eles lançadas por mestiços e chardós (deixando ver as remotas origens de uma nova casta – a dos luso-descendentes - e de um conflito que só nos finais do século XIX viria a solucionar-se).

Em 1702 o Padre António João de Frias, de família brâmane, presbítero e mestre em Artes, nascido na aldeia de Talaulim em 1664 e falecido em 25/4/1727, publica o primeiro “nobiliário” que se conhece de famílias goesas. Intitulado de “Auréola dos Índios e Nobiliarquia Bracmana; tratado historico, genealogico, panegyrico e moral71.

Esta obra publicada em Lisboa, na oficina de Miguel Deslandes, reflecte bem a necessidade de afirmação de uma classe que pretende recuperar um lugar antigo num novo referencial. Nela, António João de Frias, por deduções mais ou menos fantasiosas, prova que os brâmanes descendem do Rei Cheripermalle, antepassado dos Reis Magos! Fala-nos também da excelência dos Reis Magos e de como estes, após a adoração em Belém, tornaram à India, onde se baptizaram e se tornaram bispos. Quer desta forma, provar que havia cristandade na época pré-portuguesa e de que os brâmanes além de nobres, são cristãos-velhos. Por serem nobres de sangue, fazem parte de uma elite hereditária, de supremacia inquestionável: “A nobreza adquirida he louvavel, porque a grangea o merito; mas a hereditária he de huma excellencia mais particular; porque logra o mesmo privilegio por herança; & por esta causa se decretou antigamente pelas leys, que se desse nos actos publicos a precedencia de pessoas de sangue esclarecido

A resposta não tardou. Em 1713 com a obra publicada em Lisboa, “Promptuário das Definições Indicas, deduzido de vários Cronistas da India, Graves Autores e das Históricas Gentílicas”, o Padre Leonardo Paes argumenta que são os chardós a melhor representação da nobreza de Goa. Este sacerdote secular, licenciado em Cânones pela Universidade de Coimbra, vigário da Igreja de São Tomé de Goa, nasceu na aldeia de Gandaulim a 27/2/1662, tendo falecido a 11/3/1715 72, filho de Bartolomeu Paes e de Paula da Cunha, de casta chardó. Nesta obra, dedicada ao Sereníssimo senhor D. Joam V, o autor declara ser da Família dos Reys de Sirgapor.

No Promptuário, Leonardo Paes acusa os brâmanes a tirar a vida do apóstolo São Tomé, acusando-os de inimigos da Fé. No seu discurso, faz fé em ignorar os brâmanes “esta nação he estrãngeira”, resolvendo o assunto sem mais comentários, porque “como esta nação he adventícia ao destricto que propriamente se chama India, não he tão próprio de nosso intento o tratar della, & por isso he excusada mayor extensão...73. Aproveita para dar a conhecer alguns dos seus compatriotas de nação charadó: Diogo de Noronha, em hindu Tima Naique, charadó, moço da câmara, escudeiro-fidalgo e cavaleiro-fidalgo com grandes moradias por alvará de 2/2/1594; Lourenço de Sousa, charadó, natural de Santa Bárbara, com o hábito de Christo; Manoel Corte-Real, charadó, gancar da aldea de Porina, Bardez; Dom Lourenço de Lisboa, charadó, Cabo das Praias das Terras de Bardez. Sobre a família de Dom Lourenço de Lisboa, sabemos por várias referências que é uma família que manteve o tratamento de Dom até à actualidade 74, embora não haja registo de pagamento de mercês. No fundo, estas três obras não são mais do que tentativas de justificação, à luz da teologia católica, dos fenómenos sociais da Índia, que continuavam a ser parte inerente do novo cristianismo indiático 75.

 

Em busca de uma nobilitação portuguesa (séculos XVI-XIX)

Defendemos a hipótese de que os primeiros naturais convertidos tenham gradualmente buscado formas de se enquadrarem no novo sistema reinante. Confusos pela entrada de um novo referencial de nobreza, sistematizado de forma completamente distinta e regido por leis estruturalmente divergentes das suas, terão entendido que, era inevitável a adesão aos novos moldes. Esta adesão não implicava largar os referenciais antigos, mas aceitar a vivência em dois mundos paralelos.

São essencialmente as famílias brâmanes que tomam a vanguarda nesta incursão. Alguns chardós, como nos dá exemplo o Padre Leonardo Paes, também se aventuram nesta corrida. Não conhecemos nenhum estudo que detalhe quem são estes pioneiros, no entanto, alguma pesquisa dá-nos a conhecer alguns casos mais precoces. Um dos exemplos é dado no batismo de Locu Sinai, que em 1548, sendo apadrinhado pelo Governador Garcia de Sá e tomando o nome de Lucas de Sá, era já na altura Tanadar-mor, isto é, o principal cobrador de impostos da Índia. Sua mulher e sobrinho levam o tratamento de Dom e à sua conversão participa a principal nobreza portuguesa em Goa. São os próprios portugueses que o consideram o principal dos brâmanes e influenciador dos demais naturais. Existe pois, um reconhecimento tácito de uma nobreza local por parte dos portugueses assim como uma tentativa de colagem ou de interpretação no seu próprio sistema de elites. Existem, como é óbvio, enormes entraves para os goeses. A distinção racial assim como a preferência dos reinóis e mestiços para os cargos de maior importância, encurrala os naturais para espaços ou menos interessantes ou mais competitivos.

Estamos nos finais do século XVI e não podemos esquecer que, apesar do novo regime, a propriedade e riqueza rural ainda está essencialmente nas mãos das famílias brâmanes e chardós. Estes rapidamente instituem vínculos com obrigações de ordem religiosa e de manutenção do nome. Em tudo semelhante ao Portugal rural de então.

Já no século XVII surgem os primeiros naturais a ocupar cargos no aparelho da administração local, cargos que exigem competências locais. Começam também a surgir os primeiros advogados e físicos aprovados “por carta”. As chancelarias estão pejadas de exemplos: Aleixo de Sá Bramene 76, Intérprete e Contador da Alfândega de Diu 77; António da Costa Bramene, escrivão da Catuália 78 e Avenças de Goa 79; Manuel Gonçalves Bramene, Corrector de Diu 80.

Todos ingredientes parecem estar reunidos: estatuto social local, riqueza que advém da propriedade, cargos na administração pública. O próximo passo é a candidatura aos referenciais de nobreza portugueses.

Um bom exemplo é o de Pascoal António de Frias, brâmane natural da aldeia de Sant’Anna de Talaulim, nas Ilhas. É, quase certo, neto de um neo-convertido. Veja-se o seu percurso:

Licenciado, Escudeiro-Fidalgo e Cavaleiro-Fidalgo, por Alvará de 1/3/1671, com tença de 750 reis, moradia e um alqueire de cevada por dia, pelos serviços que prestou na Índia nas ocasiões de guerra, desde 1654 a 1667, em que defendeu a cidade, acompanhado de seus filhos e com voluntários armados à sua custa, contra a 1ª invasão dos Maratas. Corrector pequeno e Drusso dos Algodões da Fortaleza de Diu por carta de 18/3/1676 81, Promotor do Juízo dos Resíduos e Capelas do Estado da India por carta de 15/3/1685 82, Corrector-Mor da Alfândega de Goa em 11/6/1688 83, Solicitador dos Feitos da Fazenda por carta de 15/1/1690 84, Promotor da Justiça em 15/1/1690 85, Procurador da Rainha, Cavaleiro Professo de Sant'Tiago em 7/1/1690 86, Familiar do Santo Ofício em 22/11/1696 87, Fidalgo de cota de armas, brasão com armas plenas de Frias a 7/1/1690 88.

Este neto de hindus, pelos seus feitos e prestações, recebe carta de armas de uma família “com solar conhecido no Reino” e é feito Familiar do Santo Ofício, e por isso classificado como “cristão-velho, sem mácula de sangue judeo, cristão-novo, mouro, mourisco, mulato ou de qualquer outra raça inflecta”. É no mínimo extraordinária esta caracterização e no entanto, Pascoal António de Frias continua a manter os preceitos dos seus pares: a pertença à gancaria de Sant’Ana de Talaulim, o seu solar com elementos claramente indo-portugueses, o seu casamento com uma senhora brâmane.

Três outros exemplos vêm-nos de Nicolau da Silva, de José Collaço e de Guilherme Pereira. Nicolau da Silva também natural e residente em Sant’Ana de Talaulim, filho de Francisco Gonçalves, com o foros de escudeiro-fidalgo e cavaleiro-fidalgo em 9/2/1666 89, com 750 reis de moradia por mês, e um alqueire de cevada por dia, pelos serviços que prestou nas armadas e fortalezas do dito estado. Já José Collaço, natural do bairro de Nuvem, de Margão, filho de Salvador Collaço, recebe pelos seus relevantes serviços, o foro de escudeiro e cavaleiro-fidalgo em 13/3/1698 90. Conta-nos o Padre Francisco de Sousa: O bayrro Nuêm da mesma aldea se authoriza com hua capella de Jesu, Maria e Joseph, muio linda, & bem feita, de tres Altares com seus retabolos dourados, & duas torrres, a qual fabricou, dotou, & ornou ricamente a seu dispêndio hum Gancar de Margão, por nome Joseph Colasso, merecedor desta lembrança por ser o único entre os da sua nação, que atégora teve estamago para gastar em serviço de Deos vinte & hum mil xerafins, não entrando o dote 91. Fundou e custeou a igreja de Jesus, Maria e José, fabricada, dotada e ornada em 1695. Ela capela filial da Igreja de Margão e passou a Igreja paroquial por decreto de 13/8/1902. Consta que também custeou tropas para a defesa da Fortaleza de Rachol, quando das investidas do inimigo 92. Guilherme Pereira, brâmane, filho de Amador Pereira, morador em Goa, recebe, em 23/4/1646, o foro de escudeiro logo acrescentado de cavaleiro com a condição de ser armado cavaleiro na Índia, pelos seus serviços como oficial-mor do escrivão da Fazenda Real na cidade de Goa 93. Para além destes exemplos, encontramos referência a um Dom Miguel da Costa Bramene, natural do Reino de Jafanapatão, com carta de Adaganias e Recebedorias da aldeia de Udivel, em sua vida, em 9/10/1653 94.

Já no século XVIII estas famílias católicas brâmanes e chardós conseguem conquistar uma posição mais predominante. Logo no início do século, muito devido à ajuda nas guerras com os vizinhos maratas, e por serviços na administração pública, temos vários exemplos de naturais, na maioria brâmanes, habilitados com foros de fidalguia: António Gonçalves (Bramene), escrivão da Catuália e Avenças da Cidade de Goa por alvará de 10/6/1729 95, Corrector Pequeno e Drupo dos Algodões da Alfândega de Diu por tempo de 3 anos por mercê de 10/6/1729 96, Escrivão das Avenças, fianças e aferições dos pesos e medidas de Bardez por carta de 12/7/1830 97, Recebedor das Terras de Salsete por carta de ofício de 15/7/1730 98, recebe o Hábito de São Tiago a 2/3/1732 99.

Bartolomeu Baptista (Bramene), Crisóstomo Lobo (Bramene) e Francisco Gomes (Bramene) com o Hábito da Ordem de São Tiago a 21/3/1730 100, 2/3/1701 101 e 2/4/1728 102, respectivamente.

As reformas Pombalinas, em 1774, trazem aos goeses uma grande descontinuidade: de uma situação de desvantagem por descriminação racial, para uma base de competição igual. Já pelo alvará de 2 de Abril de 1761, todos os vassalos naturais da Ásia Portuguesa, sendo cristãos, passavam a gozar das mesmas prerrogativas que os do Reino. Ficavam assim imediatamente habilitados para todas as honras e ofícios e recomenda-se muito aos vice-reis que nos concursos se atendesse e desse preferência aos naturais, desde que fossem competentes. Os princípios da igualdade do natural de Goa ao do Reino, como membros da mesma comunidade, foi várias vezes reafirmado em diversos diplomas régios, tais como cartas, instruções aos governadores da India, etc103.   

A igualdade jurídica entre naturais e reinóis, e a preferência dos primeiros sobre os segundos, possibilitaram o acesso dos naturais a um maior número de cargos eclesiásticos. Também as fileiras do exército se lhes abriram. Em 1760, procedeu-se à reanimação dos corpos auxiliares dos naturais do Estado da Índia, criados no tempo do Conde de Sandomil. Havia muito que se comprovava a necessidade e as vantagens da manutenção das tropas naturais, melhores conhecedoras das tácticas militares dos potentados asiáticos. Concederam-se ainda muitas regalias aos militares naturais “por dezejar fazer mercê aos sobreditos naturaes desse Estado, e dar lhes a conhecer que a grande distinção que os separa da minha Real prezença, não demenue a attenção com que defiro a todos os meus fiéis vassados...104”.

No decurso da segunda metade do século XVIII procurou-se, por todos os meios, incentivar os naturais para a defesa da sua própria terra. Foi-lhes assegurada a promoção para todas as patentes, aconselhando-se mesmo o assentamento de praça nobre e voluntariamente aos filhos dos brâmanes e chardós mais distintos, à maneira do que se estava a praticar com a primeira fidalguia do Reino105. Por parte da administração portuguesa, perpetua também o reconhecimento de uma principalidade nativa. Nos finais de 1700 foram criados os senados das câmaras dos concelhos, cujos seus vogais só podiam ser aqueles que há pelo menos quatro gerações pertencessem a famílias principais 106.

O ideário subjacente ao alvará de 2 de Abril de 1761 foi reafirmado de forma mais concreta no de 15 de janeiro de 1774, que pretendeu reformar o governo do Estado da Índia 107. Tratam-se das Instruções 108, cuja instrução quarta, ao governador, comanda:

...deve V. Sa. dispôr as coisas de tal sorte, que o domínio útil das terras; os ministérios sagrados das paróquias e missões o exercício dos empregos públicos; e até dos postos militares se confiram na maior parte, ou a naturais da terra, ou a filhos e netos destes; posto que sejam na cor mais brancos ou mais escuros. Porque além de serem todos igualmente vassalos de S. Magestade, assim é conforme ao direito divino, natural e das gentes; os quais não permitem de nenhuma sorte, que os estrangeiros hajam de excluir os naturais da cultura das terras, onde nasceram, e dos ofícios, e benefícios delas...

Por este feito, Pombal é ainda hoje tido como um herói e benemérito entre os goeses sendo as suas Instruções uma alavanca para a ascensão dos goeses à supremacia social, política e administrativa. Curiosamente, as suas ordens são cirúrgicas, como se em Goa sempre tivesse vivido, o que nos leva a crer que tivesse informadores locais e que privava com alguns goeses então na metrópole 109.

É ainda neste século, sobretudo nos finais de 1700, que os naturais começam a receber um número significativo de mercês. Alguns Fidalgos da Casa Real, Fidalgos de Cota-de-Armas, Hábitos de Cristo, Santiago, se acham sobretudo entre brâmanes e chardós.

Com os foros de nobreza destacamos: o padre João da Cunha Jacques, capelão-fidalgo em 5/3/1701, natural de Salsete, filho de Manuel da Cunha Jacques, por servir de Pronotário Apostólico, e visitador do Reino de Canará 110; Manuel Francisco de Menezes, Administrador das aldeias de Assolnã, Velim e Ambelim, Cavaleiro de Ordem de Cristo por alvará de 1/2/1844 111; Francisco Salvador Gomes, Administrador do Concelho de Salsete, Cavaleiro da Ordem de Cristo, por alvará de 27/3/1845 112. Todos os exemplos são de famílias chardós.

Alguns anos após as Instruções, e pelo facto dos naturais ainda se sentirem em desigualdade, dá-se a Conjuração de 1787. É também conhecida pela Revolta dos Pintos, por dela fazerem parte um grande número de membros da família Pinto, outra família brâmane católica notável. Em 5 de Agosto de 1787, o escrivão da comunidade de Aldoná, António Eugénio Toscano, denunciou ao governador o projecto de uma conspiração urdida por clérigos brâmanes, e membros da família Pinto de Candolim, a fim de expulsarem os portugueses e de se organizarem em governo independente. Esta notícia que, ao princípio, não preocupou o governador foi, no mesmo dia, confirmada pelo comandante da legião de Bardez e pelo arcebispo de Goa e desencadeou uma rigorosa acção judicial no sentido de capturar os conjurados 113.

O processo de atribuição de carta de armas destes Pintos de Candolim caracteriza a ambiguidade criada com a atribuição de cartas de armas aos naturais. Como vimos atrás, Pascoal António de Frias foi o primeiro natural que se conhece com esta mercê, de 7/1/1690. É nossa suspeita que os naturais não entendiam esta honraria em toda a sua profundidade. Habilitar e receber uma carta de armas significava, por inerência, que o candidato era descendente das famílias do Reino que figuravam na ordenação no brasão de armas. Esta associação parece ser perfeitamente injuriosa para o natural que recebe a mercê, cioso da sua pureza de sangue. Para ele, a carta de armas parece significar apenas um ornamento próprio da nobreza, algo distintivo e sem qualquer outro significado.

Como se explica então que nos Processos de Justificação de Nobreza, provem estes que são descendentes destas famílias do Reino? A resposta vem do facto de que a maior parte destas habilitações foram feitas por procuradores residentes no Reino das casas destes naturais. Mandatados para conseguir os seus foros de nobreza, estes procuradores não olham a meios para os conseguir, ainda por cima numa época em que o Cartório da Nobreza é uma instituição perfeitamente ad-hoc.

Sobre esta ambiguidade, temos um exemplo curioso vem relatado na genealogia dos Pintos de Candolim, anexo à obra A Conjuração de 1787, de Cunha Rivara. Inácio Pinto, através do seu procurador em Lisboa, José de Oliveira, habilita-se num processo de justificação de nobreza, a uma carta de armas. Aproveita a oportunidade para habilitar também o seu irmão mais velho, António João Pinto, que não se importou com isso; mas sob a mesma baze, foi o primeiro agraciado este como mais velho, sucessor e administrador dos vínculos, e chefe da família 114. António João Pinto tem carta de armas a 2/4/1770 e seu irmão Inácio a 6/4/1770 115, com a mesma ordenação de Pintos, Sequeiras e Maciel (antigo), variando apenas a diferença. Teve o brazão de armas descripto por Alvará de 4 de abril de 1770, com a mercê e tença do hábito de Christo para nelle professar, a cujo respeito se encontram os seguintes periodos no registo de uma carta, que elle escreveu ao licenciado Luis Manuel Tavares na monção de 1771 “O mesmo amigo José Oliveira me entregou tambem o canudo, em que vieram inclusos os brazões, que a sua diligencia nos remette; e ao mesmo passo que fiquei contente com a dita remessa, me desgostou o senhor governador deste Estado 116, porque mandando-lhos eu para elle vêr, entrou a duvidar da sinceridade do meu requerimento nessa côrte para seu alcance, fundando-se em dizer que vinha expressado nelles ser eu e o meu irmão oriundos dos fidalgos de Portugal, e que na realidade não era, e que por isso devia elle averiguar a equivocação das palavras; mandei-lhe a justificação que ainda tinha em caza, semelhante á que V. m. Remetti; respondeu não duvidar da verdade de nossa parte, e que poderia ser que o nosso procurador, para nos lisongear, lá justificasse aquella circunstancia; e replicando-lhe que S. Exa. Poderia examinar as testemunhas, que cá estavam as mesmas que depuzeram em Portugal; disse que não duvidava tambem já da verdade do requerimento; porém que com o parecer do dezembargador secretário me resolveria hoje; e como ainda não chegaram á minha mão os ditos brazões, e ainda que venham desembaraçados não me faz conta assim tê-los; por isso peço a V. m. que, tomando de novo trabalho, e interpondo todo o seu valimento, me consiga novas provizões com clauzulas mais expressivas, porque aquellas palavras equivocas farão suspeitoso o nosso requerimento e a nossa verdade, e a sua inteiresa em opiniões, por ser esta uma terra bem farta de invejosos; remetto tambem umas attestações de pessoas fide-dignas para fazer nova provança sendo necessario; e V. m. para isso se valerá do mesmo amigo José de Oliveira; e deve V. m. attender muito neste negocio, por esta materia em que interessa muito a nossa honra, e a verdade de V. m., porque também pode ser que quando hoje não me resolva o dito governador, dê elle alguma parte a Sua Magestade sobre isso...” “Vê-se, porém, de outra carta que o mesmo Ignacio Pinto escreveu em 1772 a Domingos Ribeiro das Neves, e da que dirigiu em 1773 ao padre mestre Fr. João Baptista de S. Caetano, que até esse anno não havia tido cumprimento os ditos padrões de brazão apezar de que “o secretário passado que foi para a côrte, e o presente que aqui estava, repetidas vezes segurou ao dito senhor governador haver minima irregularidade nelles que duvida faça, e sem embargo disso, prometendo entregar, ainda dissimulando, o que atribuia ao pouco gosto que faz de vêr alegres os seus proximos, e não gostar muito do bem alheio; e os tem em seu poder athé virem outros com a clareza pedida”. Porém depois foram mandados cumprir, segundo consta a fl. 152 do Livro 2 do registo de requerimentos das partes da secretaria da India.

Igualmente curiosa é a nota de rodapé com que Cunha Rivara remata esta curiosa história e na qual faz referência à brandura do Cartório da Nobreza: Parece-nos que fizeram bem os Pintos em não acceitar a mercê do Brazão de armas com a declaração do seu parentesco com as familias portuguezas; mas o estylo da chancellaria obrivaga naquele tempo a essas provas, importando pouco que não fossem ajustadas á verdade. Tomandose aquelle formulário dos Brazões á letra, tem sido varias vezes negada a pureza dosangue indigena ás familias, que receberam aquella mercê. 117

 

Outras mercês de cartas de armas conhecidas entre o século XVIII e início do século XIX são as concedidas a:  

 

Pedro António Álvares, de família brâmane, que faleceu em 1805, Médico, por Carta patente de 5/9/1767, Recebedor da Alfândega de Margão, por carta de

23/7/1788, Capitão dos Auxiliares de Salsete por carta patente de 24/4/1762, Mestre de Campo do Terço de Auxiliares de Salsete, por carta patente de

29/4/1762, Coronel do Regimento de Milícias de Salsete por carta de 30/12/1797.

Obteve a mercê do Hábito de Cristo por alvará de 4/4/1798, Escudeiro e Cavaleiro Fidalgo por decreto de 10/3/1803, Fidalgo de Cota-de-Armas por alvará de

29/3/1798, esquartelado de 1º e 4º Álvares de Andrade (ditos da Anunciada), 2º de Ribeiros e 3º de Correias. De Pedro António Álvares descendem os Álvares,

Costa Álvares e Álvares da Costa, de Margão.

 

José João Monteiro, de família brâmane, de Candolim, Familiar do Santo Ofício, Fidalgo de Cota-de- Armas a 9/12/1803 118, plenas de Monteiros. Foi-lhe passada segunda carta armas, idênticas à primeira, por se ter naufragado, ao largo de Moçambique, a nau que levava a sua carta inicial. José João Monteiro é chefe da família Monteiro, de Candolim 119.

 

Salvador Caetano Lobo, de família brâmane, de Bastorá, em 1802 era Sargento-Mor de Milícias agregado ao Regimento da Província de Bardez, Fidalgo de Cota-de-Armas por mercê de 25/9/1802 120, plenas de Lobos. É antepassado dos Lobos de Bastorá, hoje representados pela família Abreu Lobo.

 

Joel Joaquim da Silva e Albuquerque, de família brâmane, de Margão, falecido em Abril de 1891 121, Fidalgo de Cota-de-Armas por alvará de 24/10/1832 122, partido de Albuquerques e Colaços. Desta família descende a família Figueiredo de Albuquerque, de Margão e Loutolim.

 

Bernardino Xavier de Quadros, de família brâmane, nascido em Loutolim a 23/5/1763, e falecido em Rennes, França, a 23/2/1841. Esteve no Reino, onde foi autor e hábil calígrafo. Recebeu carta de armas 28/12/1820 123, esquartelado (1º e 4º de Colaços, 2º de Quadros e 3º de Pinto). Bernardino Xavier de Quadros é por varonia da família Xavier 124, de Loutolim, e por sua mãe da família Quadros 125, também de Loutolim.

 

José Gabriel Fernandes, advogado, nascido em Siolim, Bardez, a 10/3/1812 e falecido em Lisboa a 23/12/1883. Estudou no seminário de Chorão e em 1845 obteve diploma para advogar junto da relação de Goa. Em 1863 obteve provisão para advogar nas possessões da Ásia, fixando-se em Macau. Exerceu os cargos de juiz da paz e dos órfãos. Síndico da Misericórdia, do Colégio de S. José e das missões do padroado de Pequim, Nanquim e Singapura, auditor de guerra, vogal do conselho do governo de Macau, etc. Recolheu a Portugal em 1870, estabelecendo-se em Coimbra 126. Fidalgo da Casa Real e Moço-Fidalgo com exercício no paço 127 por mercê de 25/11/1870. Tinha Carta do Conselho e a Comenda de N.S. da Conceição de Vila Viçosa 128. Fundou em Macau o semanário Ta-ssi-yan-kuo (1863-1866) 129. Obteve mercê de armas-novas por carta de 4/1/1871 130.

 

Constâncio do Rosário de Miranda, de família brâmane, de Loutolim, nasceu a 21/10/1822, e faleceu a 29/8/1877, Administrador Geral da Terceira Divisão das Novas Conquistas, Fidalgo-Cavaleiro da Casa Real, por alvará de 16/12/1871 131, Fidalgo de Cota-de-Armas por alvará de 13/7/1872 132, plenas de Miranda. Comendador da Ordem Militar de N. Senhor Jesus Cristo, por Decreto de 21/3/1873, Comendador da Ordem Militar de Nª. Sª. da Conceição de Vila Viçosa, por Decreto de 21/8/1873. De Constâncio do Rosário de Miranda, descendem os Mirandas, de Loutolim 133 e os Corrêa da Graça de Miranda 134, de Panjim.

 

António Francisco de Sant’Ana Pereira, de família chardó, natural de Utordá, em Salsete. Cavaleiro da Ordem de Cristo, Fidalgo-Cavaleiro da Casa Real por alvará de 23/3/1874 135, Moço-Fidalgo com exercício no paço por alvará de 24/3/1874 136. Por carta de 27/4/1874 recebeu mercê de armas novas 137. Escudo esquartelado: no primeiro e terceiro quartéis, carregado com duas pombas de prata acochadas ao seu direito e por uma estrela do mesmo metal com oito raios e colocada em chefe sobre campo azul celeste; no segundo e quarto quartéis, uma cruz de prata floreada e vazia sobre campo de púrpura. Timbre: uma cruz de púrpura floreada e vazia. Forro do elmo: verde 138.

 

Francisco Xavier de Bragança, de família chardó, de Chandor, em Salsete. Grande proprietário em Salsete e possuidor de um dos mais notáveis palácios em Salsete 139, foi Cavaleiro da Ordem de Cristo, Fidalgo-Cavaleiro da Casa Real por alvará de 9/5/1877 140, Moço-Fidalgo com exercício no paço por alvará de 22/2/1878 141. Por carta de 28/6/1878 recebeu mercê de armas novas 142. Escudo esquartelado: no primeiro e terceiro quartéis, em campo de azul, uma cruz de ouro posta em aspa, e carregada de cinco flores-de-lis de sua cor; no segundo e quarto quartéis, em campo de púrpura, uma cruz de prata floreada e vazia. Timbre: um castelo de ouro com uma flor-de-lis de sua cor, firmada nas ameias 143. Desta distinta família descendem os Menezes Bragança e os Bragança Pereira, de Chandor e os Bragança da Cunha, de Cuelim, Salsete.        

 

É, por esta altura de meados do século XVIII, claríssima a formação de “aristocracia autóctone”, talvez uma das melhores manifestações da vivência entre a dualidade de sistemas nobiliárquicos. Desta aristocracia fazem parte algumas das famílias locais, essencialmente brâmanes e chardós, endinheiradas por via da propriedade, educadas por via da formação em Leis, Medicina e Teologia, e intimamente ligadas ao aparelho de Estado e às regras que o governam. Observa-se um claro “descolamento” de um número de famílias dentro da sua própria casta. Como que um núcleo de primus inter pares que se movimentam com à vontade entre ambos os sistemas. Alguns destes exemplos são os Pintos de Candolim, os Frias, de Candolim, os Monteiros, de Candolim, os Costas, de Arporá, os Costas, de Margão, os Álvares, de Margão, os Collaços, de Margão, os Gonçalves e os Pereira, de Piedade, os Ribeiros e os Lima, de Chorão, todos eles brâmanes, os Gomes, de Navelim, os Piedade Costa, de Majordá, os Loyola, de Chinchinim, os Bragança, de Chandor, os Pereira, de Utordá, estes últimos chardós.

A Inquisição de Goa, tão responsável pelos mecanismos atrozes de conversão e perseguição dos gentios e neo-convertidos, à semelhança do Reino, continua a ser usada como ferramenta de pressão e medo entre os naturais. Maioritariamente constituída por Familiares reinóis, rapidamente os naturais se “infiltram” nas sua fileiras e se integram nos seus quadros. Logo no século XVII é criado o cargo de polícia do Santo Ofício: os Naiques do Santo Ofício. Este cargo é essencialmente ocupado pelos principais de cada aldeia, tipicamente da casta brâmane e chardó. No núcleo da Junta da Real Fazenda do Estado da India 144 encontramos inúmeros róis e nomeações para o cargo de Naique do Santo Ofício. Também encontramos inúmeros Familiares do Santo Ofício, com especial expressão nos finais do século XVIII, com predominância da casta brâmane. Entre eles, Pascoal António Frias (1696); Inácio Pinto (1769), de Candolim; Mateus Miguel Rodrigues, (1775), chardó, de Santa Luzia; Salvador João Pinto (1783), de Candolim; Manuel Pinto (1783), de Saligão; Sebastião Xavier da Costa (1786), de Arporá; Simão Monteiro (1786), de Candolim; Gabriel Xavier da Gama, de Anjuna; José João Monteiro (1788), de Candolim; Eusébio Lourenço de Sequeira (1788), da Raia; Custódio Joaquim Camilo da Expectação de Sousa e Figueiredo (1788), chardó, de Assolná; Rodrigo Inácio de Mascarenhas (1789), de Chicalim; André Francisco Romualdo da Costa (1790), chardó, de Orlim; José Vicente de Figueiredo (1791), de Loutolim, entre outros. Lucas de Lima, brâmane, da família Lima de Chorão 145 era Qualificador do Santo Ofício em 1694 146.

Embora já sem a influência do passado, a mesma Inquisição de Goa que tanto terror causou entre os autóctones, acaba por ser regida por dois inquisidores naturais! Pedro de Figueiredo, brâmane natural de Loutolim, Salsete, de 1793 a 1794 e Lourenço de Ataíde, brâmane, natural de Sirulá, Bardez, em 1805.

O século XIX terá sido talvez um dos mais importantes momentos de viragem para os goeses. Como se refere Vimala Devi e Manuel Seabra 147: A luta entre os lusodescendentes e brâmanes católicos durante muito tempo manteve-se indecisa, com vantagens nítidas para os descendentes, que, primeiro, fizeram uso da Inquisição como arma de predomínio político, e depois do Exército da Índia. A sufocada conspiração de 1787 – cujos cabeças eram todos brâmanes católicos – parece não ter passado de um pretexto para os descendentes liquidarem a intelligentsia brâmane, que começava, lentamente, a conquistar lugares de predomínio social após as Instruções de Pombal. A dureza com que foi sufocada a suposta conspiração, fez os brâmanes recuar, o que, por algumas décadas, deixou os descendentes a sós na arena política com os reinóis, revigorando-se um velho conflito que vinha já do século XVIII e a que o liberalismo veio dar um carácter político. As notícias do movimento de 1820 chegam a Goa, e os brâmanes, animados pelas possibilidades oferecidas pelo liberalismo, após cerca de trinta anos no silêncio que os esquartejamentos de 1787 impuseram, voltam a surgir como uma nova força política que vem dar matiz diferente à luta que estava a travar-se apenas entre reinóis (liberais) e luso-descendentes (na sua maioria, absolutistas). Os brâmanes jogaram a sua sorte, como era natural, com a dos reinóis, e foram bons jogadores. Para começar, conseguiram eleger, em 1822, dois brâmanes deputados às cortes: Bernardo Peres da Silva, de Neurá, e Constâncio Roque da Costa, de Margão 148.

Bernardo Peres da Silva, figura incontornável para os goeses, depois de exilado em Inglaterra e depois no Brasil durante a ocupação do trono por D. Miguel, regressa a Portugal em 1834, ao subir ao trono D. Pedro IV. Nesse mesmo ano apresentou ao monarca um memorial sobre Goa e logo a seguir foi nomeado Prefeito dos Estados da Índia, cargo correspondente ao de Vice-Rei ou Governador 149. É o primeiro indígena a ocupar tão alto cargo em pouco mais de três séculos de governação portuguesa. O seu governo é curto, não dura mais do que 15 dias. É deposto e deportado pelos lusodescendentes que vêm ameaçadas as instituições e regime que os protege e alimenta, entre os quais se encontra o Exército da Índia 150.   

É o século em que se são concedidas mais mercês e foros de fidalguia aos naturais, em quase todas as castas, com predominância, uma vez mais, nos brâmanes.

Com foros de Fidalgo da Casa Real temos, entre outros: Camilo Vicente Álvares da Costa 151, Cavaleiro da Ordem de Avis por alvará de 26/4/1800 152, Cavaleiro Fidalgo da Casa Real por Alvará de 6/3/1813; José Nazário Bernardo Francisco Collaço 153, natural de Ribandar, Fidalgo Cavaleiro da Casa Real por Decreto de 9/1/1890 154; António Caetano Pacheco 155, de Margão, Advogado, Tabelião e Proprietário, Tabelião de notas na Comarca de Salsete, Auditor da Gente de Guerra do Estado da Índia, Presidente da Câmara de Salsete em 1836, Deputado pela Província de Goa em Lisboa em 25/5/1840, Juiz da Relação, Cavaleiro da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, por decreto de 26/10/1859, Moço Fidalgo com exercício na Casa Real, por decreto de 27/4/1872; Caetano Francisco Filomeno de Figueiredo 156, de Loutolim, Proprietário em Salsete e um dos dez maiores contribuintes de Goa, Advogado, Juiz substituto da Comarca de Salsete, Vogal do Conselho do Governo, Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, por decreto de 19/12/1871, filho de Vicente João de Figueiredo, Cavaleiro da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, por decreto de Dezembro de 1870 e também ele Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, por decreto de 16/12/1871; José Francisco Hércules Colaço 157, natural Margão, Morgado de Nuvem, Delegado do Procurador Régio da comarca das Ilhas de Goa de 1835-37, Juiz de Direito interino de Bardez no ano de 1837, Administrador da Província de Sanquelim em 1841, agraciado com o foro de Cavaleiro fidalgo, em 12/2/1827 158; Álvaro José Xavier Pinto 159, de Candolim, Major, Cavaleiro da Ordem de Avis, por decreto de 7/2/1862, medalha de bom comportamento, por portaria de 10/4/1863, Fidalgo Cavaleiro e Moço Fidalgo com exercício no Paço, por Alvará de 17/3/1866; Caetano Francisco Gonçalves 160, de Piedade, Ilha de Divar, Advogado, Juiz, Auditor da Gente de Guerra, Síndico da Santa Casa de Misericórdia de Goa, Juiz Substituto da Comarca das Ilhas e Curador dos escravos e libertos, Cavaleiro da Ordem de Cristo, por Decreto de 26/10/1860, Procurador à Junta Geral da Província, Fidalgo Cavaleiro, por Alvará de 26/4/1872, Moço Fidalgo com honras de exercício no Paço, por Alvará de 27/4/1872; António Félix Pereira, natural de Utordá, advogado, vogal do Conselho da Província, nos biénios de 1884-85, 1888-89, 1900-01 e 1902-03, vogal do Tribunal de Contas, Procurador à Junta Geral da Província por vários mandatos de 1885 a 1898, Administrador das Comunidades das Ilhas, Comendador da Ordem de N. S. Conceição de Vila Viçosa, sócio da Associação dos Jornalistas e Escritores Portugueses, da Academia Indo-Chinesa de Paris, da Sociedade de Geografia de Lisboa, dos Instituto Histórico de Florença, da Real Sociedade Asiática de Bombaím, Fidalgo da Casa Real em 14/11/1879 161, Moço Fidalgo com exercício no Paço em 15/11/1879 162.

 

Surgem também neste século os primeiros titulares em Goa, estranhamente, uma terra pouco prolífera em titulares. Os mais antigos estão nos Mascarenhas (Condes da Torre), vindos do Reino, e a quem são concedidos o Marquezado de Alorna e o Condado de Conculim (3/6/1676) e As famílias luso-descendentes arrecadam a maior parte: Aos Castros, o título de Condes de Nova-Goa 163, aos Noronhas os títulos de Viscondes e Condes de Mahém 164, aos Mourão Garcez Palha os títulos de Viscondes e Condes de Ribandar 165 e de Barão de Combarjua 166. Entre os naturais os títulos repartem-se entre católicos e hindus 167:

 

Barão de Calapor: dado ao abastado capitalista e negociante de grosso trato Purxetomã Sinay Quencró, proprietário hindu, residente em Diu, Cavaleiro da Ordem da Torre e Espada, por decreto de 3/2/1853. Decreto de 26/6/1873 (D. Luís), em sua vida.

 

Barão do Dempó: Chrisnã Govinda Rayú Sinay Dempó, nascido em 4/3/1841, proprietário e negociante n’este estado, atentendo aos merecimentos e qualidades que concorrem na pessoa do agraciado e querendo conferir-lhe um publico testimunho da real consideração e munificência 168, Decreto de 26/6/1873 (D. Luís), em sua vida. Existe geração até aos dias de hoje.

 

Visconde de Bardez: Inácio Caetano de Carvalho, advogado e jornalista, nasceu em Camorlim, Bardez, a 5/9/1843 e faleceu em 15/9/1907, duma antiga família brâmane de Salsete, estabelecida na freguesia da Graça de Chorão, das Ilhas. No princípio do século XIX, quando grassou uma peste, a família Carvalho fixou-se nos princípios do século XIX para aldeia de Camorlim, onde já possuía bens de morgadio 169. Era filho de Joaquim Salvador de Carvalho, um dos mais eminentes jurisconsultos do seu tempo, e de D. Maria Eufregina Carlota de Noronha, de Anjuna. Obteve carta de advogado com apenas 20 anos de idade ocupando vários cargos na administração local e em Diu. Como jornalista foi redactor-chefe do jornal O Mensageiro e mais tarde do O Oriente, jornal que se fundiu mais tarde, na Gazeta de Bardez. Em 1877 fundou A Pátria, que por muitos anos, ocupou lugar distinto na imprensa local. Como político foi chefe de uma grande partido que, por muitos anos, dominou o concelho de Bardez, filiado, na agremiação da “esquerda-dinástica”, fundada em Portugal por Barjona de Freitas; e, em seguida, no Partido Regenador, então sob a chefia de António de Serpa Pimentel. Em 19/8/1893 foi agraciado com o título de Visconde de Bardez, em duas vidas. O Visconde teve apenas duas filhas: D. Eufregina Carlota de Carvalho, casada com Filipe Heitor Pinto, e uma outra, cujo nome desconhecemos, casada com Dr. Caetano Francisco Henriques, sócio da sociedade de Geografia 170. Ambas filhas tiveram geração.

 

Barão e Visconde de Perném: o título de Barão foi dado ao Dessai de Perném 171, Vassudeva Rogonata Porobo, moço-fidalgo com exercício no Paço, porventura o maior proprietário da India Portuguesa, residente no seu Palácio em Perném, por decreto de 14/6/1878 (D. Luís), querendo dar-lhe um público testimunho da real consideração pelos merecimentos e qualidades que concorrem na sua pessoa, e do apreço em que tem os generosos e patrióticos sentimentos que o animam, pelos melhoramentos materiais da província de Bardez, de que acaba de dar evidentes provas, subscrevendo com um muito valioso donativo para as obras de um canal através da referida província 172. O seu filho Aturama Vassudeva  Rogonata Porobo, Comendador da Ordem de Cristo (1891), foi elevado a Visconde, por decreto de 19/8/1893 (D. Carlos). Existe sucessão do primeiro Visconde até aos dias de hoje.

 

Visconde de Damão: título dado a Constantino Diógenes Mascarenhas, de Anjuna, Bardez, e estabelecida em Damão, aonde tinha vastas propriedades. Decreto de 19/10/1900 (D. Carlos) por uma vida. Desconhecemos se teve descendência – Do seu irmão Domingos Caetano de Mascarenhas casado com D. Maria Josefa Conceição Matildes da Cunha, houve larga descendência nos Mascarenhas de Anjuna 173.

 

 

IV. Genealogia das famílias católicas goesas  

 

O genealogista que, em Portugal, procure estudar estas famílias depara-se com o principal impedimento: a distância da principal matéria prima que são os registos paroquiais. Estes encontram-se guardados no tombo do Historical Archives de Goa, situado no bairro das Fontaínhas, em Panjim. Os registos paroquiais dos últimos cem anos encontram-se, ou no Paço Patriarcal, no bairro do Altinho, Panjim, ou nas próprias paróquias. Há que contar que, em qualquer dos núcleos, poderá ter havido vítimas do clima, insectos ou das guerras com os Maratas e com o Bounsuló.

Também no Paço Patriarcal, podemos encontrar um recurso formidável que são as habilitações de genere feitas por altura da ordenação de sacerdotes ou tomada de ordens menores. Como se disse atrás, em quase todas as famílias principais sempre houve sacerdotes em todas as gerações. Também era frequente a tomada de ordens menores por parte de filhos segundos não destinados ao clero, como forma complementar de educação. Nestas habilitações, arrumadas de forma aleatória, podemos encontrar um manancial de informação significativo. Ainda no Paço, existem os Róis da Cristandade, listas de nomes dos cristãos de cada aldeia, com alguns dados qualitativos. Com efeito, primeiramente o pároco deveria percorrer toda a freguesia, em épocas estabelecidas, a fim de colher elementos muito precisos sobre a sua população. Com esses dados faria um rol em que deveria constar o local, o ano, a identificação completa do indivíduo, incluindo o seu posicionamento familiar e socio profissional no seu de cada agregado 174.

As comunidades ou gancarias podem também oferecer dados importantíssimos para a reconstituição genealógica de famílias gancares de uma determinada aldeia. Assim, a inscrição do novo gancar, oferece dados sobre a sua genealogia. Este importante núcleo de informação, disperso pelas aldeias, está limitado aos varões das famílias gancares.

Para contrabalançar a dificuldade de acesso às fontes, constata-se que sempre existiu uma preocupação por parte da maioria das famílias em manter registo da genealogia ou pelo menos das gerações de uma determinada casa. Desta forma, quase todas as casas de Goa têm, para além de arquivos de família aonde se guardam registos de propriedades e bens, um qualquer manuscrito ou livro de apontamentos com dados genealógicos. A tarefa de compilar e actualizar estes dados era geralmente dos sacerdotes da família.

Quanto às fontes escritas, para além das obras citadas neste texto, há notícia de que Francisco António Coelho (1825-1890), natural de Aquém, em Salsete, escreveu um livro descrevendo todas as famílias de Goa, com menção dos morgadios, casas com capelas etc, mas parece que ficou inédito 175. Ainda sobre famílias católicas naturais de Goa, existe um bom número de publicações de genealogia. Entre elas constam sobre Costas de Margão, a já mencionada Genealogia da Família Costa de Margão 176, sobre os Mesquitas de Benaulim, a Genealogia dos Misquitas de Benaulim 177, sobre os Xavieres de Loutolim 178, A Família Xavier 179; sobre os Pereiras de São Matias, A Família Pereira 180; sobre os Pintos de Candolim, A Conjuração de 1787 181; sobre os Farias, de Bombaím 182; sobre os Cunhas, de Arporá 183; sobre os Remédios Furtado, de Murdá 184 e sobre os Loyolas, de Orlim 185.

Dois nomes fundamentais da genealogia das famílias de Goa são o farmacêutico José Avelino Soares, falecido há algumas décadas, que com paciência benedictina compilou centenas de registos paroquiais, sem deixar uma única publicação. Um dos seus “herdeiros” foi o Monsenhor Francisco Xavier Gomes Catão, sacerdote e historiador, que deixou uma obra vasta, recheada de elementos genealógicos. Entre as obras, destaco: “A Freguesia de Pilerne, esboço histórico-arqueológico 186; Subsídios para a História de Chorão 187; Freguesia de S. Brás, Gandaulim-Combarjua no IV centenário da fundação da sua igreja, 1563-1963 188; Esboço histórico-arqueológico da freguesia de Orlim, no IV centenário da erecção da sua igreja 189.

Outras duas obras de referência são os catálogos com grande parte dos foros de nobreza dados a goeses e luso-descendentes, levantados por Filipe Nery Xavier (de 1640 a 1860) e por Diogo Luiz da Fonseca (1863-1893) intitulados de Nobiliarchia Goana ou catalogo das pessoas que têm sido agraciadas pelos soberanos com diversos gráos do fôro da nobreza e fidalguia 190.

Finalmente, em Lisboa, podemos encontrar no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, no Histórico Arquivo Histórico Ultramarino, na Filmoteca Ultramarina Portuguesa e na Biblioteca Nacional (inclusive a secção de periódicos-jornais) dados dispersos contribuem para a construção destas genealogias e biografias.

 

 

Conclusão:

 

Poucos conseguem sintetizar esta forma de ser goesa como Vimala Devi e Manuel Seabra: “Entre o nascimento e a morte, o goês vive ligado a dois mundos que solicitam a sua emocionalidade: a estatura moral de Cristo e a tragédia ontológica da cosmogonia indiana. Por isso o goês católico é fatalista e consulta o boto 191; por isso crê em muitas superstições que regem a vida do hindu – às quais se juntam outras, herdadas do europeu católico. Toda a vida social goesa está permeada de dois mundos. Pode perguntar-se qual dos dois tem preponderância, mas, pondo em confrontação a intensidade da crença cristã e o apelo telúrico e racial do aryavarna, seria muito arriscado pretender uma resposta absoluta. O goês é goês, será talvez o mais honesto dos postulados.” 192

É deste conflito que surge a sociedade goesa católica dividida entre dois referenciais de nobreza, com ênfase no período entre os séculos XVI e XVIII. Saídos do sistema extremamente rígido das castas, em que um cruzamento entre castas diferentes equivale à equiparação a um intocável, não existe motivação qualquer para arriscar um cruzamento com gente estrangeira. Se já são principais no seu próprio referencial, não encontram interesse em se tornarem mestiços e socialmente inferiores num referencial importado.

No entanto, há um espaço a ser conquistado, um lugar que precisa ser mantido. Desta forma, certos de que nas suas veias não corre gota de sangue português, só resta conquistar uma posição na hierarquia nobiliárquica lusitana de três formas distintas: pela prova de sua “nobreza natural”, por feitos distintos e pela ascensão social que a riqueza sempre trouxe no sistema permeável do Reino. E aconteceu. Mas só que em vez da criação de um sistema híbrido, mantiveram-se distintos os dois referenciais, jogando os naturais, entre os dois.

 

Pedro do Carmo Costa 1

Fevereiro de 2014

 

 

1 Engenheiro de Produção Industrial pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa. Da Associação Portuguesa de Genealogia.

N.A.: Agradeço ao meu Amigo Lourenço Correia de Matos, brilhante genealogista, o seu estímulo para que colocasse em texto algumas das ideias que havíamos discutido sobre estes temas.

2 O distintíssimo genealogista Jorge Forjaz tem no prelo uma monumental obra sobre famílias lusodescendentes da India Portuguesa, a ser lançada em Maio de 2003.

3 Mais tarde constituiu-se neste território o concelho de Mormungão, onde se situa a cidade Vasco da Gama. Também parte das Velhas Conquistas fazem parte as pequenas ilhas de Angediva e Tiracol.

4 Estas conquistas se devem ao Marquês de Fronteira, mais tarde também Marquês de Alorna, em alusão à aldeia de Alorná. Vide http://www.arqnet.pt/dicionario/alorna1.html : “Em recompensa de tão valiosos serviços, o vice-rei recebeu a carta régia de 9 de Novembro desse ano (1748), em que se diz que, atendendo aos distintos serviços que o marquês de Castelo Novo – D. Pedro Miguel de Almeida - lhe fizera na Índia, onde ultimamente tinha tomado ao inimigo as praças e fortalezas de Alorna, Blicholim, Avara (Avaró), Tiracol o Rary (Rarim), devendo-se, depois do auxílio divino, à actividade, vigilância e prudência militar do dito marquês, que com a sua presença e valor animou as tropas a desprezarem os perigos, e a obrarem as gloriosas acções que foram de grande crédito ás armas e para o nome português no Oriente; e para perpetuar a memória das referidas acções na sua pessoa, que em lugar de marquês de Castelo Novo se chamasse Marquez de Alorna”. O título era em sua vida, e de uma vida mais no dito título. Por carta de lei de 21 de Fevereiro de 1750 foi nomeado mordomo-mor da rainha D. Maria Ana de Áustria.”

5 Carlos Alexandre de Morais , Cronologia Geral do Estado da Índia Portuguesa, Instituto Cultural de Macau e Instituto Rainha Dona Leonor, 1993, p. 33.

6 A.B. Bragança Pereira, O sistema de castas. Ensaio histórico-sociológico, sep. de Oriente Português, XVII, 1-4, Nova Goa, 1920, p. 4.

7 Mariano Feio, As Castas Hindus de Goa, Estudos de Antropologia Cultural, número 11, Centro de Estudos de Antropologia Cultural da Junta de Investigações Ciêntificas do Ultramar, Lisboa, 1979, p. 18.

8 Livro sagrado do Hinduísmo.

9 Mariano Feio, op. cit, p. 19.

10 Maria de Jesus Mártires Lopes, Goa Setecentista: Tradição e Modernidade, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa 1996.

11 Maria Inês Macias de Mello Magalhães, Goeses em Lisboa, tese de Mestrado em Relações Interculturais, Lisboa, 1994, p. 24.

12 Fernando de Albuquerque, As castas e raças da India Portuguesa, 1958, p. 6 e 7.

13 Padre A. da Silva Rego, Documentação, vol. 8, carta de 13/11/1560, p. 86.

14 Idem, p. 91.

15 Médico Militar, economista, deputado às Cortes por Goa, nascido em Navelim, Salsete, a 31/5/1829 e falecido a 30/9/1869. De família chardó muito distinta, era filho de Francisco Salvador Gomes, administrador do concelho de Salsete e um dos mais ilustres médicos do seu tempo e de Deodata Francisca Furtado. Francisco Luís Gomes, para além de notável parlamentarista, foi sócio da Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa, da Sociedade de Economia Política de Paris, da Sociedade Económica de Cadiz e da Real Sociedade Asiática de Bombaím. Recebeu o grau de Doutor em Ciências Políticas e Socais na Universidade de Lovaina e estava proposta para sócio correspondente da Academia Real das Ciências de Lisboa, quando da sua morte. Há em Lisboa uma Avenida Dr. Francisco Luís Gomes, que se situa no bairro dos Olivais.

16 Obra tratada adiante.

17 Este grupo dedicou-se, na sua maioria, à carreira de armas no Exército Português da India.

18 Vimala Devi e Manuel de Seabra, A Literatura Indo-Portuguesa, Junta de Investigações do Ultramar, Lisboa, 1971, p. 11.

19 Ilhas de Divar e Chorão

20 O mesmo não se terá passado em Damão, em que o sistema de castas não prevaleceu e, na ausência desta barreira, terão havido muitos cruzamentos.

21 A única casta hindu cujos elementos sociais, dedicando a sua vida ao pagode, admitiam contactos carnais com estrangeiros. In, Maria de Jesus Mártires Lopes, op. Cit., p. 205.

22 Castanheda, Historia do Descobrimento & Conquista da India pelos portugueses, Coimbra, 1552, Livro 3, cap 8.

23 Vimala Devi e Manuel de Seabra, op. cit., p. 13.

24 Mons. Sebastião Rudolfo Dalgado, Glossário Luso-Asiático, Coimbra, Coimbra : Academia das Sciências, 1919-1921, vol I, p.416.

25 Maria de Jesus Mártires Lopes, op. cit, p. 128-129

26 Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara, Arquivo Português Oriental, vol V, doc. 58, p. 120.

27 Vimala Devi e Manuel de Seabra, op. cit., p. 12.

28 Padre Silva Rego, op. cit., vol. VI, p. 48, carta do Padre António de Quadros, de 6/12/1555.

29 João Baptista Amâncio Gracias, Os primeiros cristãos de Salsete, sep. de O Oriente Português, Nova Goa, 1934, p. 307-311.

30 Francisco Pyrard de Laval, Viagem de Francisco Pyrard de Laval, Tradução de A. de Magalhães Basto. Ed. Livraria Civilização. Porto 1944.

31 António de Noronha, Os Indus e a República, in A India Portuguesa, vol II, Nova Goa, Imprensa Nacional, 1923, p. 227

32 A. B. de Bragança Pereira, O Sistema de Castas. Ensaio histórico-sociológico, Nova Goa, Imprensa Nacional, 1920.

33 Vimala Devi e Manuel de Seabra, op. cit., p. 114.

34 Retirado na íntegra de Mons. Cónego Francisco Xavier Gomes Catão, Subsidios para a História de Chorão, Revista Studia, Centro de Estudos Históricos Ultramarinos, números 15 e 17, Abril de 1966.

35 Padre Francisco de Sousa (1649-1712, S.J), Oriente conquistado a Jesu Christo pelos padres da Companhia de Jesus da Provincia de Goa, Lisboa : na Off. de Valentim da Costa Deslandes, 1710, P. I, C. I, Div. 1, parágrafo 43.

36 Arquivo Português Oriental, Vol V, p. 161.

37 Segundo Mons. Sebastião Rudolfo Dalgado, op. cit., vol I pág 351: a tradução de Tanadar é “capitão dum posto militar, juiz duma povoação e, especialmente, cobrador de rendas de uma aldeia ou tesoureiro de uma alfândega”. Na página 353 a definição de Tanadar-Mor é de “comandante militar, administrador das comunidades agrícolas duma província, inspector geral da Fazenda”. No caso de Locu Sinai, tratava-se do cobrador de impostos e administrador das Comunidades (de onde eram extraídos esses mesmos impostos).

38 Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara, Arquivo Português Oriental, Tomo V, p. 161. Padre Silva Rego, op. cit., Vol II, p. 296.

39 Lenfas da India, Gaspar Correia, IV, p. 437

40 Padre Silva Rego, op. cit.,Vol II, p. 13.

41 Carta do Mestre Padre Pedro Fernandes Sardinha a D. João III, de Dezembro de 1549, in Documentação. Indica, vol. I, doc. 97, pp. 744-45.

42 Desta descrição depreende-se que Locu Sinai estava no cárcere por alguma razão. Parece-nos óbvio, que este contexto terá sido “indutor” da sua decisão em se converter.

43 Povo do Canará, tratamento dado aos goeses. A partir do século XVIII passou a ser um adjectivo prejorativo.

44 Documentação Indica, doc. 56, pp. 399-400; Padre Silva Rego, op. cit., vol. IV, pp. 166-167. Traduzido do castelhano pelo Monsenhor Frnacisco Xavier Gomes Catão.

45 Alusão à conversão de São Paulo

46 Gancares Honrados

47 Da Companhia de Jesus

48 Documentação Indica, vol. I, doc. 50, pp. 325-327; Padre Silva Rego, op. cit., vol. IV, pp. 131-132

49 Idem, doc. 56, pag. 401; Idem, vol. IV pp. 167-167

50 Padre Francisco de Sousa, op. cit., P. I, C. I, Div I, parágrafo 43.

51 Helder Carita, Palácios de Goa, com fotos de Nicolas Sapieha, Quetzal, 1995, p. 45

52 Maria de Jesus Mártires Lopes, op. cit., pp 310-311.

53 Maria de Jesus Mártires Lopes, op. cit., p. 312.

54 Os primeiros cristão de Salsete, O Oriente Portugues, página 317

55 Este apelido foi mais tarde corrompido de Marchionni para Marchona e, finalmente, Marchon.

56 Cuja Casa se encontra estudada em Helder Carita, op. cit, pp. 207-211.

57 Do Pai da Oftalmologia em Portugal, Dr. Gama Pinto, cuja Casa se encontra retratada em Helder Carita, op. cit, p. 57.

58 De quem descendem os brilhantes Juiz Renato Gonçalves Pereira e advogado Armando Gonçalves Pereira, este último Pai do Prof. André Gonçalves Pereira, Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal em 1982.

59 Cujo Palácio ou Casa das Sete Torres, se encontra amplamente estudado em Helder Carita, op. cit, pp. 125-134.

60 Cuja Casa se encontra estudada em Helder Carita, op. cit, pp. 190-194.

61 Promessas feitas por membros da família para que nascesse um varão.

62 Vimala Devi e Manuel de Seabra, op. cit., p. 114.

63 Genealogia da Família Costa de Margão, remontada ao anno anterior a 1580 e apontamentos biographicos d’alguns dos seus membros, por Joaquim Bernardino Catão da Costa, Tipografia do “Ultramar”, Margão, 1873.

64 Também denomidado canarim, canarês, língua concana.

65 Dalgado, vol II pag 47

66 Vimala Devi e Manuel de Seabra, op. cit., p. 14.

67 Leopoldo da Rocha, As confrarias de Goa : conspecto histórico-jurídico, Centro de Estudos Históricos Ultramarinos, Lisboa, 1973

68 Párias, sem casta, esfoladores de animais.

69 Idem, pp. 285-86

70 Vimala Devi e Manuel de Seabra, op. cit., p. 115.

71 António João de Frias, Auréola dos Índios e Nobiliarquia Bracmana; tratado historico, genealogico, panegyrico e moral, Oficina de Miguel Deslandes, Lisboa, 1702, 224 páginas.

72 Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. 19, pág. 988

73 Vimala Devi e Manuel de Seabra, op. cit., p. 116.

74 Na edição de 11/11/1918, do jornal Ultramar, publicado em Margão, encontramos a seguinte notícia: Casou a 5 de Novembro passado o cavalheiro Dom Pedro Bonifácio Rosmaninho Nunes de Lisboa com D. Carlota Fialho, de Calangute, Baga. Também o Boletim do Instituto Vasco da Gama, número 16, publicado em Nova Goa em 1932, pág. 54 traz a seguinte notícia: Em 1630, Zoitogy Ranes acompanhou com sua gente de guerra os portugueses nas campanhas do Ceilão, tendo recebido em recompensa as aldeias de Nadorá, Revorá e Pirna, e o tratamento de Dom e o apelido de Lisboa. Descende deles Dom Lourenço de Lisboa que se distinguiu na conquista de Alorna, e descende deste D. Lucas que foi segundo comandante de Colvale, e de D. Lucas descende D. Pedro, comandante de Vaidongor. Deste D. Pedro é filho outro D. Lucas que foi morto em Tiracol em 1835 nas campanhas da Liberdade e a sua cabeça entregue à sua família em 5/7/1835, aonde foi enterrada no cemintério de Revorá. José Elias da Conceição e Sousa, filho de D. Catarina de Lisboa, desta família, foi coronel do exército na metrópole (Portugal), e esteve na Madeira, aonde publicou interessante monografia.

75 Vimala Devi e Manuel de Seabra, op. cit., p. 115.

76 A incorporação da casta como parte do apelido é frequente nas chancelarias, especialmente no séc. XVII e inícios de XVIII.

77 Chancelaria D. Afonso VI, Livro 26, fl. 162 v com alvará de renúncia de ofício na fl. 163.

78 Mons. Sebastião Rudolfo Dalgado, op. cit., Vol II pág. 239: O Catual ou ofício de catual é um chefe de polícia, inspector de mercados, juiz criminal, governador da cidade”

79 Chancelaria D. Afonso VI, Livro 26, fl. 47v com alvará de renúncia de ofício na fl. 47v. Chancelaria D. Afonso VI, Livro 20, fl. 60.

80 Chancelaria D. Afonso VI, Livro 47, fl. 310v.

81 Chancelaria de D. Afonso VI, Livro 18, fl. 238v, de 18/3/1676. Chancelaria de D. Pedro II, Livro 1, fl. 308v e 454 v.

82 Chancelaria de D. Pedro II, Livro 1, fl 92v e Livro 17, fl.80: Carta de Promotor dos Resíduos da India (Licenciado Pascoal António de Frias)

83 Chancelaria de D. Pedro II, Livro 18, fl 278 e Livro 4, fl 221 de 11/6/1688: Carta de Corrector-Mor da Alfândega de Goa

84 Chancelaria de D. Pedro II, Livro 20, fl 231v: Carta de Promotor dos Feitos da Fazenda de Goa.

85 Chancelaria de D. Pedro II, Livro 4, fl 221v, de 15/1/1690: Carta de Promotor de Justiça. Chancelaria de D. Pedro II, Livro , fl 242 v: Provisão de confirmação dos cargos de Solicitador dos Feitos da Fazenda de Goa e Promotor de Justiça, na India.

86 Habilitação de 7/1/1690

87 Habilitações do Santo Ofício, Maço 2, Diligência 36

88 Embora não já não exista referência a esta carta de armas, a notícias da sua existência é variada, como é exemplo A Conjuração de 1787 em Goa e varias cousas desse tempo, por Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara, publicado em Goa em 1875 pela Imprensa Nacional. Da página 144 transcrevemos: “com a mercê do brazão de armas (do padrão de “um castello assombrado por dous leões”) perpetuamente transmissive em seus descendentes, por Alvará de 7 de janeiro de 1690.” A casa desta família em Candolim, ainda hoje ostenta estas armas. Vide Helder Carita, op. cit., pp. 80-81

89 ANTT, Inventário dos livros de Matrícula dos Moradores da Casa Real, vol I, 1641-1681, Lisboa, Impressa Nacional, 1911. Pág. 332.

90 Filipe Nery Xavier, Nobiliarchia goana ou catalogo das pessoas que depois da restauração de Portugal em 1640 até ao anno de 1860 têm sido agraciadas pelos soberanos com diversos gráos do fóro da nobreza e fidalguia, Nova Goa : Imprensa Nacional, 1862, p. 42.

91 Padre Francisco de Sousa, op. cit., Vol I, P. I, C. I, Div. 1, parágrafo 7.

92 Jornal “Ultramar” número 355. De José Collaço, descende a família Collaço de Nuvem, Margão, e Joel Joaquim Collaço de Albuquerque, fidalgo de cota de armas, abaixo estudado.

93 ANTT, Inventário dos livros de Matrícula dos Moradores da Casa Real, vol I, 1641-1681, Lisboa, Impressa Nacional, 1911. Pág. 105.

94 Chancelaria de D. Afonso VI, Torre do Tombo, Livro 21, fl. 17v-18.

95 Chancelaria de D. João V, Livro 76, fl. 200 de 10/6/1729

96 Chancelaria de D. João V, Livro 76, fl. 200v. de 10/6/1729

97 Chancelaria de D. João V, Livro 78, fl. 305v de 12/7/1730

98 Chancelaria de D. João V, Livro 78, fl. 304 de 15/7/1730

99 Chancelaria Antiga da Ordem de São Tiago, Livro 23, fl. 410 (alvará para ser armado cavaleiro em qualquer igreja da Cidade de Goa) e Habilitações da Ordem de São Tiago 17/1/1732, Letra A, Maço 6, Número 58.

100 Habilitações da Ordem de São Tiago, Letra B, Maço 1, Número 24 e Chancelaria de D. João V, Livro 21, fl 225, de 21/3/1739. Filho de Simão Baptista Bramene.

101 Chancelaria Antiga da Ordem de São Tiago, Livro 24 fl 267v.

102 Habilitações da Ordem de São Tiago, Letra F, Maço 2, número 38..

103 Maria de Jesus Mártires Lopes, op. cit., pp. 39-40

104 Arquivo Histórico Ultramarino, India, cód. 441, fls. 303v-304 e cód. 513, fls 138v-139v.

105 Arquivo Histórico Ultramarino, India,maço 123 (113).

106 Joaquim Bernardino Catão da Costa, op. cit., p. 15.

107 Maria de Jesus Mártires Lopes, op. cit., pp. 41-42

108 Instruções do Marquez de Pombal ao Governador e ao arcebispo de Goa, de 10/2/1774. O Governador de então foi D. José Pedro da Câmara, Capitão General e Governador do Estado da Índia (1774-1779).

109 No seu tempo viveram alguns sacerdotes da família Pinto de Candolim, como o parente destes, o Padre Caetano Vitorino de Faria, pai do Padre José Custódio de Faria, o célebre Abade Faria.

110 Filipe Nery Xavier, op. cit., p. 48.

111 Filipe Nery Xavier, op. cit., p.188.

112 Filipe Nery Xavier, op. cit., p.190.

113 Maria de Jesus Mártires Lopes, op. cit., pp. 293-294.

114 Conjuração, página 148.

115 Processo de Justificação de Nobreza, Maço 6, Número 6. Livro dos Brasões de Armas, Livro I, fl. 122v.

116 O Governador de então era D. João José de Mello (1768-1774).

117 Em boa verdade, sobre as famílias naturais que receberam esta mercê, e por causa do formulário em que passavam-se as ditas cartas de armas, sempre se lançaram infundadas suspeitas sobre a sua pureza de sangue.

118 Processo de Justificação de Nobreza, Maço 39, Número 14. Livro dos Brasões de Armas, Livro VI, fl. 193v e Livro VII fl 46.

119 Cuja Casa se encontra estudada em Helder Carita, op. cit., pp. 69-71.

120 Processo de Justificação de Nobreza, Maço 38, número 33, de 1802. Livro dos Brasões de Armas, Livro VII fls 9 e 9v, de 25/9/1802.

121 Jornal Ultramar de 4/4/1891

122 Processo de Justificação de Nobreza, Maço 58, Número 24.

123 Processo de Justificação de Nobreza, Maço 53, Número 5. Livro dos Brasões de Armas, LivroVIII, fl. 71v.

124 Família notável que muitos membros deu à administração do Estado da India e cuja genealogia está descrita em “A Família Xavier, de Loutolim”, Nova Goa. Desta família descende o Dr. Alberto Xavier, advogado, escritor e funcionário público, Director Geral da Fazenda Pública e Secretário Geral do Ministério das Finanças, tendo sido inteligente auxiliar na gerência desta pasta do Ministro Oliveira Salazar.

125 Família gancar de Loutolim, que hoje está representada nos Seruca de Quadros, Quadros e Costa, Quadros Barreto Xavier e Quadros Flores.

126 Seu filho primogénito, José Gabriel Bernardo Fernandes, bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra, nasceu em Macau a 29/12/1850 e faleceu em Lisboa a 20/8/1914. Fixou residência em Lisboa empregando-se no Ministério dos Negócios da Fazenda, enquanto não fosse nomeado Conservador do Registo Predial, em Moçamedes. Foi mais tarde, Juiz de Direito no Ibo (África Oriental). Desconhecemos se teve descendência.

127 Mordomia da Casa Real, Livro 19, fl 195 e Livo 29 fl 120.

128 Mordomia da Casa Real, Livro 19, fl 195.

129 Aleixo Manuel da Costa, Literatura Goesa, Instituto Cultural de Macau e Fundação Oriente, s.d., vol I, p. 387

130 Mordomia da Casa Real, Livro 19, fl 197v, de 4/1/1871. Livro dos Brasões de Armas, Livro IX, fl. 132. Visconde Sanches de Baena, Arquivo Heráldico-Genealógico, Lisboa, 1872, Vol I, p. 384.

131 Mordomia da Casa Real, Livro 19, fl228v e Livro 29 fl 132.

132 Processo de Justificação de Nobreza, Maço 64, Número 4. Registrado no Livro IX dos Brasões de Armas, fl 140v.

133 Cuja Casa se encontra estudada em Helder Carita, op. cit., pp. 87-90.

134 Mais um exemplo de representação de duas famílias: os Corrêa da Graça, de Chorão, família que se extinguiu, e Mirandas, de Loutolim.

135 Mordomia da Casa Real, Livro 20, fl 34v e Livo 29 fl 157.

136 Mordomia da Casa Real, Livro 20, fl 35 e Livo 29 fl 157v.

137 Mordomia da Casa Real, Livro 20, fl 37 e Livro dos Brasões de Armas, Livro IX fl 157. Registado em 1/4/1874 e carta de 27/4/1874 (D. Luiz).

138 Ruy Dique Travassos Valdez, Cartas de Brazão Modernas (1872-1910), Braga, 1935.

139 Palácio de Chandor ou Palácio Bragança, vide Helder Carita, op. cit, pp. 136-147.

140 Mordomia da Casa Real, Livro 20, fl 140v e Livo 29 fl 204v.

141 Mordomia da Casa Real, Livro 20, fl 162v e Livo 29 fl 213v.

142 Mordomia da Casa Real, Livro 20, fl 169 e Livro dos Brasões de Armas, Livro IX fl 195. Registado em 7/6/1878 e carta de 28/6/1878.

143 Ruy Dique Travassos Valdez, op. cit.

144 Núcleo Junta da Real Fazenda do Estado da India, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

145 Família extinta, da qual são representantes por linha feminina os Penha Gonçalves, de Britona, Bardez.

146 Barbosa Machado , Biblioteca Lusitana, vol III.

147 Vimala Devi e Manuel de Seabra, op. cit., p. 115.

148 Constâncio Roque da Costa, de Margão, era descendente directo do Lourenço da Costa e Bárbara Pereira, supramencionados. Foi patriarca das famílias: Andresen da Costa (descendentes do Dr. Alfredo da Costa, fundador da Maternidade de Lisboa), Nobre da Costa (do ex-Primeiro Ministro Alfredo Nobre da Costa), Cincinato da Costa (do Professor e Fundador do Instituto Superior de Agronomía, Luiz Cincinnato da Costa), Catão da Costa, Bruto da Costa, Aristides da Costa e Sócrates da Costa, estes últimos de Margão.

149 Foi o cargo de maior importância na Administração Portuguesa mais alto ocupado por um Goês, até então. Este feito só é superado por um descendente da família Costa, de Margão, Alfredo Nobre da Costa, Primeiro Ministro do 3º Governo Constitucional de Portugal, século e meio mais tarde.

150 Este é extinto em 11/11/1871 após muita resistência e confronto entre os luso-descendentes e o Reino. Este decreto é executado pelo Infante D. Augusto, durante a sua viagem a Goa, a primeira de um Infante Português à Índia. Esta data marca também o fim da “casta” luso-descendente como classe influente em Goa. É a partir de esta data que se inicia a diáspora dos luso-descentes por outros territórios do Ultramar.

151 Um dos filhos de Pedro António Álvares, supracitado, patriarca de uma das linhas do Álvares, de Margão.

152 Chancelaria da Ordem de Aviz de D. Maria, Livro 14, fl 273.

153 Da família dos Collaços de Ribandar, cuja casa se encontra referida em Helder Carita, op. cit, pp. 33.

154 Mordomia da Casa Real, Livro 21, fls 44 e 44v.

155 De quem descendem os Pachecos, de Margão, Brütt Pacheco do Porto, Pacheco de Figueiredo, de Margão, Pacheco Corrêa-Afonso, de Benaulim, etc.

156 De quem descendem a família Filomeno de Figueiredo, Figueiredo Ribeiro, Figueiredo Frias e Figueiredo de Albuquerque, e cuja casa se encontra estudada em Helder Carita, op. cit, pp. 195-197.

157 Descendente de José Collaço, Fidalgo da Casa Real, supracitado.

158 Mordomia da Casa real, Livro 26, fl117, de 12/2/1827

159 Descendente de António João Pinto, de Candolim, Fidalgo de Cota de Armas, supracitado.

160 Chefe da família Gonçalves de Piedade, patriarca dos Cunha Gonçalves, Gonçalves Pereira e Gonçalves Alcântara de Mello.

161 Mordomia da Casa real, Livro 20, fl192v e Livro 29 fl. 227.

162 Mordomia da Casa real, Livro 20, fl193 e Livro 29 fl. 227.

163 A D. Luis Caetano de Castro e Almeida Pimentel de Sequeira e Abreu, Conde de Nova Goa (7/6/1864)

164 A D. José Joaquim de Noronha, Visconde de Mahem (23/9/1890) e Condes de Mahem (19/8/1893)

165 A Joaquim Mourão Garcez Palha, Visconde de Ribandar (25/6/1880) e Conde de Ribandar (19/9/1890)

166 A Ludovico Mourão Garcez Palha, Barão de Combarjua (21/9/1865).

167 Afonso Zuquete , Nobreza de Portugal e do Brasil.

168 Filipe Nery Xavier, op. cit., p. 60.

169 Leopoldo da Rocha , O Visconde de Bardez, Lisboa, 1983.

170 Jornal “Utramar”, Margão, edição de 5/9/1891

171 Perném é um dos concelhos de Goa, que faz parte das Novas Conquistas. O título de Dessai, é o equivalente a um régulo ou Administrador do Concelho.

172 Diogo Luiz da Fonseca, Nobiliarchia goana ou catálogo das pessoas que desde o ano de 1863 até ao ano de 1893 teem sido agraciadas com títulos e foros de nobreza, condecorações e medalhas, Nova Goa, Imprensa Nacional, 1895, pág. 81.

173 Da qual é descendente Oscar Mascarenhas, redactor principal do «Diário de Notícias» e presidente do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas.

174 Maria de Jesus Mártires Lopes, op. cit., p. 188.

175 Vimala Devi e Manuel de Seabra, op. cit.,p. 275.

176 Joaquim Bernardino Catão da Costa , Genealogia da Família Costa de Margão, remontada ao anno anterior a 1580 e apontamentos biographicos d’alguns dos seus membros, , Tipografia do “Ultramar”, Margão, 1873

177 Mons. António Pedro Seráfico de Misquita , Genealogia dos Misquitas de Benaulim, Xavieran Press, Pilar, 1967, 47p.

178 Da qual descendem entre outros, o distinto Jurista, Jornalista e homem de letras Alberto Xavier.

179 Nova Goa, s.n. 1893, por Filipe Nery Xavier.

180 Tipografia Bragança, Nova Goa, s.n., 1927

181 A Conjuração de 1787 em Goa e varias cousas desse tempo, por Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara, publicado em Goa em 1875 pela Imprensa Nacional

182 António Maria da Cunha, Sir Roger de Faria: notas genealógicas e biográficas, Nova Goa, Tipografia do Heraldo, 1928.

183 António Maria da Cunha, Fernando Caetano da Cunha e sua família, Tipografia Luso-Francesa, Nova Goa, 1925.

184 Álvaro dos Remédios Furtado, Os Fundadores da Família Remédios Furtado, de Murdá, freguesia das Mercês, Edição do autor, Tipografia Rangel, Bastorá, Goa, 1965.

185 José Inácio de Loyola, As petas genealógico-históricas do Sr. J. B. Catão da Costa, Orlim, 1875.

186 Publicado em Goa, Tipografia Esmeraldo, 1958, 106p.

187 Separata da revista ‘Studia’, número 15, Maio de 1965, p. 17-121, e número 17, Abril de 1966, p 117-250.

188 Xavieran Press, 1966, 38p.

189 Xavieran Press, 1969, 151p.

190 Nobiliarchia goana ou catalogo das pessoas que depois da restauração de Portugal em 1640 até ao anno de 1860 têm sido agraciadas pelos soberanos com diversos gráos do fôro da nobreza e fidalguia, por Filippe Nery Xavier, Nova Goa : Imprensa Nacional, 1862 e Nobiliarchia goana ou catálogo das pessoas que desde o ano de 1863 até ao ano de 1893 teem sido agraciadas com títulos e foros de nobreza, condecorações e medalhas, por Digo Luiz da Fonseca, Nova Goa: Imprensa Nacional, 1895.

191 Sacerdote hindu.

192 Vimala Devi e Manuel de Seabra, op. cit., p. 134-137.