Dízimo - Será doutrina neotestamentária? (CC)
(Deverá “clicar” nas referências bíblicas para ter acesso
aos textos)
Estará
a lei do dízimo em vigor no Novo Testamento?
Tratando-se dum assunto um tanto polémico, que tem dividido as
opiniões, pois uns defendem que a lei do dízimo está em vigor, pelo que, quem não
der à sua igreja 10% do seu vencimento está a roubar a Deus, enquanto outros
defendem que, tratando-se duma lei do Velho Testamento, está revogada assim
como toda a velha Lei. Decidi abordar o problema, com a intenção de ajudar quem
tiver interesse no assunto, ou quem não tenha oportunidade de ouvir as duas
opiniões para poder tirar as suas conclusões.
Tencionava inicialmente, pedir a duas pessoas conhecedoras da
Bíblia, mas de opiniões contrárias, que pusessem por escrito as suas opiniões,
mas, em vez disso, resolvi publicar a seguinte série de cartas, que teve origem
num artigo duma revista evangélica, que apresento em primeiro lugar, seguido da
minha carta, em que reajo a esse artigo, seguindo-se uma troca de cartas sobre
o assunto, com um Pastor que teve a amabilidade de compilar uma grande
quantidade de argumentos a favor do dízimo nos nossos dias.
Embora tenha ideias divergentes desse Pastor com quem contactei,
penso que ele fez um bom trabalho, compilando todos os argumentos de quem
defende a doutrina do dízimo nos nossos dias, e fê-lo sempre de forma digna,
utilizando linguagem correcta, pelo que optei pela divulgação destes
documentos, que estão por ordem cronológica embora fossem ligeiramente
alterados ao suprimir partes que continham assuntos pessoais e não diziam
respeito ao assunto de que estamos a tratar.
Agradecemos a sua colaboração, se puder acrescentar mais algum
argumento, pró ou contra a doutrina do dízimo no Novo Testamento, com a sua
autorização para o divulgar nesta página, utilizando somente argumentos
bíblicos e não testemunhos pessoais.
Nesse caso, terá de voltar à página principal e carregar no meu
E-mail, para me enviar a sua colaboração.
Camilo -
Marinha Grande.
Introdução - Dar! ....... Não dar? ........
(Artigo publicado numa revista evangélica)
I - O Dízimo está na lei de Deus. 1.300 anos
antes de Cristo. Deus ordenou que seus filhos trouxessem o Dízimo, oferta
alçada, oferta voluntária, holocaustos e outros votos, ao lugar de culto. Deuteronómio 12:5/6,
Deuteronómio 12:11;
Deuteronómio 14:22.
II - O Dízimo está nos profetas. 800 anos
mais tarde, ou 500 anos antes de Cristo. O profeta do Senhor confirma e
actualiza a lei, não só em relação ao Dízimo, mas também sobre ofertas alçadas,
dizendo mesmo ser roubo não pagá-los e declarando, em nome do Senhor, haver
maldição ao infractor. Malaquias 3:7/10.
III - O Dízimo está nas palavras de Jesus Cristo. 600 anos após o profeta e 1.300 depois da lei, Jesus Cristo,
nosso único mestre Mateus
23:7/10, confirma a lei e os profetas, e afirma que NINGUÉM DEVE DEIXAR DE
PAGAR O DÍZIMO. Mateus
23:23; Lucas
11:42. Portanto, deixar de pagar o Dízimo é ir de encontro à Palavra de
Cristo, é desobedecer a Cristo, é discordar de Cristo, é renegar o ensino de
Cristo.
IV - O Dízimo está antes da Lei. 2.000 anos
antes de Cristo e 700 anos antes da Lei. Abraão, o patriarca, pagou o Dízimo de
tudo ao sacerdote Melquisedec, rei de Salém, rei da Justiça. Hebreus 7:1/2; Génesis 14:18/20.
V - O Dízimo está em vigor até a volta de Cristo. Jesus Cristo é
sacerdote segundo a ordem de Melquisedec o qual recebeu Dízimo, e não segundo a
ordem levítica. Os filhos de Levi têm ordem, segundo a Lei, de tomar Dizimo, do
povo isto é, dos seus irmãos Hebreus 7:5. Estes,
“certamente tomam dízimos homens que morrem”. “ali”,
(Jesus Cristo, o qual toma Dízimo também). “Aquele de quem se testifica que
vive" Hebreus
7:8. Pelas palavras do escritor da carta aos Hebreus, 60 anos depois da
palavra de Cristo, vemos o Dízimo pertencendo ao sacerdócio de Levi e ao
sacerdócio de Melquisedec, e Jesus segundo a ordem de Melquisedec Hebreus 7:21, isto
é sacerdote eterno Hebreus
7:24, cujo sacerdócio está até hoje e para sempre. O Dízimo segundo Hebreus
capítulo 7, foi antes do sacerdócio levítico, durante
o mesmo e continua depois do mesmo; é mandamento portanto da lei e da graça: da
velha e da nova dispensação de que Cristo é o Sumo Sacerdote.
Logo o Dízimo é mandamento de Deus, para todos seus filhos, em vigor, até à
volta de Cristo.
CONCLUSÃO:
Quem não paga o Dízimo é porque não concorda com Cristo e Sua
Palavra.
Quem não paga o Dizimo não ama a Cristo, João 14:21/24; João
15:14, pois é o melhor modo que Nosso Senhor achou
para seus discípulos contribuírem.
Quem não paga o Dízimo sofrerá o que está escrito em Mateus 7:21/27; 1ª Coríntios 16:22.
1ª carta
Exmo. Pastor ....................
Recebi o último número da sua publicação .................Por
discordar da sua doutrina, decidi devolver.
No entanto, pelo respeito que o Pastor me merece, pois penso que
está a fazer trabalho útil para o Senhor, decidi escrever estas linhas.
Embora nem sempre me manifeste, quando são pormenores secundários,
já o mesmo não acontece quando se trata de pormenores doutrinários importantes
como é o caso presente.
Refiro-me ao artigo “Dar!.... Não Dar? ....”
Em que se pretende pôr em vigor a lei do dízimo nos nossos dias. Nesse ponto,
tenho de reagir, não com o vigor com que o faria o autor das
carta aos Gálatas, mas com as fracas possibilidades que tenho.
Segundo os claros ensinos das epístolas paulinas, em especial Gálatas 5:18 e Filipenses 3:9 o
crente cristão não está debaixo da lei que foi dada ao povo de Israel.
Se o assunto em questão é duma maneira geral a contribuição e o
dízimo em particular, entendo que uma abordagem séria e honesta do assunto
deveria começar pelo estudo das passagens didácticas sobre a contribuição
neotestamentária com por exemplo 1ª Coríntios 16:1/2,
2ª Coríntios
8:1/3 ( ... deram voluntariamente), 2ª Coríntios 9:7
(..nem por constrangimento..), Filipenses 4:14/16.
Quero também mencionar as conclusões da Assembleia de Jerusalém
sobre o nosso caso, isto é, sobre o crente gentio em face da lei judaica. Actos 15:4/5, Actos 15:19/20.
Estas são as passagens que deveriam ser consultadas de acordo com as boas
regras da hermenêutica, e não encontro nelas qualquer referência ao dízimo.
Não sei em que é que se baseiam para afirmar que pelo facto do
dízimo ser anterior à Lei de Moisés não se deve considerar revogada por Cristo.
Se aceitar o vosso argumento de que o dízimo está em vigor por ser
anterior a Moisés, então também pelas mesmas razões a poligamia está em vigor
por ser anterior a Moisés. E que diremos da escravatura que era anterior a
Moisés embora este a tivesse incorporado nas suas leis Êxodo 21:2/4
Não quer isto dizer que eu defenda a poligamia ou a escravatura,
mas simplesmente que não posso aceitar a lógica sugerida no vosso artigo.
Quando às passagens apresentadas, Mateus 23:23 e Lucas 11:42 quero
comentar o seguinte:
Trata-se de versículos isolados, arrancados ao seu contexto.
Para se fundamentar uma doutrina, deve-se procurar uma passagem
escrita com a intenção de doutrinar sobre o assunto. Ora o desígnio ou
objectivo destas passagens não é de maneira nenhuma o ensino do dízimo, porque:
1. A ocasião não era própria, pois Cristo não estava a falar para
os seus discípulos,
2. As pessoas a quem Cristo se dirigia eram dizimistas
escrupulosos não sendo pois necessário ensiná-los a dar o dízimo.
3. Cristo não elogiou os dizimistas, mas até os chamou de
hipócritas.
4. Os fariseus estavam sob a Lei. Deveriam portanto dar o dízimo,
guardar o sábado, praticar a circuncisão e todos os rituais do V. T.
Queria colocar ainda a seguinte questão? Se todos os portugueses
fossem evangélicos e dizimistas, seria aceitável que 10% do rendimento bruto
nacional fosse entregue às igrejas ?
Pelos dados estatísticos de que disponho, admito que estejam um
pouco desactualizados, Portugal gasta cerca de 9% do orçamento do estado com a
saúde e segurança social (construção e manutenção de hospitais, apoio à
infância, terceira idade e deficientes), 8% com a educação (escolas e
universidades, cultura e investigação), 5% com os serviços de administração
(funcionalismo, representações diplomáticas e modernização da nossa organização) .... Não seria um escândalo uma verba superior
a essas para as igrejas ?
Não me diga que nesse caso as igrejas se iriam dedicar à
beneficência e à instrução em substituição do Estado ...
Aceito que haja quem defenda tal situação, mas não prescindo de
afirmar que não é esse o modelo de sociedade que defendo para o nosso país.
Que se fale no dízimo do Velho Testamento.
Que se apresente o dízimo como um incentivo. Até aí tudo bem.
Mas desde o momento em que se coloque uma
lei do V.T. em vigor, seja ela do dízimo, da circuncisão, do sábado (ou do
domingo), penso que os irmãos ultrapassaram a fronteira entre o genuíno Evangelho
e as ideias judaizantes. A partir desse momento não me posso identificar
convosco, razão porque me sinto obrigado a devolver-lhe a revista que me
enviou.
Com os melhores cumprimentos.
2ª carta
Estimado Irmão:
A sua carta aqui recebida em 6 do corrente, e em que faz uma
apreciação ao artigo “Dar !... Não dar
?...” publicado no nosso boletim ............ em
Maio, mereceu-nos a maior atenção e suscitou em nós de imediato, duas
observações.
Primeiro, o artigo não é nosso; foi transcrito de um livreco (que
por puro lapso não foi enunciado), pertence a um autor da Igreja Evangélica do
Brasil, e foi publicado naquelas condições, simplesmente por falta de
oportunidade da nossa parte para, rapidamente, para aquele boletim, produzirmos
um texto mais próprio, já que por força das circunstâncias, somos nós somente
quem pode produzir os imensos textos que regularmente se usam nesta Casa.
Como segunda observação, vincamos que no essencial estamos de
acordo, já que no penúltimo parágrafo da sua carta o Irmão admite que se pode
falar do dízimo e usá-lo mesmo como um incentivo. Para nós, o dízimo, como
verificará adiante, de acordo com as Escrituras, estudadas ampla a
coerentemente, é uma lei da propriedade, ensinada por Deus nos primórdios da
raça, de valor perpétuo, mas não é o conceito mais alargado de contribuição, e
ainda mais largo, da mordomia, vinculados pelas Escrituras.
Posto isto, a argumentação que permeia a carta é o reflexo de uns
ensinos muito populares entre alguns evangélicos, mas que não representam
qualquer escola ou linha de pensamento séria e abalizada, que não tem produzido
os melhores resultados no campo da mordomia, e, por isso, nos entristece muito,
mas que nós, com facilidade, pelas Escrituras desmontaremos.
Em referência às passagens paulinas de Gálatas 5:18 e Filipenses 3:9, são
passagens isoladas e que nada têm a ver, directamente, com o dízimo ou a
contribuição e, desse modo, contrariam os critérios por si estabelecidos, de
“uma boa hermenêutica” e de não usar “passagens isoladas” ainda que esse não
seja o problema maior. O equívoco maior está na definição do que é a lei e o
estar ou não debaixo da lei. Com efeito, a ideia popular é que tudo que provem do V.T. é Lei; o
que provém do N.T. é Graça. Outra ideia popular mas mais próxima do equilíbrio
da Verdade, é a que divide a Lei em dois sectores:
assim, a Lei Cerimonial reuniria as cerimónias, as leis civis; a Lei Moral, os
princípios espirituais permanentes. Neste segundo sentido, o Sermão do Monte, o
maior de sempre, é a reinterpretação da Lei, por Jesus, e da qual Ele disse que
“não veio abrogar, mas cumprir”, Mateus 5:17/18.
Jesus cumpriu a Lei em quatro sentidos: guardando-a perfeitamente segundo a
vontade do Autor, João
8:29; transformando a sombra na realidade, sobretudo no aspecto cerimonial,
Hebreus 9:12;
estendendo-a a todos os povos e culturas, Marcos 3:1/6;
exaurindo as suas penas, Colossenses 2:14.
Além do muito mais, o carácter permanente dos valores espirituais
da Lei, verifica-se no facto de os dez mandamentos do Decálogo estarem todos
incluídos nos ensinos do N.T., com excepção única do Sábado, ainda que este
haja dado lugar ao “Descanso de Deus”, Hebreus 4:3, Hebreus 4:9/10.
As
duas passagens primeiro citadas, de Paulo, estão num contexto da sua
controvérsia com os judaizantes, em que ele vinca o carácter único da justificação
pela fé, com base na graça, pelo que, de acordo com o seu critério de não se
utilizarem textos isolados e não correspondentes ao assunto em causa - o Dízimo
- e que utiliza na sua argumentação sobre a interpretação de Mateus 23:23, não
podem ser interpretadas como uma exclusão dos valores espirituais permanentes
da Lei. Até por que para Paulo “A lei é santa: e o mandamento, santo, justo e
bom”, Romanos 7:12;
e a justiça do preceito da lei cumpre-se na vida daqueles que andam segundo o
Espírito, Romanos 8:4.
O cristão não está debaixo da Lei apenas no sentido que esta seja o meio da sua
justificação a santificação.
O USO DO TERMO
LEI NO N.T. E POR PAULO: a referência comum entre os
Judeus era, certamente, ao sistema de leis de Moisés. Mas, as controvérsias de
Paulo forçaram-no a refutar os seus oponentes na sua própria base e a usar o
termo com outras nuances. Como, por exemplo, na definição de “filhos de Abraão”
como equivalente a “participantes no concerto”, Gálatas 3:6/9;
ou em, “aquele que observar os seus preceitos (da lei), por eles viverá”,
vr.12; ou ainda, “a lei não é contrária às promessas” v. 21.
Segundo, Romanos 2:12/16, declara que a lei não é de todos os homens, mas há um
sentido em que a mesma está em todos, v.14. e que “os que praticam a lei hão de
ser justificados”, v.13, significando que, no julgamento actual, são aprovados.
Há muitas outras nuances que aqui não podemos agora tratar. Para Paulo, NOMOS,
era, salvo raras excepções, a vontade revelada de Deus, e a referência primária
do termo, era a revelação dessa vontade no V.T., quer em estatutos passageiros,
quer em princípios éticos permanentes.
Demonstremos:
1-Um estatuto; Neemias 10:51; Êxodo 12:49;
Levítico 6:9; Romanos 7:2b; Hebreus 8:10; Hebreus 10:16;
2-Lei divina, a vontade geral de Deus: facto concreto, regime
histórico; lei divina sem referência à sua expressão; Romanos 2:13; lei
divina como um sistema puramente legalista, Deuteronómio 27:26; Gálatas 3:10/15,
em estreita relação com outros significados; lei divina como princípios éticos,
centralizada no amor, Mateus
7:12; Mateus
5:17/18; Lucas
16:17; Gálatas
5:14; e, talvez, Romanos 7:22/23b,
Romanos 7:25a; Gálatas 5:23; Gálatas 6:2, seriam
classificados aqui, ou no ponto 2.
3-Por metonímia, os livros que contém a lei;
4-Lei, sem referência à origem ou autoridade; Actos 7:15; Romanos 7:1/2; 1ª Timóteo 1:9,
etc.;
5-Força ou tendência; Romanos 7:21/25;
Romanos 8:2. (2).
ANTINOMISMO É O
RESULTADO DO ABANDONO DA LEI: a justificação
não pode conduzir-nos a uma "graça barata". A parábola de Jesus do
Credor Incompassivo, Mateus 18:23/35,
mostra claramente que aqueles a quem Deus cancela os pecados, têm obrigações
para com Ele. O Antinomismo (contra-anti; a
lei-nomos), equivalente a libertinagem, trata dos que pensam que a graça é tão
abrangente que todo o esforço para fazer o que Deus manda é desnecessário e até
errado. Paulo tinha esse erro em mente ao escrever Romanos 6. Ao
desprezar a Lei faz com que ela não tenha nenhuma função legítima. Na antiga
aliança a Lei compungia a consciência a buscar refúgio no Evangelho. Assim
pensava Calvino. (3). Como disse M.Lloyd-Jones: “Se a
graça que você recebeu não o ajuda a guardar a lei, você não recebeu a graça”.
(4)
A obrigação que o Antinomismo desconhece é o preço da libertação, Mateus 18:23/24.
Não satisfaz as condições do relacionamento pois “o amor de Cristo constrange”,
2ª Coríntios 5:14.
Os antinomistas adoptam a posição extremada dos dispensacionalistas
que negam a necessidade de arrependimento ou mudança ética de comportamento ao
se aceitar a salvação em Cristo. Uma vez pressuposto que o Sermão do Monte não
descreve a vontade de Deus para a Igreja de hoje, nega-se a responsabilidade de
tentar viver de acordo com as suas ordenanças. O arrependimento que Deus quer -
dizem - é sinónimo de fé, Dr. Charles Ryrie, Dallas.
A lei nada acrescenta à graça, a não ser confusão e contradição, Chafer. O arrependimento é um acréscimo falso à graça; quer
dizer mudar a mente, não a vida! Dr. Ryrie.
Não podem esquecer que Lucas escreveu, além de Actos, o Evangelho,
incluindo nele o Sermão da Planura, Lucas 6:47/49.
Simão o Mágico creu mas não se arrependeu e foi rejeitado, Actos 8:21/23.
Ler ainda Actos
17:30/31; e Actos
26:19.
Professar a fé pode ser um acto apenas intelectual; não chegar a
ser fé salvadora, Tiago
2:14/24. Entende-se como acreditar apenas nos factos bíblicos, como sucede
muitas vezes com filhos de crentes educados nas Escolas Dominicais. Desse modo,
quase toda a gente estaria salva! Paulo ensinou aos coríntios que baptismo nas
águas não garante a salvação; que é necessária a mudança de comportamento, 1ª Coríntios
10:1/13. O Evangelho é algo que deve ser obedecido. Romanos 10:16; 2ª Tessalonicenses 1:8.
Os romanos “obedeceram”, Romanos 6:17. Uma
teologia que apresenta a graça sem arrependimento não é verdadeira. O
Antinomismo depende de uma graça barata em lugar de uma graça transformadora Romanos 5:5, o amor;
a fome pela justiça, Mateus
5:6; a busca do reino, Mateus 6:33; crescer
na obediência produz comunhão, 1ª
João 1:4/7. O Cristianismo verdadeiro não pode
existir com base numa graça tão leviana que o cristão não a valorize.
Mas, a graça verdadeira não pode ser desviada, como C.F.D.Moule escreveu:
Um dos resultados do confronto que Paulo teve com J.C. como a
incorporação do amor de Deus é uma nova atitude quanto à observância da lei.
Ele entendeu que somente quando alguém é justificado por Deus pela resposta da
fé à graça antecedente é que se torna possível cumprir as demandas reais da lei
formuladas em termos do “espírito” e não da “letra” ...
Uma fé genuína muda o comportamento e conduz à obediência. (5)
PASSAGENS
DIDÁCTICAS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO NEOTESTAMENTÁRIA
1ª
Coríntios 16:1/2: esta passagem não é necessariamente uma de ensino da
contribuição para a sustento da Igreja, do Culto, do
Ministério; é antes, relativa à beneficência para os crentes pobres da Judeia,
como aparece em outras escrituras. Contém, entretanto, elementos valiosíssimos
para a teologia da Mordomia, nomeadamente o princípio da proporcionalidade, que
está na base do Dízimo, aqui não expresso mas subentendido, na frase “conforme a sua
prosperidade”. Esta expressão não sustenta a prática de qualquer cristão
contribuir com “qualquer coisa”!
2ª
Coríntios 8:1/3: do mesmo modo o objectivo deste ensino é a beneficência
para os cristãos aflitos pela crise na Judeia, destacando-se, entretanto, o
princípio básico de que aqueles que contribuíam não o faziam da sua fartura,
muito ao contrário, “de muita prova de tribulação” e “da extrema miséria”.
Destacam-se também a graça, a abundância de alegria, a generosidade, a voluntariedade.
Mas, quem diz que o Dízimo não pode ser entregue com estas mesmas qualidades ?
2ª
Coríntios 9:7: uma vez mais, as ofertas para os cristãos pobres da Judeia
são feitas com presteza, 2, estão preparadas com tempo, 3, com zelo, 3, com
generosidade e não avareza, 5, segundo o princípio da proporcionalidade, 6 e,
sem constrangimento mas com alegria, 7. Todas estas qualidades são sustentadas
por aqueles que criam a disciplina de calcular, separar e entregar os dízimos
de todos os seus rendimentos e não por aqueles que tiram uma moeda qualquer,
apressada e inconscientemente do bolso quando passa o saco da colecta !
Filipenses
4:14/16: esta passagem, que é preciosa, não acrescenta algum elemento novo,
registando o cuidado dos Filipenses pelas necessidades de Paulo, que eles
satisfizeram “o bastante”, não o mínimo. É preciso referir aqui que estes
textos nada dizem contra a prática do Dízimo, e também que estas não são as
únicas passagens sobre contribuição, havendo dezenas de muitas outras, que
precisam igualmente de ser interpretadas.
AS CONCLUSÕES DA
ASSEMBLEIA DE JERUSALÉM
A Igreja vivia um período de transição, como se releva em Actos.
Judaizantes que desceram de Jerusalém para Antioquia ensinavam que
os gentios conversos deviam sujeitar-se à Circuncisão. Os Irmãos nascentes, com
Paulo e Barnabé, resolveram que estes dois e outros subissem à Igreja em
Jerusalém para dirimirem ali este diferendo. A Igreja decidiu por “pleno
acordo”, recomendar-lhes, por epístola, que se abstivessem das coisas
sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e das relações sexuais
ilícitas, A primeira e a última referem-se a valores permanentes; a segunda e a
terceira a prescrições cerimoniais. Mas, nem aqui o Dízimo é revogado. Convém
notar bem o que a texto de Actos 15:28 diz:
“... pareceu bem ao Espírito Santo e a nós não vos
impor maior encargo...”. Há alguma coacção, alguma disciplina, alguma
limitação, alguma norma. Porque o estar não debaixo da Lei, mesmo no N.T., não
é estar sem lei alguma! E haveria que adicionar expressões do N.T. tais como,
“os mandamentos de Deus”, “os mandamentos de Jesus” e outras.
O DÍZIMO É
ANTERIOR À LEI E NÃO FOI REVOGADO POR CRISTO
As duas instituições citadas da Poligamia e da Escravatura, como
pretensos paralelos, não têm razão de ser, já que são instituições pertencentes
ao foro cívico, enquanto o Dízimo pertence ao fora religioso, além de se
basearem em valores rejeitados quer no Velho quer no N.T., enquanto
que o Dízimo como princípio da propriedade, permanente, nunca aparece
revogado em qualquer Escritura. Como valor permanente, não foi revogado, como
outros, tais como a fé, a justiça e a misericórdia, igualmente anteriores à
Lei, não foram também revogados.
Os Pais da Igreja Ireneu e Clemente, Tertuliano, ligavam a
rejeição da oferta de Caim com o Dízimo, ensinado por Deus e traduziam Génesis 4:6/7, “....Se todavia procederes mal ...”, como, “Mas não a
dividiste rectamente” significando, segundo Tertuliano, “que ele não deu o
dízimo das primícias.” E, mais tarde o escritor aos Hebreus, que leria na Septuaginta o V.T., comentava as
ofertas de Caim e Abel, dizendo que este “ofereceu a Deus um mais abundante
sacrifício do que Caim”, Hebreus 11:4/7
Além de ser muito anterior à Lei, os Israelitas entregavam três Dízimos, não um
só ! O primeiro Dízimo, Dízimo do Senhor, Dízimo para os Levitas, que estes,
por sua vez, partilhavam com os Sacerdotes, Levítico 27:30/33;
Números 18:21/30.
O segundo, o Dízimo do Festival, Deuteronómio 12:5/28;
Deuteronómio
14:22/29; Terceiro, o Dízimo dos Pobres, só de três em três anos, era
armazenado para a “Ano Sabático”, de sete em sete
anos, e dedicado aos Levitas, aos pobres, viúvas e órfãos. Se assim era sob a
Lei quanto mais deveria ser sob a Graça !!! Deuteronómio
26:12/15.
O DÍZIMO NO NOVO
TESTAMENTO
McConoughy,
erudito bíblico e histórico, diz que “Em todo o mundo pagão antigo se
reconhecia à Divindade o direito à décima parte dos bens.” E no N.T. ele não é
referido mais fortemente porque todos, Judeus e Gentios, o entregavam. Como
prova disso está que nem Jesus nem os Apóstolos têm de repreender os Cristãos
por faltarem na entrega dos Dízimos, pelo contrário, eles são zelosos, Actos 21:20. Mas, no
N.T. há muitas referências ao Dízimo, umas directas, outras por metáfora, e
ainda subentendidas:
Referindo-se aos fariseus, Jesus disse aos discípulos: “Fazei,
pois, e guardai tudo quanto eles vos disserem ...”,
Mateus 23:1/3,
o que incluía o Dízimo; Jesus não os censurou por darem os Dízimos: “Sem omitir
aquelas” refere-se a dizimar a hortelã, o endro e o cominho; enquanto “devíeis,
porém, fazer estas coisas”, refere-se “aos preceitos mais importantes da lei, a
justiça, a misericórdia e a fé”, em Mateus 23:23;
censurou, sim, por negligenciarem estes !
Tratando do sustento do Ministério da Palavra na 1ª Coríntios 9:4/14,
Paulo usa uma porção de metáforas, muito expressivas e refere-se aos sacerdotes
e levitas no v.13, os quais, indefectivelmente, eram suportados pelos dízimos,
apelando, inclusivamente, antes, à autoridade da Lei no v.8; De Cristo, diz o
autor de Hebreus que, como antítipo de Melquisedec
“recebe dízimos aquele de quem se testifica que vive”,
Hebreus 7:4/10,
ver v.8. Fica demonstrado inequivocamente que o Dízimo foi ensinado e praticado
no N.T., e que os Cristãos Primitivos iam muito além do Dízimo; “Nenhum deles
dizia que coisa alguma era sua própria ...”, Actos 4:32/35.
TODOS OS
PORTUGUESES EVANGÉLICOS E DIZIMISTAS?
Esta última questão da sua estimada carta é inconsequente, porque
não há país algum onde todos os habitantes sejam evangélicos. A conclusão é
errada porque as premissas o são também. 10% do
rendimento bruto nacional para as Igrejas? A questão é importantíssima, mas o
espaço não a comporta.
Sempre temos lido e estudado que os graves problemas da fome, das
injustiças da não evangelização dos Povos Não Alcançados, seriam totalmente
resolvidos se todos os Cristãos dessem os seus dízimos. Quanto à questão de a
beneficência e a instrução pertenceram à Igreja ou ao Estado, é política;
ultrapassa-nos. Contudo, declaramos que em toda a História da Redenção, o amor
ao próximo, a generosidade a justiça, sempre tiveram lugar, e disso há nobres
exemplos.
Vou ter o prazer de lhe enviar o livro ..........
que espero, cimentem ainda melhor a nossa amizade.
(1) Lei, Shed, 20-26.
(2) Comentário Internacional, Burton, 443-450
(3) Calvino, Intitutas, Vol.II,II,9.
(4) Richard
Alderson, 30.
(5) Lei, Shedd, 28-34.
(6) O Dízimo, Arthur Brown.
(7) F. B.
Westcott.
3ª Carta
Prezado Pastor ............
Recebi há dias a sua estimada carta, juntamente com o livro .......
Ainda não tive tempo de ler o livro nem os apontamentos, pois parto
nos próximos dias para o Algarve onde vou em serviço, mas quero desde já
escrever para lhe agradecer a sua carta e o tempo precioso que deve ter
certamente distendido para a escrever.
A maior parte dos argumentos apresentados já eram do meu conhecimento.
Concordo com a sua afirmação de que no essencial estamos de
acordo.
Certamente que o crente se deve esforçar por contribuir o mais
liberalmente possível, tendo em vista o crescimento das igrejas e a sua
autonomia em relação à ajuda exterior, pois a autonomia administrativa nunca
poderá funcionar eficientemente enquanto as nossas igrejas estiverem tão
dependentes do exterior.
Onde discordo, e não posso colaborar, é na maneira com tal
contribuição é incentivada, apelando-se para a lei do Velho Testamento e não
para a espontaneidade dos crentes.
Sem entrar em pormenores, vejo que ambos lemos o Novo Testamento
com mentalidade diferentes.
Eu continuo a afirmar que não há passagens no N.T. em que Cristo
ou algum dos seus discípulo tenha posto em vigor a lei
do dízimo, e a sua carta veio confirmar esta afirmação, pois se houvesse uma
tal passagem, certamente o Pastor a teria mencionado.
O Pastor ........... prova
com as passagens que menciona, que não há passagens no N.T. em que o dízimo
seja revogado.
De facto, não há passagens a revogar o dízimo no N.T., nem tal
faria sentido. Como afirmei na minha carta, se aceitar o dízimo porque não foi
revogado no N.T., teria de aceitar também a escravatura, a obrigação dos
cunhados das viúvas que não tivessem filhos Deuteronómio 25:5/10
e a poligamia, pois também não há passagens a revogar estas leis.
Não aceito a sua explicação de que estes exemplos pertencem ao
foro cívico enquanto o dízimo ao foro religioso. No V.T., não vejo que seja
sustentável esta divisão, pois estava-se numa sociedade cívico-religiosa.
Os levitas eram sustentados pelos dízimos. E que função tinham
eles? Não eram simplesmente funções religiosas, tinham funções que nos nossos
dias competem aos tribunais, ao delegado de saúde (exame dos leprosos) etc.
Quanto à sua referência a Mateus 23:3, embora
com todo o respeito, discordo que seja uma alusão ao dízimo, pois não só não
está de acordo com o contexto, como o Pastor transcreveu só parte desse
versículo, que nesta tradução diz: Portanto, tudo o
que vos disserem, isso fazei
e observai; mas não façais conforme a suas obras,
porque dizem e não praticam. Uns versículos mais adiante (vr.23) Cristo volta a
referir-se aos fariseus, dizendo que eram dizimistas escrupulosos. Se
considerarmos esta passagem como passagem didáctica sobre o dízimo, teria de
concluir que Cristo proibiu o dízimo, porque os fariseus o davam! Penso no
entanto, que o objectivo desta passagem era a censura dos fariseus e nada tem a
ver com o ensino do dízimo.
Como lhe disse, ainda não li os seus apontamentos, escritos há
alguns anos. Li somente a carta, embora tencione voltar a ler mais atentamente
quando regressar a casa.
..................................
Termino com os meus agradecimentos pelo livro que me ofereceu e
pelos seus apontamentos, que são para mim, tanto mais valiosos por
representarem opiniões diferentes da minha. Tenho por norma ler tudo, embora
tal não signifique necessariamente a sua aceitação
......................
Saudações fraternais em Cristo
4ª Carta
Prezado Pastor .................
A minha última carta do dia 27 do mês passado foi escrita logo que
recebi os seus apontamentos e o livro que fez o favor de me enviar, pois segui
no dia seguinte para o Algarve em viagem de serviço.
Agora, depois de ler com mais vagar a sua carta, resolvi voltar a
escrever-lhe, pedindo ao Senhor que o ajude a ultrapassar as ideias
preconcebidas para que possa efectuar um exame imparcial das Sagradas
Escrituras.
Vejo que a minha carta foi transcrita no número 55 da sua publicação ......................., embora omitindo o meu
nome. Por mim é indiferente. Não me importo que o meu nome seja mencionado,
pois assumo a responsabilidade do que escrevo.
Quero no entanto felicitá-lo pela atitude de abertura que
manifestou ao publicar a minha carta na ..................,
carta em que discordo da sua posição sobre a doutrina do dízimo nos nossos
dias.
Concordo que no essencial estamos de acordo. Conheço as
dificuldades das igrejas e sou certamente a favor da contribuição dos crentes.
O problema não é esse, como o Pastor compreendeu, embora muitos
defensores da lei do dízimo, talvez por falta de argumentos bíblicos prefiram
acusar quem discordar das suas posições doutrinárias de falta de fé e de querer
fugir à responsabilidade da sua contribuição, arrumando assim o assunto, ou
desviando as atenções para casos pessoais que nada têm a ver com um exame
imparcial das Sagradas Escrituras.
Muitas vezes me fizeram tal acusação, mas depois de 30 anos de
crente, já estou suficientemente calejado para que me deixe influenciar facilmente
no estudo da minha Bíblia que é espada de dois gumes, tanto dá para incentivar
à contribuição como dá para moderar os exageros de interpretação da doutrina.
Como disse na minha primeira carta, concordo que se fale no dízimo
do V.T. e até que se apresente o dízimo como um incentivo à contribuição, o
ponto em que discordo é que se coloque a lei do dízimo em vigor nos nossos
dias.
A diferença está neste pormenor. Pormenor talvez pequeno, mas de
grande importância doutrinária. Se se consideram obrigados a guardar uma lei,
então estão debaixo da lei.
Não vejo a diferença entre o Velho e o Novo Testamento sob o
aspecto quantitativo, em que um fala em 10% e o outro em mais ou menos uns
tantos %. A diferença está numa nova mentalidade.
O crente do V.T. contribuía para cumprimento duma lei que
estabelecia os 10%.
Impor essa lei ao crente neotestamentário ameaçando-o com o
castigo do Inferno com a referência a Mateus 7:23 caso o
não possa pagar, refiro-me ao artigo que saiu na sua revista, é desvirtuar a
mensagem do Evangelho que apela para a espontaneidade, é falta de confiança na
generosidade dos remidos, é atitude legalista que transforma Cristo num
contabilista ou num fiscal de impostos. Sem qualquer desprestígio para estas
duas profissões quando exercidas honestamente, penso que Jesus Cristo não pode
ser comparado com qualquer destes profissionais.
Concordo que as passagens que mencionei em Gálatas 5:18 e Filipenses 3:9 nada
têm a ver com o dízimo ou a contribuição, nem eu afirmei tal coisa, como pode
verificar por uma segunda leitura dessa minha carta. Essas passagens foram
mencionadas para afirmar que o crente não está debaixo da lei que foi dada ao
povo de Israel. Este ponto não foi mais desenvolvido, pois suponho haver
unanimidade entre nós.
Concordo com o Pastor ........... quando diz que não sigo qualquer escola ou linha de
pensamento. Talvez essa seja uma das principais diferenças que nos separam. O
irmão Pastor segue uma escola ou linha de pensamento a quem procura manter a
sua fidelidade. Eu não estou comprometido com nenhuma escola nem tal me interessa.
Basta-me a minha Bíblia que é a revelação de Deus ao homem, que não foi escrita
para teólogos, mas para o homem vulgar de todos os tempos. Não sou contra a
teologia, mas sou contra tudo que possa limitar ou condicionar o estudo das
Sagradas Escrituras, para que temos um único mestre, o Espírito Santo.
Quanto à ideia que me leva a identificar a lei com o V.T. e a
graça com o N.T., que o irmão Pastor diz ser ideia popular, dou graças a Deus
por esta ideia estar difundida entre o nosso povo, pois não estamos sós. João
também concorda connosco ao afirmar em João 1:17 Porque
a lei foi dada por Moisés, a graça e a verdade vieram por Jesus Cristo.
Também encontro em Lucas
16:16 A lei e os profetas duraram até João; desde então é anunciado o
reino de Deus, e todo o homem emprega força para entrar nele.
Na minha carta, afirmo que as passagens em 1ª Coríntios
16:1/2, 2ª
Coríntios 8:1/3 e Filipenses 4:14/16
se referem à contribuição dos crentes. Nunca afirmei que eram passagens em
apoio do dízimo, simplesmente porque tais passagens não existem.
Uma vez que o dízimo pertencia ao A.T. e uma vez que a lei e os
profetas duraram até João Batista, teria de haver referências claras no N.T. para
o colocar novamente em vigor.
Ora essas referências não existem, pelo menos eu não as encontrei,
e pela carta que me escreveu mais uma vez tive oportunidade de confirmar que
não há passagens em que Cristo ou algum dos apóstolos tivessem imposto o dízimo
aos crentes do N.T. caso contrário o Pastor as teria mencionado.
Há no entanto uma passagem que o irmão Pastor menciona nesta sua
carta que merece um exame mais atento. Refiro-me a Mateus 23:3. De
facto, aqui Cristo fala para a multidão que o seguia e para os seus discípulos
quando disse, referindo-se aos fariseus, e segundo transcrição da sua carta Fazei,
pois, e guardai tudo quanto eles vos disserem... Vejo que teve o
cuidado de sublinhar a palavra “tudo”.
Quero respeitosamente chamar a atenção para os greves problemas a
que dá origem com a sua precipitação em arranjar argumentos para provar o que o
N.T. não diz ...
Vejamos a que nos conduz o seu argumento e a particular ênfase
dada ao “tudo” que os fariseus ensinavam.
Eles estavam sob a lei de que eram rigorosos cumpridores. Eles
ensinavam a lei do dízimo, é verdade, mas não só o dízimo. Também ensinavam a
circuncisão, também ensinavam que os casos de adultério deviam ser punidos com
a pena de morte de acordo com Levítico 20:10,
também ensinavam que se devia aplicar a pena de morte para quem não guardasse o
dia do descanso segundo Números 15:32/36,
também ensinavam que se dois irmãos vivessem juntos e um deles morresse sem
deixar filhos, a sua mulher deveria juntar-se ao seu cunhado para lhe suscitar
descendência de acordo com Deuteronómio 25:5/10
e muitos mais outros ensinamentos eram ministrados pelos fariseus que só podiam
ser aceites no contexto cultural dessas épocas tão remotas e que seriam um
escândalo à luz da revelação neotestamentária.
Não acredito que seja essa a posição do prezado Pastor
......... ao mencionar Mateus 23:3 em apoio
do dízimo na ênfase que deu à palavra “tudo”.
Julgo que será melhor rever o seu argumento.
Quero ainda chamar a vossa atenção para o facto de que nem sequer
se trata dum versículo solto, mas de parte do versículo. O versículo completo
diz, referindo-se aos fariseus: Observai, pois e praticai tudo o que vos
disserem; mas não procedais em conformidade com as suas obras, porque dizem e
não praticam. Uns versículos mais adiante, (vr.23) Cristo volta a
referir-se aos fariseus, dizendo que eram dizimistas escrupulosos.
Portanto, se considerasse esta passagem como uma referência ao
dízimo, teria de concluir que Cristo proibiu o dízimo, porque os fariseus o
davam escrupulosamente. Penso no entanto, que o objectivo desta passagem era a
censura aos fariseus e nada tem a ver com o dízimo.
A posição doutrinária assumida pelo Pastor ...........
quanto a este pormenor do dízimo estar em vigor nos
nossos dias, penso que é mais moderada que grande parte dos nossos pastores que
se limitam a apresentar Mateus 23:23
acusando de descrença e de falta de consagração a quem duvidar das suas
posições, o que equivale a uma espécie de “excomunhão evangélica”, atitude que
me entristece, não só por não ser bíblica como pelo que demonstra de
intransigência e de falta de liberdade de expressão.
Alegrei-me por ver que o Pastor ...............
publicou a carta que lhe tinha escrito, embora fosse
carta pessoal, mas tal facto mostra já uma mentalidade bem diferente dos
exemplos que referi.
Duma maneira geral, penso que ambos lemos o N.T. com uma
preocupação diferente.
O Pastor ............ procura
passagens a provar que a lei do dízimo foi revogada, e como não as encontra
apresenta a sua conclusão: Então é porque está em vigor.
Certamente que não há passagens a revogar a lei do dízimo,
simplesmente porque não pode ser revogado o que não está em vigor. Pelo seu
raciocínio, teríamos de procurar passagens a revogar cada uma das leis do V.T.
e como sabe melhor do que eu, há muitas leis no V.T. que seriam escandalosas
nos nossos dias e não há referência à sua revogação no N.T. nem se menciona que
Cristo não as tivesse cumprido.
Não posso em consciência aceitar qualquer lei do V.T. em vigor nos
nossos dias, não só porque é trair o genuíno Evangelho, como pelo facto de se
abrir um precedente que nos levaria a ter de guardar toda a lei aplicando os
mesmos argumentos que o Pastor apresenta, em relação a todas as leis e
tradições do V.T.
Talvez possa exprimir melhor a minha posição em relação à
contribuição empregando um paralelo de ideias com o descanso.
No V.T. havia o sábado que devia ser cumprido com uma mentalidade
legalista e um rigor que levava a aplicar a pena de morte a quem não o
guardasse de acordo com os vários pormenores da lei. No N.T. permanece o
princípio moral da necessidade de dar descanso aos trabalhadores e aos animais,
tendo-se optado pelo domingo, embora grande parte da nossa população já não
trabalhe ao sábado. Qualquer dia da semana seria uma opção possível. Permanece
o principio moral do descanso, embora sem o rigor do
legalismo do V.T.
Com a contribuição havia o dízimo no V.T., entregue a uma
autoridade cívico-religiosa. Havia o rigor do seu cumprimento com a mentalidade
legalista característica dessa época. Nos nossos dias, permanece a necessidade
da contribuição para as igrejas, mas tal deverá ser feito com uma nova
mentalidade. Não com o rigor do legalismo do V.T. mas com alegria e
espontaneidade.
Se não considero a lei do sábado em vigor nos nossos dias, também
não posso aceitar a lei do dízimo. Ou então, teria de aceitar tanto o dízimo
como o sábado. Pelo menos neste ponto os sabatistas são mais coerentes, pois
têm um critério uniforme.
Penso que alguns teólogos tentam colocar a lei do dízimo em vigor
nos nossos dias mais por motivos económicas do que doutrinários, facto que me
entristece, principalmente porque nós os crentes somos em parte responsáveis
por tal atitude devido ao pequeno volume das nossas contribuições.
No entanto, continuo a pensar que foi uma má opção, pois a
mentalidade neotestamentária dará certamente contribuições mais liberais se
dermos ao Espírito do Senhor o seu devido lugar na Igreja, se apelarmos mais
para o espírito e menos para o legalismo nas nossas igrejas. E mesmo que as
contribuições diminuam, mais vale que cada um contribua segundo propôs no seu
coração do que apelar para a lei para obrigar os crentes a contribuir com
tristeza ou por necessidade, porque Deus ama ao que dá com alegria.
Esta carta é pessoal, e dirigida ao prezado Pastor
..........., mas poderá divulgá-la e mencionar o meu nome, se assim o
entender.
Saudações fraternais em Cristo.
5ª Carta
Estimado Irmão;
Desejando muito que esteja a passar bem, bem como todos os que lhe
são queridos, agradeço muito as suas estimadas cartas de 9 de Setembro, bem
como o livro de estudos do Pastor ........., que
esperamos mesmo incluir na Secção, depois de ser examinado com cuidado.
.............................................
E, sem pretender manter e aprofundar mesmo esta questão da
contribuição, dízimo, espero que me permita alguns esclarecimentos, pois poderá
ser que algumas partes dos textos não tenham sido lidas pausadamente.
A praxis:
Sabemos que na prática e no ministério da contribuição haverá quem
se comporte de modo incorrecto, mas isso não interfere com o ensino bíblico
global das Escrituras e interpretado igualmente de uma forma global, sem
dividir demasiadamente as Escrituras.
O Dízimo como
uma lei:
Também nós, de modo algum, interpretamos o Dízimo como uma lei, do
tipo do V.T., para ser cumprida no espírito legalista. O que encontramos no
N.T., nas referências que citei, são o ensino e a
prática do Dízimo tal como outros ensinos. A referência que é feita à danação,
pelo autor brasileiro, no primeiro artigo do boletim nº ...,
não é própria, já que a justificação do indivíduo baseia-se só na graça de
Deus. Fazendo referência a Mateus 7:23,
teríamos que concluir que a desobediência a qualquer ensino bíblico seria
castigada desse modo! Contudo aquele texto, especialmente o v.21, é muito
importante, já que assevera que o discípulo de Cristo está para obedecer à
vontade de Deus.
Lei e graça:
É evidente que nós não opomos nada à noção de Lei no V.T. e Graça
no N.T., a não ser que no V.T. já havia a manifestação da Graça de Deus, como é
evidente, pois nunca alguém foi salvo em outra base, Romanos 4:3. É claro
que a Lei como dispensação acabou. Mas, note, João diz “A lei e os
profetas...”, o que não significa que os ensinos dos profetas acabaram: eles
estão, muitas vezes, no N.T.! Conhecemos muito bem os
ensinos da escola dispensacionalista, que tem uma
grande tendência para dividir as Escrituras, muitas vezes com consequências
prejudiciais, como tem sido comprovado na história, mas, também nós não estamos
presos a qualquer linha limitada de interpretação.
O Dízimo no N.T.:
Citamos quatro passagens, no nosso estudo, sob este mesmo tópico
do N.T. mostrando claramente a prática do Dízimo no período do N.T., e para nós
essas passagens são suficientes porque a Palavra de Deus é para ser obedecida,
quer ela seja ampla ou reduzida. Essas passagens, umas citam o Dízimo, outras
referem-se a ele indirectamente.
“Praticai Tudo Que Vos Disserem” Mateus 23:3: A
saliência dada à palavra tudo foi apenas para lembrar que o Dízimo estava
incluído. São palavras de Jesus. Mas, é evidente, era a sociedade judaica; é
preciso retirar o que entretanto passou. A própria Igreja, na sua formação,
sofreu esse período de Transição durante os Actos. O que o Irmão citou, passou: mas a Dízimo não passou, pois está referido até na
Carta aos Hebreus, escrita no ano 67 ou perto disso.
Que o Dízimo não está revogado no N.T.:
Mas a Lei está revogada nos textos que citou, enquanto Jesus disse
que “veio para cumprir, não para abrogar”. O nosso argumento é muito simples:
não está revogado, mas está afirmado, como já verificou.
A espontaneidade
do N.T.:
É evidente que não há nada contra as pessoas entregarem os seus
dízimos com alegria, com liberdade, com espontaneidade. Aliás, isso já acontecia
no V.T. quando, em relação ao Dízimo do Festival, o povo aparecia diante do
Senhor, com a família, em festa e grande alegria, dizem os textos.
No N.T. o Dízimo era o princípio. O povo dava mesmo mais. O Caro
Irmão faz eco “do pequeno volume das nossas contribuições”. Estou bem informado
do que se passa em algumas Denominações, para o sustento do Ministério, das
dificuldades, do recurso a duplo emprego, dos medos que há em relação aos
cortes das entidades estrangeiras, da necessidade de aprofundarmos a mordomia.
Não tenho dúvida alguma que precisamos de salientar a operação profunda da
Graça, na vida do crente, que tira riquezas de onde há pobreza; de salientar a
liberdade e o ministério do Espírito.
Com toda a consideração cristã ..............
.....................
6ª Carta
Prezado Pastor ...............
Recebi o numero ... da
sua publicação ................... que veio
acompanhada do suplemento que me foi dirigido em que me pergunta pela razão do
meu silêncio.
Quero em primeira lugar agradecer a sua preocupação e interesse,
mas a razão continua a ser a mesma que foquei nas minhas cartas anteriores.
Não me posso identificar com a vossa posição doutrinária sobre a
Lei nos nossos dias.
Embora na sua carta de 91/10/01 o Pastor ..........
manifeste uma posição mais moderada, não é no entanto
esta a posição do vosso Boletim, que no número ... transcreve
a minha primeira carta e a sua resposta a confirmar a posição do artigo do
boletim nº ..., e vejo que não voltou a abordar o assunto com a publicação da
minha segunda carta.
Não voltei a escrever em virtude ao Prezado Pastor me dizer na sua
carta de 91/10/01 que não pretendia manter e aprofundar a questão do dízimo nos
nossos dias.
Também concordo consigo. Parece que já ambos dissemos o que havia
a dizer e eu já estou esclarecido de que a sua posição pessoal é um pouco mais
moderada que a posição assumida pelo vosso Boletim, mas eu mantenho a minha
posição de firme rejeição da antiga Lei seja ela qual for, quer se trate da
circuncisão, do dízimo, do sábado (ou do domingo).
Penso que o seu tempo é
demasiado precioso para continuar a escrever sobre o assunto e sugiro que
suspenda o envio do vosso Boletim para minha casa, pois é despesa
desnecessária. Embora com todo o respeito que me devem merecer opiniões
diferentes da minha, não posso identificar-me com a vossa organização.
Peço que compreenda a minha posição, pois devido às nossas
divergências doutrinárias, não me posso considerar como um colaborador da vossa ..................., embora reconheça os seus aspectos
positivos em especial o carácter indenominacional do ............. e o trabalho que têm feito o na divulgação da Palavra de
Deus.
É pena que no caso da contribuição se desviem do genuíno Evangelho
abrindo uma excepção à Velha Lei.
Admito no entanto a possibilidade de ainda vir a colaborar com o
Prezado Pastor ............. quando
os nossos objectivos forem comuns com todo o respeito pelas diferenças
doutrinárias que nos separam.
Fraternalmente em Cristo.
Camilo Marinha Grande,
Portugal
Novembro de 1991
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